{"data":[{"id_proposta":73855,"id_programa":167,"cnpj_ente_recebedor":"11965996000196","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE","ed_cep":"59607-140","ed_logradouro":"RUA PEDRO ALVARES CABRAL","ed_numero":"1","ed_complemento":"TERREO;","ed_bairro":"AEROPORTO","cd_ibge_recebedor":2408003,"nm_municipio_recebedor":"MOSSORÓ","nm_uf_recebedor":"RIO GRANDE DO NORTE","sg_uf_recebedor":"RN","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC)","ds_problema_proposta":"Incremento Temporário do Teto da Média e Alta Complexidade (MAC) destinam-se ao custeio dos mesmos itens de despesa financiados pelo Teto da Média e Alta Complexidade.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"A presente proposta de emenda de bancada, no montante de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), destina-se à Liga Mossoroense de Estudos e Combate ao Câncer (LMECC), instituição filantrópica de reconhecida relevância no estado do Rio Grande do Norte, credenciada ao Sistema Único de Saúde (SUS) e responsável por ofertar assistência oncológica de média e alta complexidade à população de Mossoró e de diversos municípios da região Oeste potiguar. Os recursos propostos serão aplicados no âmbito da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (PNPCC), com a aplicação do valor será destinada a garantir a continuidade e a qualificação dos serviços prestados, contemplando: a aquisição de medicamentos oncológicos de alto custo, imprescindíveis para o tratamento adequado dos pacientes; a contratação e remuneração de serviços terceirizados especializados, como manutenção de equipamentos, apoio técnico e serviços assistenciais; além da cobertura de despesas operacionais indispensáveis ao funcionamento pleno da instituição. A LMECC desempenha função estratégica para o sistema de saúde regional, contribuindo para a descentralização da atenção oncológica, reduzindo a necessidade de deslocamentos para outras capitais e assegurando maior equidade no acesso ao tratamento. Considerando o aumento progressivo da demanda por atendimentos em oncologia e os elevados custos relacionados a medicamentos e procedimentos de alta complexidade, torna-se imprescindível a destinação do aporte ora proposto. Dessa forma, a presente emenda de bancada encontra respaldo legal Portaria GM/MS Nº 8.283, de 30 de setembro DE 2025 e se configura como medida essencial para o fortalecimento da rede de atenção oncológica no Rio Grande do Norte, assegurando maior qualidade, resolutividade e integralidade no cuidado aos usuários do SUS. De forma a complementar as informações, apresentamos as informações: CNES da Unidade: 3675580. Habilitação: A unidade é habilitada como UNACON com serviço de radioterapia, conforme cadastro vigente no SCNES. Articulação com a Rede de Atenção Oncológica: Os pacientes com suspeita ou diagnóstico de câncer são encaminhados para a instituição por meio de referência regulada pelos gestores municipais e estaduais. A unidade, além de receber pacientes referenciados, mantém um serviço de triagem oncológica de porta aberta, ampliando o acesso ao diagnóstico precoce e ao início do tratamento. A continuidade e o seguimento do cuidado ocorrem de forma integrada à rede, com a atenção primária desempenhando papel central no rastreamento e encaminhamento dos casos suspeitos, e a UNACON garantindo a realização das modalidades terapêuticas necessárias (cirurgia oncológica, quimioterapia e radioterapia), conforme protocolos assistenciais estabelecidos. Metas Quantitativas e Qualitativas: As metas foram estruturadas para garantir a sustentabilidade do serviço e a qualidade assistencial aos pacientes da região, atendendo às necessidades de controle e de monitoramento contínuo pela gestão pública, e aplicam-se ao atual cenário da LMECC da seguinte forma, com o período de análise de casa item de forma mensal: Metas Quantitativas Taxa de Ocupação: manter taxa mínima de 85% dos leitos oncológicos, garantindo o uso eficiente da estrutura hospitalar. Tempo Médio de Permanência (TMP):  8 dias para casos agudos, com possibilidade de ajuste para pacientes crônicos conforme avaliação da comissão de auditoria. Taxa de Reinternação em UTI Adulto durante a mesma internação: máximo de 3%. Taxa de Mortalidade por IAM (Infarto Agudo do Miocárdio): máximo de 20%. Taxa de Mortalidade por SEPSE: máximo de 32%. Tempo de resposta para regulação de leitos: 90% das solicitações respondidas em até 2 horas. Percentual de solicitações de regulação sem resposta: 100% das solicitações respondidas. Essas metas quantitativas são fundamentais para o acompanhamento da eficiência do serviço prestado, refletindo o compromisso da Liga em oferecer atendimento seguro, resolutivo e de qu","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Ampliar a oferta e o acesso às ações e aos serviços da Atenção Especializada, conforme as necessidades de saúde da população, reduzindo as desigualdades de raça/etnia, de gênero, regionais e sociais, e promovendo a integridade do cuidado.","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":10000000.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":5,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-05-11","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}