{"data":[{"id_proposta":73268,"id_programa":122,"cnpj_ente_recebedor":"11563099000156","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE","ed_cep":"35270-000","ed_logradouro":"PRAÇA BENEDITO QUINTINO","ed_numero":"15","ed_complemento":null,"ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":3141504,"nm_municipio_recebedor":"MENDES PIMENTEL","nm_uf_recebedor":"MINAS GERAIS","sg_uf_recebedor":"MG","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA","ds_problema_proposta":"Incrementar, temporariamente, o financiamento da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecer as ações específicas que os municípios definem em seus planos de trabalho.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"O Município de Mendes Pimentel ¿ Minas Gerais, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, apresenta a presente justificativa técnica para solicitação de recursos destinados ao pagamento de pessoa jurídica, referente à contratação de prestadores de serviços necessários à manutenção e ao funcionamento das ações e serviços públicos de saúde no âmbito municipal.A gestão municipal de saúde demanda, de forma contínua, a execução de atividades assistenciais, operacionais, técnicas e complementares indispensáveis ao adequado funcionamento da rede pública. Em muitos casos, a contratação de prestadores de serviços por meio de pessoa jurídica constitui medida legítima, necessária e estratégica para garantir a continuidade das ações de saúde, especialmente quando a estrutura própria do município não é suficiente, por si só, para absorver integralmente determinadas demandas especializadas, operacionais ou complementares.No contexto do Município de Mendes Pimentel, o pagamento de pessoa jurídica vinculado a prestadores de serviço mostra-se fundamental para assegurar a continuidade dos atendimentos, o suporte às equipes de saúde, a manutenção da rotina assistencial e o adequado funcionamento dos serviços ofertados à população usuária do SUS. A insuficiência de recursos para custear tais contratos pode comprometer a execução regular das atividades, gerar descontinuidade na assistência, fragilizar fluxos operacionais e impactar negativamente o acesso e a qualidade dos serviços públicos de saúde.A contratação de prestadores de serviço por pessoa jurídica, quando vinculada às necessidades do sistema municipal de saúde, representa instrumento de apoio à gestão e à organização da rede assistencial, permitindo complementar a capacidade instalada do município e garantir resposta mais eficiente às demandas existentes. Trata-se de medida que favorece a manutenção da oferta de serviços, a ampliação da capacidade operacional da rede e a redução de riscos de desassistência à população.O investimento pleiteado possui, portanto, relevante interesse público e sanitário, uma vez que contribuirá para a continuidade das ações e serviços públicos de saúde, para o fortalecimento da rede municipal e para a preservação de condições adequadas de funcionamento da assistência. Além disso, permitirá maior estabilidade na execução contratual dos serviços prestados, favorecendo a regularidade dos atendimentos e a melhor organização das atividades desenvolvidas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.Trata-se de proposta com impacto direto sobre a eficiência administrativa, a capacidade de resposta da rede municipal e a continuidade do cuidado em saúde, sendo medida compatível com a necessidade de fortalecimento da estrutura assistencial e operacional do município, em benefício da população usuária do SUS.Assim, a presente solicitação encontra respaldo na Lei nº 8.080/1990, na Lei Complementar nº 141/2012 e no Decreto nº 7.508/2011, configurando medida de custeio destinada à manutenção das ações e serviços públicos de saúde, por meio do pagamento de pessoa jurídica vinculada à prestação de serviços necessários ao funcionamento da rede municipal de saúde de Mendes Pimentel, com vistas à continuidade da assistência, à qualificação dos serviços e à garantia do interesse público.","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Fortalecer as equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde, em consonância com as Diretrizes, Objetivos e Metas do Plano de Trabalho, Plano de Saúde e Programação Anual de Saúde (PAS).","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":350000.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":5,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-05-08","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}