{"data":[{"id_proposta":74183,"id_programa":122,"cnpj_ente_recebedor":"11259057000126","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE","ed_cep":"64560-000","ed_logradouro":"AVENIDA GETULIO VARGAS","ed_numero":"289","ed_complemento":"","ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":2209500,"nm_municipio_recebedor":"SANTO INÁCIO DO PIAUÍ","nm_uf_recebedor":"PIAUÍ","sg_uf_recebedor":"PI","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA","ds_problema_proposta":"Incrementar, temporariamente, o financiamento da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecer as ações específicas que os municípios definem em seus planos de trabalho.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"O presente Plano de Trabalho tem por finalidade viabilizar a aplicação dos recursos financeiros oriundos da Portaria GM/MS nº 10.297, de 27 de fevereiro de 2026, classificados como incremento do Piso da Atenção Primária à Saúde (PAP), destinados exclusivamente ao custeio de ações e serviços no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS), sendo vedada sua utilização para despesas de capital, inclusive aquisição de equipamentos e materiais permanentes.A proposta está diretamente alinhada às metas estabelecidas na Programação Anual de Saúde (PAS) do município, especialmente aquelas voltadas ao fortalecimento da Estratégia Saúde da Família, à ampliação do acesso aos serviços de atenção básica, à qualificação do cuidado às pessoas com doenças crônicas, à melhoria dos indicadores de imunização e à intensificação das ações de promoção e prevenção em saúde.Os recursos serão aplicados em estrita conformidade com as naturezas de despesa de custeio, vinculadas às metas da PAS, conforme descrito a seguir:Material de Consumo: aquisição de medicamentos da atenção básica, insumos ambulatoriais, materiais para curativos e itens de apoio às atividades das equipes de saúde. Ressalta-se que a aquisição de medicamentos possui caráter complementar, está devidamente prevista na Programação Anual de Saúde (PAS) e é compatível com a subfunção 301 ¿ Atenção Básica, não substituindo o financiamento regular destinado ao componente da Assistência Farmacêutica na APS.Outros Serviços de Terceiros ¿ Pessoa Jurídica: contratação de serviços essenciais ao funcionamento da Atenção Primária, tais como manutenção de equipamentos e das Unidades Básicas de Saúde, serviços de apoio diagnóstico, serviços de tecnologia da informação (restritos à manutenção, suporte, locação de sistemas e conectividade, vedada a aquisição de equipamentos permanentes) e transporte de equipes para áreas rurais e de difícil acesso, diretamente relacionados às metas de ampliação do acesso, qualificação da assistência e melhoria da infraestrutura operacional da APS.Outros Serviços de Terceiros ¿ Pessoa Física (quando aplicável): contratação de profissionais de apoio técnico para fortalecimento das ações assistenciais, conforme necessidade local, contribuindo para o alcance das metas de ampliação da cobertura e qualificação do atendimento.As ações financiadas estão diretamente relacionadas ao cumprimento das metas da PAS, contemplando o fortalecimento das equipes da Estratégia Saúde da Família, a intensificação das ações de imunização, o acompanhamento de usuários com condições crônicas, o desenvolvimento de ações de promoção da saúde e prevenção de agravos, bem como a integração com a vigilância em saúde no território.O público-alvo compreende a população adscrita à Atenção Primária à Saúde, com prioridade para grupos em situação de maior vulnerabilidade, garantindo a ampliação do acesso, a melhoria da qualidade dos serviços e maior resolutividade da APS.Dessa forma, a presente justificativa demonstra de forma clara a compatibilidade entre o objeto da Portaria, as metas da Programação Anual de Saúde e as naturezas de despesa propostas, assegurando a correta aplicação dos recursos exclusivamente em ações de custeio no âmbito da Atenção Primária à Saúde, em conformidade com as orientações técnicas vigentes.","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Fortalecer as equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde, em consonância com as Diretrizes, Objetivos e Metas do Plano de Trabalho, Plano de Saúde e Programação Anual de Saúde (PAS).","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":200000.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":5,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-05-11","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}