{"data":[{"id_proposta":73574,"id_programa":122,"cnpj_ente_recebedor":"11140541000131","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO LOURENCO DA SERRA","ed_cep":"06890-000","ed_logradouro":"RUA JOAO ALFREDO DE MORAES","ed_numero":"105","ed_complemento":null,"ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":3549953,"nm_municipio_recebedor":"SÃO LOURENÇO DA SERRA","nm_uf_recebedor":"SÃO PAULO","sg_uf_recebedor":"SP","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA","ds_problema_proposta":"Incrementar, temporariamente, o financiamento da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecer as ações específicas que os municípios definem em seus planos de trabalho.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"O município de São Lourenço da Serra apresenta demanda assistencial significativa relacionada às condições crônicas não transmissíveis (DCNT), especialmente hipertensão arterial sistêmica, diabetes mellitus, dislipidemias e doenças cardiovasculares, as quais figuram entre as principais causas de morbimortalidade da população e representam importante fator de risco para complicações evitáveis, internações hospitalares e encaminhamentos para serviços de média e alta complexidade no âmbito da Rede de Atenção à Saúde.No ano de 2025, o município registrou 3.118 pessoas com diagnóstico de diabetes mellitus e 5.357 pessoas com hipertensão arterial sistêmica, evidenciando um contingente expressivo de usuários que demandam acompanhamento clínico contínuo pelas equipes da Atenção Primária à Saúde. Esses usuários necessitam de monitoramento sistemático de sua condição de saúde, com realização periódica de exames laboratoriais complementares, acompanhamento multiprofissional e acesso oportuno a intervenções terapêuticas adequadas, com o objetivo de garantir o controle das doenças e prevenir o desenvolvimento de complicações agudas e crônicas.A Atenção Primária à Saúde desempenha papel fundamental na coordenação do cuidado dessas condições, atuando no rastreamento precoce, no acompanhamento longitudinal dos pacientes, na estratificação de risco, no estímulo ao autocuidado apoiado e na prevenção de agravamentos que possam resultar em hospitalizações evitáveis ou maior utilização de serviços de média e alta complexidade.A realização de exames laboratoriais básicos constitui ferramenta essencial para subsidiar a tomada de decisão clínica, qualificar o cuidado ofertado e promover maior resolutividade da Atenção Primária à Saúde, contribuindo para a prevenção de complicações, redução de encaminhamentos desnecessários para a atenção especializada e diminuição de internações por condições sensíveis à Atenção Primária à Saúde.A oferta regular desses exames possibilita o adequado acompanhamento de usuários com condições crônicas, gestantes, crianças, idosos e demais grupos prioritários atendidos pelas equipes de saúde, permitindo a avaliação periódica de parâmetros clínicos importantes para o controle das doenças, contribuindo para a melhoria dos resultados em saúde e para o fortalecimento da coordenação do cuidado no âmbito da Rede de Atenção à Saúde.Dessa forma, o incremento de custeio permitirá a contratação de serviços laboratoriais terceirizado, necessários à realização de exames complementares solicitados pelas equipes da Atenção Primária à Saúde, assegurando suporte diagnóstico adequado às ações desenvolvidas no território e contribuindo para o fortalecimento da capacidade resolutiva da APS.Ressalta-se que os recursos serão destinados exclusivamente a despesas de custeio da Atenção Primária à Saúde, contemplando a contratação de serviços laboratoriais para realização de exames complementares, não incluindo aquisição de equipamentos permanentes, obras, reformas ou quaisquer outras despesas de capital, estando a proposta integralmente em conformidade com o escopo de financiamento previsto na Portaria GM/MS nº 10.297/2026.A iniciativa contribuirá para a qualificação da assistência prestada pelas equipes de Saúde da Família, ampliação do acesso ao diagnóstico laboratorial, melhoria do monitoramento clínico dos usuários e redução de complicações associadas às condições crônicas, promovendo maior eficiência na utilização dos recursos da Rede de Atenção à Saúde e melhoria da qualidade de vida da população assistida.","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Fortalecer as equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde, em consonância com as Diretrizes, Objetivos e Metas do Plano de Trabalho, Plano de Saúde e Programação Anual de Saúde (PAS).","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":500000.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":5,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-05-08","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}