{"data":[{"id_proposta":72735,"id_programa":167,"cnpj_ente_recebedor":"36507127000149","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE","ed_cep":"27310-420","ed_logradouro":"RUA PINTO RIBEIRO","ed_numero":"65","ed_complemento":null,"ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":3300407,"nm_municipio_recebedor":"BARRA MANSA","nm_uf_recebedor":"RIO DE JANEIRO","sg_uf_recebedor":"RJ","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC)","ds_problema_proposta":"Incremento Temporário do Teto da Média e Alta Complexidade (MAC) destinam-se ao custeio dos mesmos itens de despesa financiados pelo Teto da Média e Alta Complexidade.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"A presente proposta tem como finalidade o incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, no âmbito da assistência hospitalar oncológica, conforme previsto no Art. 18, inciso II, da Portaria GM/MS nº 10.352/2026, enquadrando-se como ação voltada a serviço público estruturante e prioritário em saúde, especificamente no âmbito da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (PNPCC) e da Rede de Prevenção e Controle do Câncer (RPCC).A Santa Casa de Misericórdia de Barra Mansa ¿ CNES 2280051 é entidade filantrópica integrante da rede pública de saúde, devidamente contratualizada com o ente municipal, atuando de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS) na oferta de serviços de média e alta complexidade, com relevante atuação na assistência oncológica regional. A proposta encontra-se alinhada à Diretriz nº 6 do Plano Municipal de Saúde: Organizar e qualificar a rede de Atenção em Saúde promovendo o acesso e melhoria da organização da assistência de Média e Alta Complexidade, bem como fortalecer a articulação com os demais níveis regionais, com definição de fluxos de forma a contribuir com a resolubilidade do atendimento de forma integral e ao Objetivo Estratégico 6.1: Ampliar e qualificar a oferta de serviços de alta complexidade em Oncologia, Cardiologia, Nefrologia e Saúde Auditiva, garantindo sustentabilidade do custeio para manutenção da linha de cuidado integral, contribuindo diretamente para a ampliação e qualificação da oferta de serviços de alta complexidade em oncologia, com garantia de sustentabilidade do custeio e manutenção da linha de cuidado integral ao paciente oncológico.A assistência oncológica caracteriza-se por elevada complexidade e demanda contínua, exigindo adequada estruturação dos serviços e disponibilidade permanente de recursos assistenciais. Nesse sentido, a presente proposta deixa de se limitar a ações de caráter exclusivamente qualitativo e passa a contemplar ações assistenciais diretas, com impacto mensurável na produção e na capacidade de atendimento da unidade. Os recursos serão aplicados especificamente no custeio das seguintes ações prioritárias:¿ Quimioterapia: custeio para aquisição de quimioterápicos e agentes antineoplásicos;¿ Radioterapia: custeio de procedimentos terapêuticos em radioterapia;¿ Cirurgia Oncológica: aquisição de materiais e insumos para realização de cirurgias oncológicas, incluindo procedimentos por videolaparoscopia.Tais ações estão diretamente vinculadas à execução da assistência oncológica especializada, promovendo ampliação da oferta de procedimentos, redução de filas, continuidade do tratamento e melhoria dos desfechos clínicos dos pacientes atendidos. A aplicação dos recursos permitirá impacto direto em indicadores assistenciais estratégicos, tais como o tempo médio de permanência hospitalar, a taxa de reinternação em até 30 dias e a incidência de infecção de sítio cirúrgico em cirurgias oncológicas, refletindo na melhoria da qualidade do cuidado, na segurança do paciente e na eficiência da utilização dos recursos hospitalares. A qualificação desses indicadores está diretamente associada à adequada estruturação do serviço e à disponibilidade contínua de recursos de custeio, sendo este elemento essencial para garantir atendimento oportuno, seguro e resolutivo no âmbito da Atenção Especializada à Saúde. Dessa forma, a proposta contribui para o fortalecimento da assistência oncológica no SUS, ampliação da capacidade de resposta da unidade hospitalar, melhoria dos desfechos clínicos e qualificação do atendimento prestado à população, em conformidade com a classificação de serviço estruturante e prioritário prevista na Portaria GM/MS nº 10.352/2026.Protocolo:¿ Protocolo de Segurança do Paciente ¿ PNSPIndicadores de Monitoramento:¿ Tempo médio de permanência dos pacientes oncológicos¿ Taxa de reinternação em até 30 dias¿ Incidência de infecção de sítio cirúrgico em cirurgias oncológicasParâmetros de Monito","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Ampliar a oferta e o acesso às ações e aos serviços da Atenção Especializada, conforme as necessidades de saúde da população, reduzindo as desigualdades de raça/etnia, de gênero, regionais e sociais, e promovendo a integridade do cuidado.","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":1000000.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":5,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-05-08","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}