{"data":[{"id_proposta":74012,"id_programa":122,"cnpj_ente_recebedor":"13889703000164","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVO AIRAO","ed_cep":"69730-000","ed_logradouro":"AVENIDA TIRADENTES","ed_numero":"43","ed_complemento":"","ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":1303205,"nm_municipio_recebedor":"NOVO AIRÃO","nm_uf_recebedor":"AMAZONAS","sg_uf_recebedor":"AM","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA","ds_problema_proposta":"Incrementar, temporariamente, o financiamento da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecer as ações específicas que os municípios definem em seus planos de trabalho.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"O Município de Novo Airão, no estado do Amazonas, com população estimada em 16.562 habitantes, apresenta características geográficas e logísticas próprias da região amazônica, com forte dispersão territorial e acesso predominantemente fluvial a diversas comunidades. Nesse contexto, o fortalecimento da Atenção Primária à Saúde (APS), porta de entrada preferencial e ordenadora do Sistema Único de Saúde (SUS), é condição essencial para garantir acesso oportuno, cuidado integral e redução de iniquidades em saúde.A presente proposta, no valor total de R$ 418.645,00, tem por objeto o ¿Incremento ao Piso da Atenção Primária¿, com recursos oriundos de emenda parlamentar, em conformidade com as diretrizes e regras estabelecidas na Portaria GM/MS nº 8.283, de 30 de setembro de 2025, alterada pela Portaria GM/MS nº 10.352, de 17 de março de 2026, que dispõem sobre as regras relativas às emendas de bancada e de comissão que destinam recursos ao SUS em 2026, inclusive quanto às ações estruturantes e prioritárias de custeio para a APS (art. 18, inciso I).A proposta está alinhada ao Plano Municipal de Saúde, à Programação Anual de Saúde (PAS) e às diretrizes nacionais para a Atenção Primária, em especial às seguintes linhas de ação elencadas no art. 18, inciso I, da Portaria GM/MS nº 8.283/2025, com redação dada pela Portaria GM/MS nº 10.352/2026:    alínea ¿d¿ ¿ apoio a políticas de atenção ao envelhecimento e à saúde da pessoa idosa;    alínea ¿g¿ ¿ estratégia de promoção do fortalecimento das atividades físicas e práticas corporais;    alínea ¿h¿ ¿ estratégia de promoção das ações das equipes de saúde em acesso fluvial;    alínea ¿c¿ ¿ estratégias para atenção integral à saúde da mulher.Dessa forma, a aplicação dos recursos foi organizada em quatro eixos de custeio, todos enquadrados como ações e serviços estruturantes e prioritários em APS, conforme a Portaria GM/MS nº 8.283/2025, com as alterações da Portaria GM/MS nº 10.352/2026:    Promoção do fortalecimento das atividades físicas e práticas corporais (R$ 118.645,00)    Corresponde à implementação de estratégia de promoção das atividades físicas e práticas corporais, nos termos da alínea ¿g¿ do inciso I do art. 18 da Portaria GM/MS nº 8.283/2025, alterada pela Portaria GM/MS nº 10.352/2026. A aquisição de materiais leves (elásticos, colchonetes, esfigmomanômetros, balanças, cronômetros) possibilitará a implantação e manutenção de grupos de caminhada e de práticas corporais orientadas nas unidades e territórios da APS.    Essas ações são fundamentais para a prevenção e o controle de doenças crônicas não transmissíveis (como hipertensão e diabetes), para o envelhecimento ativo e saudável e para a melhoria da qualidade de vida, contribuindo para a redução das internações por condições sensíveis à APS (ICSAPS) e do uso desnecessário de serviços de média e alta complexidade.    Apoio a políticas de atenção ao envelhecimento e à saúde da pessoa idosa (R$ 100.000,00)    Enquadra-se diretamente na alínea ¿d¿ do inciso I do art. 18 da Portaria GM/MS nº 8.283/2025, com redação da Portaria GM/MS nº 10.352/2026, que prevê ¿apoio a políticas de atenção ao envelhecimento e à saúde da pessoa idosa¿. Os recursos serão utilizados em atividades e insumos voltados ao fortalecimento da APS para essa população, com foco em cuidado integral e longitudinal, ações educativas, acolhimento, monitoramento do estado de saúde, prevenção de agravos e promoção da autonomia funcional.    A iniciativa está alinhada à Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa, contribuindo para a redução da vulnerabilidade social e sanitária desse grupo, bem como para a qualificação das práticas das equipes de Saúde da Família no território.    Estratégia de promoção das ações das equipes de saúde em acesso fluvial (R$ 100.000,00)    Atende à alínea ¿h¿ do inciso I do art. 18 da Portaria GM/MS nº 8.283/2025, alterada pela Portaria GM/MS nº 10.352/2026, que prevê a ¿estratégia de promoção das ações das equipes de saúde","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Fortalecer as equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde, em consonância com as Diretrizes, Objetivos e Metas do Plano de Trabalho, Plano de Saúde e Programação Anual de Saúde (PAS).","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":418645.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":5,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-05-11","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}