{"data":[{"id_proposta":74488,"id_programa":167,"cnpj_ente_recebedor":"11502951000185","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA","ed_cep":"76898-000","ed_logradouro":"1A TRAVESSA COPAIBA","ed_numero":"2558","ed_complemento":null,"ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":1101005,"nm_municipio_recebedor":"GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA","nm_uf_recebedor":"RONDÔNIA","sg_uf_recebedor":"RO","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC)","ds_problema_proposta":"Incremento Temporário do Teto da Média e Alta Complexidade (MAC) destinam-se ao custeio dos mesmos itens de despesa financiados pelo Teto da Média e Alta Complexidade.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"Identificação do Município e Contexto InstitucionalO Município de Governador Jorge Teixeira, localizado no Estado de Rondônia, integra a Região de Saúde da Amazônia, caracterizada por extenso território, dispersão populacional e reconhecidas dificuldades de acesso a serviços especializados de saúde. Nesse contexto, a garantia de custeio dos serviços de atenção de média complexidade constitui elemento indispensável para a efetivação do direito à saúde da população local, em consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde ¿ SUS de universalidade, integralidade e equidade.O estabelecimento de saúde vinculado à presente proposta está devidamente cadastrado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde ¿ CNES sob o número 2808595, encontrando-se apto a receber e executar os recursos oriundos da emenda parlamentar de comissão (RP 8), nos termos do art. 40-C da Portaria GM/MS nº 8.283, de 30 de setembro de 2025, com as alterações introduzidas pela Portaria GM/MS nº 10.352, de 17 de março de 2026.Caracterização da Necessidade e Relevância da PropostaA insuficiência crônica de recursos destinados ao custeio dos serviços ambulatoriais de média complexidade representa um dos principais gargalos para a oferta adequada e regular de atendimentos especializados à população de Governador Jorge Teixeira e dos municípios de sua área de abrangência regional. A demanda reprimida por consultas, exames e procedimentos diagnósticos e terapêuticos de média complexidade impõe à gestão municipal a necessidade de buscar fontes complementares de financiamento, de modo a garantir a continuidade e a qualidade dos serviços prestados.A presente proposta contempla duas ações estratégicas e complementares: o financiamento de Outras Ações da Média e Alta Complexidade, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), voltado ao custeio de procedimentos ambulatoriais especializados no âmbito da Média Complexidade; e o apoio ao Programa Agora Tem Especialista ¿ Componente Ambulatorial, na especialidade de OCI em Ginecologia, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), visando ampliar o acesso da população feminina a consultas e procedimentos ginecológicos especializados. O valor total da emenda é de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), classificados sob a natureza de despesa 310000 ¿ Pessoal e Encargos Sociais, em consonância com a autorização expressa contida no art. 40-B da Portaria GM/MS nº 8.283/2025, com redação dada pela Portaria GM/MS nº 10.352/2026.Fundamento Normativo e Alinhamento com as Diretrizes do Ministério da SaúdeA proposta está plenamente alinhada com as diretrizes técnicas e normativas estabelecidas pelo Ministério da Saúde para a operacionalização de emendas de comissão no exercício de 2026. O custeio de serviços de atenção especializada de média e alta complexidade constitui ação estruturante e de interesse regional, expressamente prevista no rol de objetos financiáveis pelas emendas de comissão (RP 8), nos termos dos arts. 22 e 27 da Portaria GM/MS nº 8.283/2025, com as atualizações promovidas pela Portaria GM/MS nº 10.352/2026.A classificação dos recursos sob a natureza de despesa 310000 ¿ Pessoal e Encargos Sociais encontra respaldo legal explícito no art. 40-B da referida Portaria, que autoriza a utilização de recursos de emendas de comissão destinados ao custeio da atenção especializada para pagamento de profissionais de saúde que atuem diretamente na prestação dos serviços de média e alta complexidade, observadas as condições de transparência, rastreabilidade e não comprometimento da continuidade dos serviços ofertados à população, conforme determinam os incisos I, II e III do referido dispositivo.Adicionalmente, o Programa Agora Tem Especialista ¿ Componente Ambulatorial, na modalidade OCI em Ginecologia, integra o conjunto de ações e serviços no âmbito deste Programa expressamente elencados como elegíveis para financiamento com recursos de emendas de comissão, conforme disposto no art. 27, inciso II, alínea \"a\", da P","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Ampliar a oferta e o acesso às ações e aos serviços da Atenção Especializada, conforme as necessidades de saúde da população, reduzindo as desigualdades de raça/etnia, de gênero, regionais e sociais, e promovendo a integridade do cuidado.","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":300000.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":5,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-05-11","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}