{"data":[{"id_proposta":73390,"id_programa":122,"cnpj_ente_recebedor":"08625167000150","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CHA GRANDE","ed_cep":"55636-000","ed_logradouro":"AVENIDA 20 DE DEZEMBRO","ed_numero":"145","ed_complemento":null,"ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":2604502,"nm_municipio_recebedor":"CHÃ GRANDE","nm_uf_recebedor":"PERNAMBUCO","sg_uf_recebedor":"PE","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA","ds_problema_proposta":"Incrementar, temporariamente, o financiamento da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecer as ações específicas que os municípios definem em seus planos de trabalho.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"A presente justificativa refere-se à utilização de recursos provenientes de Emenda Parlamentar destinados ao Incremento Temporário ao Piso da Atenção Primária à Saúde (PAP), conforme a Portaria GM/MS nº 10.352, de 17 de março de 2026, para despesas com pessoal vinculadas às ações e serviços públicos de saúde no âmbito da Atenção Primária.A aplicação dos recursos em despesas com pessoal justifica-se pela necessidade de garantir a continuidade e a ampliação das ações desenvolvidas pelas equipes de Atenção Primária à Saúde, considerando que a APS é a principal porta de entrada do Sistema Único de Saúde, sendo responsável pela coordenação do cuidado e pela ordenação da rede de atenção à saúde.Os recursos serão utilizados para custear despesas com profissionais que atuam diretamente nas ações e serviços de saúde da Atenção Primária, tais como médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, agentes comunitários de saúde, profissionais de saúde bucal, equipe multiprofissional e outros profissionais que compõem as equipes, contribuindo para:1.\tManutenção e funcionamento das equipes de Saúde da Família e equipes de Atenção Primária; 2.\tAmpliação do acesso da população aos serviços de saúde; 3.\tRedução de filas e demandas reprimidas por atendimentos na Atenção Primária; 4.\tFortalecimento das ações de promoção e prevenção em saúde; 5.\tRealização de visitas domiciliares, acompanhamento de pacientes crônicos (hipertensos, diabéticos), gestantes, crianças e idosos; 6.\tMelhoria dos indicadores de saúde do município; 7.\tCumprimento das metas e ações previstas no Plano Municipal de Saúde e na Programação Anual de Saúde. Destaca-se que as despesas com pessoal estão diretamente relacionadas à execução das ações e serviços públicos de saúde, caracterizando-se como despesas de custeio necessárias para o funcionamento e manutenção dos serviços de Atenção Primária à Saúde, em conformidade com a Portaria GM/MS nº 10.352/2026, e estão previstas no plano de trabalho da emenda parlamentar.No que se refere à aquisição de materiais de consumo, estes são essenciais para o funcionamento regular das Unidades Básicas de Saúde e para a execução das ações assistenciais, preventivas e de promoção da saúde realizadas pelas equipes multiprofissionais da Atenção Primária. Entre os materiais previstos destacam-se:1.\tMateriais médico-hospitalares, tais como: luvas de procedimento, máscaras, aventais descartáveis, gaze, algodão, esparadrapo, seringas, agulhas, lâminas, sondas, equipo para soro, coletores para material biológico, entre outros insumos utilizados nos atendimentos clínicos e procedimentos ambulatoriais;2.\tMateriais para procedimentos assistenciais, incluindo insumos utilizados em curativos, administração de medicamentos, imunização, coleta de exames laboratoriais e outros procedimentos realizados nas unidades de saúde;3.\tMateriais destinados às ações de prevenção e promoção da saúde, como materiais educativos, insumos utilizados em campanhas de saúde, atividades coletivas e ações de vigilância em saúde;4.\tMedicamentos e insumos farmacêuticos de uso contínuo na Atenção Primária, destinados ao atendimento da população assistida pelas unidades de saúde do município, contribuindo para o manejo de condições agudas e crônicas acompanhadas pelas equipes de saúde.5.\tDemais insumos essenciais para o pleno funcionamento da atenção primária.Destacamos que os valores destinados a aquisição de insumos farmacêuticos e médico-hospitalares serão adquiridos em caráter temporário considerando se tratar de um recurso de incremento temporário do Piso da Atenção Primária.Dessa forma, a utilização dos recursos para pagamento de pessoal, bem como material de consumo mostram-se necessários para garantir a continuidade dos serviços de saúde ofertados à população, não se caracterizando como criação de novas despesas permanentes, mas como forma de assegurar a manutenção e qualificação das ações já existentes no âmbito da Atenção Primária à Saúde.","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Fortalecer as equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde, em consonância com as Diretrizes, Objetivos e Metas do Plano de Trabalho, Plano de Saúde e Programação Anual de Saúde (PAS).","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":499970.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":5,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-05-08","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}