{"data":[{"id_proposta":7274,"id_programa":14,"cnpj_ente_recebedor":"12028440000136","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE","ed_cep":"38310-000","ed_logradouro":"RUA CORNELIO ANTONIO PEREIRA","ed_numero":"104","ed_complemento":"CASA;","ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":3129103,"nm_municipio_recebedor":"GURINHATÃ","nm_uf_recebedor":"MINAS GERAIS","sg_uf_recebedor":"MG","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA","ds_problema_proposta":"Incrementar, temporariamente, o fi nanciamento da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecer as ações específi cas que os municípios defi nem em seus planos de trabalho.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"A Atenção Primária à Saúde (APS) é a principal porta de entrada do SUS e desempenha papel essencial na organização das redes de atenção, coordenando o cuidado e promovendo ações de promoção, prevenção e tratamento. A estruturação e o custeio adequado das equipes da APS são determinantes para o alcance de melhores indicadores de saúde, redução de internações evitáveis e melhoria da qualidade de vida da população.Contudo, o município tem enfrentado dificuldades financeiras para manter e ampliar a oferta de serviços essenciais, especialmente diante de grande aumento de demanda por atendimentos nas unidades básicas; da necessidade de fortalecimento da atuação dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e equipes de saúde da família (ESF); reforço à vigilância em saúde e ações estratégicas de combate a agravos e ampliação de cobertura e qualificação das metas pactuadas na Programação Anual de Saúde (PAS).O recurso pleiteado permitirá a execução de ações essenciais, com vistas ao cumprimento de metas previamente estabelecidas, contribuindo para o alcance dos objetivos sanitários locais, regionais e nacionais.O pleito está fundamentado nos dispositivos da Portaria GM/MS nº 6.904/2025, notadamente em seu Capítulo I, Título II, que trata do incremento temporário ao custeio dos serviços da Atenção Primária à Saúde para cumprimento de metas, prevendo que:¿Art. 14. A aplicação das emendas individuais para incremento temporário ao custeio dos serviços da atenção primária à saúde para cumprimento de metas observará o valor máximo, por Distrito Federal e Município, de até 100% do valor total do somatório dos incentivos financeiros repassados aos referidos entes federados no ano de 2024, no âmbito das ações orçamentárias relacionadas ao Piso da Atenção Primária - PAP e Agentes Comunitários de Saúde - ACS.¿Conforme o § único do mesmo artigo, o município poderá ainda contar com um acréscimo de 20% no limite, caso possua indicador de vulnerabilidade social (IVS) superior a 0,3, o que, se for o caso, deverá ser comprovado com os dados atualizados do Ministério da Saúde.Além disso, conforme o Art. 16, serão priorizadas as propostas que visem ao financiamento de ações e serviços públicos estruturantes, prioritários ou de interesse regional e nacional, alinhadas ao Plano Municipal de Saúde e à PAS.O valor solicitado será aplicado em ações com foco nos seguintes objetivos, sendo que estas quando não previstas junto a PAS, serão posteriormente incluídas:¿\tFortalecimento das ações dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), com aquisição de materiais para visitas domiciliares e suporte operacional.¿\tMelhoria da resolutividade nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), com aquisição de insumos, medicamentos, testes rápidos e apoio diagnóstico;¿\tReforço nas ações de promoção e prevenção, com intensificação das visitas domiciliares, campanhas educativas abrangendo o planejamento familiar, vacinação e rastreamento de agravos;¿\tMelhoria de indicadores presentes junto ao sistema e-Gestor;¿\tImplementação de apoio logístico de transporte intermunicipal de pacientes acompanhados pela atenção primária em saúde  ¿\tImplementação de metas assistenciais, como aumento da cobertura da população adscrita, aumento de consultas de puericultura e pré-natal, acompanhamento de condições crônicas (hipertensão e diabetes) e fortalecimento do cuidado em saúde mental.O presente pedido de liberação de incremento temporário ao custeio da Atenção Primária à Saúde se justifica pela urgência e relevância da manutenção e aprimoramento da assistência básica, que representa o pilar central do cuidado em saúde.A disponibilização do recurso permitirá ao município superar restrições orçamentárias de curto prazo, garantir o cumprimento de metas pactuadas e assegurar a qualidade e continuidade do atendimento à população, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Portaria GM/MS nº 6.904/2025.","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Fortalecer as equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde, em consonância com as Diretrizes, Objetivos e Metas do Plano de Trabalho, Plano de Saúde e Programação Anual de Saúde (PAS).","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":150000.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":7,"ano_proposta":2025,"dt_proposta":"2025-07-10","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}