{"data":[{"id_proposta":74421,"id_programa":167,"cnpj_ente_recebedor":"13889703000164","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVO AIRAO","ed_cep":"69730-000","ed_logradouro":"AVENIDA TIRADENTES","ed_numero":"43","ed_complemento":"","ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":1303205,"nm_municipio_recebedor":"NOVO AIRÃO","nm_uf_recebedor":"AMAZONAS","sg_uf_recebedor":"AM","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC)","ds_problema_proposta":"Incremento Temporário do Teto da Média e Alta Complexidade (MAC) destinam-se ao custeio dos mesmos itens de despesa financiados pelo Teto da Média e Alta Complexidade.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"O Município de Novo Airão, localizado no Estado do Amazonas, pertencente à Amazônia Legal, possui população estimada de 16.562 habitantes e conta com a Unidade Hospitalar de Novo Airão (CNES nº 2.708.922) como referência em média complexidade no território.A presente proposta de Incremento da Média e Alta Complexidade (MAC), no valor total de R$ 500.000,00, está organizada em duas ações complementares: R$ 200.000,00 vinculados ao Programa Agora Tem Especialistas ¿ Componente Ambulatorial, na Organização de Cuidado Intensivo (OCI) em Cardiologia; e R$ 300.000,00 destinados ao custeio de ações de Média Complexidade, ambas em conformidade com o disposto no art. 18, inciso II, alínea \"a\", e demais disposições da Portaria GM/MS nº 8.283, de 30 de setembro de 2025, que elenca as ações e serviços públicos estruturantes e prioritários passíveis de custeio por emendas de bancada no âmbito do SUS.A proposta alinha-se ao disposto no art. 7º da referida Portaria, sendo compatível com os instrumentos de planejamento do SUS, incluindo o Plano Municipal de Saúde e a Programação Anual de Saúde ¿ PAS do Município, os quais identificam as doenças cardiovasculares entre as principais causas de morbimortalidade da população local, além de reconhecerem as limitações existentes na oferta de serviços de média complexidade no território. A coerência entre esta proposta e o planejamento estratégico do SUS fundamenta-se na necessidade de qualificar e ampliar o acesso da população aos serviços de atenção especializada, reduzindo filas de espera, encaminhamentos para outros municípios e o risco de agravamento de condições crônicas.Os recursos serão aplicados exclusivamente em material de consumo (R$ 300.000,00) e contratação de serviços de terceiros ¿ pessoa jurídica (R$ 200.000,00), nos termos da relação de naturezas de despesas apresentada, observando o art. 8º, §1º, incisos I ao IV, da Portaria GM/MS nº 8.283/2025. A parcela destinada à OCI em Cardiologia permitirá ampliar a capacidade instalada para realização de consultas cardiológicas, exames diagnósticos e procedimentos ambulatoriais, estruturando uma linha de cuidado mais resolutiva e reduzindo encaminhamentos desnecessários à alta complexidade hospitalar. Já os recursos de Média Complexidade garantirão a manutenção e qualificação das demais ações ambulatoriais ofertadas pela unidade de referência municipal, assegurando continuidade e integralidade do cuidado.A execução financeira será realizada exclusivamente na conta corrente específica vinculada ao Fundo Municipal de Saúde de Novo Airão, conforme determina o art. 10 da mesma Portaria. As metas a serem alcançadas compreendem a ampliação quantitativa da oferta de procedimentos ambulatoriais de média complexidade, a estruturação da linha de cuidado em cardiologia com diagnóstico e tratamento mais precoces das doenças cardiovasculares, a diminuição de internações por condições sensíveis ao cuidado ambulatorial e a melhoria dos indicadores de morbimortalidade, conforme exige o art. 8º, §2º, da Portaria.Considerando que o Município integra a Amazônia Legal, enquadra-se no acréscimo de 30% ao teto MAC previsto no art. 31, §1º, inciso II, da Portaria GM/MS nº 8.283/2025, reforçando a viabilidade técnica e orçamentária da proposta. A execução dos recursos será devidamente registrada e justificada no Relatório Anual de Gestão ¿ RAG, nos termos do art. 7º, §1º, e art. 37 da referida Portaria, assegurando a transparência e a prestação de contas perante o Conselho Municipal de Saúde e os órgãos de controle competentes.","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Ampliar a oferta e o acesso às ações e aos serviços da Atenção Especializada, conforme as necessidades de saúde da população, reduzindo as desigualdades de raça/etnia, de gênero, regionais e sociais, e promovendo a integridade do cuidado.","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":500000.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":5,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-05-11","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}