{"data":[{"id_proposta":74711,"id_programa":167,"cnpj_ente_recebedor":"19166979000109","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE","ed_cep":"35500-007","ed_logradouro":"RUA MINAS GERAIS","ed_numero":"55","ed_complemento":null,"ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":3122306,"nm_municipio_recebedor":"DIVINÓPOLIS","nm_uf_recebedor":"MINAS GERAIS","sg_uf_recebedor":"MG","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC)","ds_problema_proposta":"Incremento Temporário do Teto da Média e Alta Complexidade (MAC) destinam-se ao custeio dos mesmos itens de despesa financiados pelo Teto da Média e Alta Complexidade.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"A aplicação deste recurso fundamenta-se no princípio da Segurança Alimentar e Nutricional, direito social resguardado pelo Art. 6º da Constituição Federal. No âmbito da saúde mental, a nutrição possui uma correlação direta com a eficácia farmacológica. A maioria dos fármacos psicotrópicos utilizados no tratamento de transtornos graves exige um aporte calórico e proteico adequado para garantir a biodisponibilidade dos princípios ativos e mitigar efeitos colaterais severos, como a irritação gástrica e a desorientação metabólica.Socialmente, a garantia da alimentação nas unidades RAPS CAPS AD III CNES 7.767.706;CAPS III CNES 2.159.635; CAPSij CNES 0274.143 é um fator determinante para evitar a evasão terapêutica. Para muitos usuários em situação de vulnerabilidade extrema, a unidade de saúde representa o único local de acesso a refeições dignas e regulares. Portanto, o custeio deste serviço é uma medida de eficiência administrativa que promove a dignidade humana e fortalece o vínculo do paciente com o tratamento.Tecnicamente, a execução está em estrita conformidade com a Portaria GM/MS nº 10.352/2026, que altera a portaria GM/MS nº 8.283 de 30 de setembro de 2025, que disciplina o custeio de ações de manutenção da rede assistencial do Sistema Único de Saúde (SUS), permitindo a utilização de recursos de emendas coletivas para a sustentabilidade operacional de serviços essenciais já existentes, justificando-se como aporte financeiro aos municípios, para a garantia da continuidade dos serviços ofertados, conforme previsto no Artigo 18.","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Ampliar a oferta e o acesso às ações e aos serviços da Atenção Especializada, conforme as necessidades de saúde da população, reduzindo as desigualdades de raça/etnia, de gênero, regionais e sociais, e promovendo a integridade do cuidado.","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":271428.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":5,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-05-12","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}