{"data":[{"id_proposta":73408,"id_programa":122,"cnpj_ente_recebedor":"11775393000121","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE","ed_cep":"64470-000","ed_logradouro":"RUA EUFROZINO MOURA","ed_numero":"S/N","ed_complemento":"","ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":2204600,"nm_municipio_recebedor":"HUGO NAPOLEÃO","nm_uf_recebedor":"PIAUÍ","sg_uf_recebedor":"PI","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA","ds_problema_proposta":"Incrementar, temporariamente, o financiamento da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecer as ações específicas que os municípios definem em seus planos de trabalho.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"A presente justificativa técnica visa fundamentar a utilização dos recursos provenientes das Emendas Parlamentares, em conformidade com o disposto na Portaria nº 10.297/2026, que regulamenta a transferência de recursos das Emendas Individuais (RP6) com foco no fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente nas ações de Atenção Primária à Saúde e imunização, bem como com a Portaria nº 10.352/2026, que estabelece critérios mais rigorosos para execução das Emendas de Bancada e de Comissão, exigindo planejamento detalhado, definição clara de metas, ações e adequada compatibilidade entre objeto e natureza das despesas.No contexto do Município de Hugo Napoleão/PI, os recursos previstos destinam-se ao fortalecimento das ações estratégicas da Atenção Primária à Saúde, considerando o perfil epidemiológico local e as necessidades da população, conforme detalhado nos anexos do plano de trabalho. As ações contemplam o apoio às políticas de atenção à saúde da pessoa idosa, com foco na identificação e acompanhamento de idosos em situação de vulnerabilidade; o fortalecimento da atenção integral à saúde da mulher, por meio da ampliação do acesso a insumos para atendimento clínico e ações de promoção da saúde; a implementação e qualificação da estratégia de rastreamento e controle de condições crônicas não transmissíveis; e a promoção do desenvolvimento integral na primeira infância, por meio de atividades voltadas ao fortalecimento da Atenção Primária.As metas quantitativas previstas nos anexos demonstram o alinhamento das ações às diretrizes do Ministério da Saúde, priorizando o cuidado contínuo, preventivo e integral, em consonância com os princípios do SUS. A utilização dos recursos permitirá ampliar a capacidade de resposta das equipes de saúde, melhorar a organização do processo de trabalho e assegurar maior resolutividade nos atendimentos prestados à população.No que se refere à natureza da despesa ¿ Material de Consumo (339030), os recursos poderão ser utilizados para a aquisição de materiais e insumos essenciais ao funcionamento das Unidades Básicas de Saúde e à execução das ações programadas, incluindo, entre outros, materiais médico-hospitalares (luvas, máscaras, seringas, agulhas, gazes, ataduras), insumos para procedimentos clínicos, testes rápidos, materiais para acompanhamento de pacientes com condições crônicas, insumos para ações de promoção da saúde da mulher, da pessoa idosa e da primeira infância, bem como materiais utilizados no apoio às ações de vigilância, prevenção e educação em saúde.Quanto à natureza da despesa ¿ Outros Serviços de Terceiros ¿ Pessoa Jurídica (339039), os recursos poderão financiar a contratação de serviços indispensáveis à execução das ações previstas, tais como serviços de apoio à organização e funcionamento das unidades de saúde, apoio logístico e operacional às ações da Atenção Primária, serviços de capacitação, qualificação e apoio técnico às equipes de saúde, serviços de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos utilizados na assistência, bem como a realização de atividades educativas, informativas e comunitárias voltadas à promoção da saúde e prevenção de agravos.A aplicação dos recursos observará rigorosamente os princípios da legalidade, eficiência, economicidade e transparência, atendendo às exigências estabelecidas pela Portaria nº 10.352/2026 no que se refere à adequada estruturação do plano de trabalho, compatibilidade entre ações, metas, valores e naturezas de despesa, bem como à correta execução e prestação de contas dos recursos públicos.Diante do exposto, justifica-se tecnicamente a execução das ações descritas nos anexos, uma vez que estas contribuem diretamente para o fortalecimento da Atenção Primária à Saúde, para a ampliação do acesso e melhoria da qualidade dos serviços ofertados no âmbito do SUS, promovendo impactos positivos nos indicadores de saúde e na qualidade de vida da população do Município de Hugo Napoleão/PI","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Fortalecer as equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde, em consonância com as Diretrizes, Objetivos e Metas do Plano de Trabalho, Plano de Saúde e Programação Anual de Saúde (PAS).","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":230000.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":5,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-05-08","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}