{"data":[{"id_proposta":73894,"id_programa":167,"cnpj_ente_recebedor":"11140541000131","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO LOURENCO DA SERRA","ed_cep":"06890-000","ed_logradouro":"RUA JOAO ALFREDO DE MORAES","ed_numero":"105","ed_complemento":null,"ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":3549953,"nm_municipio_recebedor":"SÃO LOURENÇO DA SERRA","nm_uf_recebedor":"SÃO PAULO","sg_uf_recebedor":"SP","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC)","ds_problema_proposta":"Incremento Temporário do Teto da Média e Alta Complexidade (MAC) destinam-se ao custeio dos mesmos itens de despesa financiados pelo Teto da Média e Alta Complexidade.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"Após contato telefônico sobre as diligências apontadas em 07.05.26, segue as justificativas referente ao Plano de trabalho abaixo para nova análise.JUSTIFICATIVA DO CUSTEIO DE SERVIÇOS DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE O Município de São Lourenço da Serra, com população estimada de 16.479 habitantes (IBGE 2025), apresenta crescente demanda por serviços de Atenção Especializada à Saúde, especialmente no âmbito ambulatorial da Média Complexidade, em decorrência do perfil epidemiológico da população, da ampliação do acesso à Atenção Primária e da necessidade de continuidade do cuidado em níveis assistenciais mais complexos.O Centro de Especialidades João da Luz (CNES 6302483) constitui referência municipal para a oferta de consultas especializadas e apoio diagnóstico, sendo responsável por absorver a demanda regulada proveniente da Atenção Primária à Saúde. Esse estabelecimento desempenha papel essencial na organização da Rede de Atenção à Saúde (RAS), contribuindo para a integralidade do cuidado e para a adequada condução clínica dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).Todavia, verifica-se a existência de demanda reprimida em diversas especialidades médicas, com impacto direto no tempo de espera para atendimento, o que pode comprometer a resolutividade da assistência, a continuidade do cuidado e a efetividade das ações em saúde.Além disso, a manutenção e ampliação da oferta de serviços especializados exigem aporte financeiro contínuo, especialmente em municípios de pequeno porte, que apresentam limitações na capacidade de financiamento próprio e dependem, em grande medida, de transferências intergovernamentais para garantir a sustentabilidade da rede assistencial.Nesse cenário, o incremento temporário ao custeio dos serviços da Atenção Especializada à Saúde, por meio de emenda parlamentar coletiva, mostra-se medida estratégica e necessária para:-\tampliar o acesso da população aos serviços especializados; -\treduzir a demanda reprimida e o tempo de espera; -\tqualificar a assistência prestada; -\tgarantir a continuidade das ações e serviços de saúde; -\tfortalecer a Rede de Atenção à Saúde no âmbito municipal. Destaca-se que os recursos serão aplicados no custeio de serviços assistenciais executados por Organização Social sem fins lucrativos, no âmbito do Contrato de Gestão nº 17/2021 e seus aditivos vigente, assegurando a manutenção da capacidade operacional das unidades de saúde, incluindo o Centro de Especialidades e o Pronto Atendimento. O recurso será destinado ao pagamento parcial de 01 parcela mensal do contrato vigente, cujo valor atual é de R$ 1.015.268,96.A proposta encontra-se em consonância com as diretrizes da Programação Anual de Saúde 2026, com as pactuações interfederativas vigentes e com os princípios da universalidade, integralidade e equidade do SUS, além de atender ao disposto na Portaria que regulamenta a execução das emendas parlamentares coletivas no exercício de 2026.JUSTIFICATIVA PARA PAGAMENTO DE EXAMES LABORATORIAIS DO PRONTO ATENDIMENTO JOSÉ PONTO RIBEIRO CNES 2746832O Município de São Lourenço da Serra, com população estimada de 16.479 habitantes (IBGE 2025), apresenta demanda crescente por atendimentos no âmbito da urgência e emergência, especialmente no Pronto Atendimento José Pinto Ribeiro (CNES 2746832), que constitui porta de entrada preferencial para atendimentos de demanda espontânea no território.A resolutividade dos atendimentos realizados em Pronto Atendimento está diretamente relacionada à disponibilidade de exames laboratoriais, os quais são fundamentais para o adequado diagnóstico clínico, estratificação de risco e definição de condutas terapêuticas em tempo oportuno. A indisponibilidade ou limitação desses exames pode ocasionar atrasos diagnósticos, aumento do tempo de permanência dos pacientes na unidade, encaminhamentos desnecessários para outros pontos da rede e, consequentemente, sobrecarga dos serviços de maior complexidade.Atualmente, o município realiza, em","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Ampliar a oferta e o acesso às ações e aos serviços da Atenção Especializada, conforme as necessidades de saúde da população, reduzindo as desigualdades de raça/etnia, de gênero, regionais e sociais, e promovendo a integridade do cuidado.","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":200000.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":5,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-05-11","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}