{"data":[{"id_proposta":73287,"id_programa":122,"cnpj_ente_recebedor":"12057077000187","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTO ANTONIO DO ITAMBE","ed_cep":"39160-000","ed_logradouro":"RUA ARISTIDES ALVES","ed_numero":"54","ed_complemento":null,"ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":3160207,"nm_municipio_recebedor":"SANTO ANTÔNIO DO ITAMBÉ","nm_uf_recebedor":"MINAS GERAIS","sg_uf_recebedor":"MG","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA","ds_problema_proposta":"Incrementar, temporariamente, o financiamento da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecer as ações específicas que os municípios definem em seus planos de trabalho.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"RESPOSTA À DILIGÊNCIAEm atenção ao parecer da Coordenação-Geral de Programação de Financiamento da Atenção Primária ¿ CGFAP/SAPS/MS, o Município de Santo Antônio do Itambé/MG esclarece que os recursos pleiteados na proposta de incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde não serão utilizados para pagamento de pessoal da saúde, sob nenhuma forma, inclusive vencimentos, salários, plantões, gratificações, adicionais, encargos sociais, obrigações patronais ou quaisquer vantagens de natureza remuneratória, em observância ao art. 93 da Portaria GM/MS nº 10.297, de 27 de fevereiro de 2026.  ¿Esclarece-se que a finalidade do recurso é exclusivamente o custeio de atividades de manutenção dos serviços de APS, indispensáveis ao funcionamento regular das unidades e à continuidade das ações assistenciais no território, em consonância com o Plano Municipal de Saúde, a Programação Anual de Saúde e o Relatório Anual de Gestão, nos termos dos arts. 6º e 7º da Portaria GM/MS nº 10.297/2026.  ¿Nesse sentido, a aplicação do recurso ficará restrita a despesas correntes vinculadas à manutenção do serviço, tais como:\t1.\taquisição de materiais de consumo médico-hospitalares, odontológicos e de enfermagem;\t2.\taquisição de materiais de expediente, higiene, limpeza e insumos necessários ao funcionamento das UBS e das equipes da APS;\t3.\tcontratação de serviços de terceiros ¿ pessoa jurídica, voltados à manutenção operacional da rede, tais como manutenção preventiva e corretiva de equipamentos, manutenção predial, apoio técnico-operacional, informática, conectividade e outros serviços indispensáveis ao funcionamento das ações de APS;\t4.\tdespesas de apoio logístico e operacional relacionadas à execução das ações programadas, acolhimento, acompanhamento dos usuários, ações coletivas e organização do processo de trabalho das unidades;\t5.\toutras despesas de custeio compatíveis com a manutenção dos serviços de atenção primária, vedado qualquer pagamento de pessoal.O Município reafirma que as despesas com profissionais atualmente existentes ou eventualmente vinculados às ações de saúde continuarão sendo suportadas com as fontes próprias e regulares legalmente admitidas, sem imputação à presente emenda parlamentar.Dessa forma, solicita-se o recebimento deste saneamento e o prosseguimento da análise da proposta, tendo em vista que o objeto permanece restrito ao incremento temporário para manutenção do serviço de APS, sem destinação a folha de pagamento ou encargos.Santo Antônio do Itambé/MG, 24 de março de 2026.____________________________Santo Antônio do Itambé, município integrante da Região de Saúde de Diamantina/MG, de pequeno porte (3.915 habitantes) não possui hospital local e a APS representa o principal ponto de atenção e, na prática, responde pela resolução de quase a totalidade das demandas de saúde, exigindo sustentabilidade financeira para manter o funcionamento regular das equipes, as ações programadas, o acolhimento e a continuidade do cuidado no território.Atualmente, o município dispõe de 02 equipes de ESF, 02 equipes de Saúde e 12 Agentes Comunitários de Saúde, garantindo presença territorial e vínculo longitudinal, porém enfrenta custo assistencial elevado por necessitar assegurar também a atenção multiprofissional na APS. Embora ainda aguarde o credenciamento de Equipe e-Multi (Estratégia) pelo Ministério da Saúde, o município mantém com recursos próprios o custeio integral do atendimento multiprofissional, indispensável para qualificar o cuidado (matriciamento, reabilitação, saúde mental, apoio terapêutico e ações integradas) e ampliar a resolutividade da APS diante da inexistência de retaguarda hospitalar local. Assim, o recurso da emenda parlamentar, na modalidade incremento temporário, é necessário para preservar a continuidade das ações da ESF, reduzir barreiras de acesso e qualificar a oferta assistencial, assegurando a execução do planejamento municipal e o cumprimento das entregas pactu","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Fortalecer as equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde, em consonância com as Diretrizes, Objetivos e Metas do Plano de Trabalho, Plano de Saúde e Programação Anual de Saúde (PAS).","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":450000.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":5,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-05-08","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}