{"data":[{"id_proposta":72708,"id_programa":167,"cnpj_ente_recebedor":"11500206000105","nm_ente_recebedor":"PORTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE","ed_cep":"64145-000","ed_logradouro":"RUA RUA TEODORO SOUSA","ed_numero":"302","ed_complemento":"SALA PREDIO","ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":2208502,"nm_municipio_recebedor":"PORTO","nm_uf_recebedor":"PIAUÍ","sg_uf_recebedor":"PI","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC)","ds_problema_proposta":"Incremento Temporário do Teto da Média e Alta Complexidade (MAC) destinam-se ao custeio dos mesmos itens de despesa financiados pelo Teto da Média e Alta Complexidade.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"MUNICÍPIO: PORTO - PITIPO: EMENDA DE BANCADA RP7 - CUSTEIO DE SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE-MACVALOR TOTAL: R$ 238.590,00 (Duzentos e trinta e oito mil, quinhentos e noventa reais)NATUREZA DA DESPESA: 339030 - MATERIAL DE CONSUMO EXECUTOR: CNES 2694298 - HOSPITAL LOCAL DR. ROOSEVELT BASTOSGESTOR: CNES 2366991 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO PI1. Fundamentação LegalA presente proposta fundamenta-se nos seguintes dispositivos legais e normativos:Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde e a organização dos serviços correspondentes no âmbito do SUS;Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta os valores mínimos a serem aplicados em ações e serviços públicos de saúde;Portaria GM/MS Nº 10.297, de 27 de fevereiro de 2026, que estabelece as regras para a operacionalização das transferências de recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) referentes às emendas individuais - RP6Art. 37 da Constituição Federal, que estabelece os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na Administração Pública.2. Descrição do objeto e justificativaObjeto:Incremento temporário ao custeio dos serviços da Atenção Especializada à Saúde no Município de Porto-PI, no valor de R$ 238.590,00, destinado à manutenção e qualificação dos serviços de média e alta complexidade (MAC), com aplicação em material de consumo.Justificativa:A presente proposta visa fortalecer a rede de atenção especializada, garantindo a continuidade e ampliação da oferta de serviços hospitalares e ambulatoriais à população. O incremento financeiro permitirá suprir demandas crescentes por medicamentos essenciais utilizados nos atendimentos da atenção especializada, bem como assegurar o funcionamento logístico da rede, por meio do abastecimento de veículos utilizados no transporte de pacientes, insumos e equipes de saúde.A iniciativa está alinhada às diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e aos instrumentos de planejamento local, contribuindo para a melhoria do acesso, da resolutividade e da qualidade da assistência prestada, conforme previsto para custeio da atenção especializada.As ações serão realizadas em caráter temporário, com foco na redução de filas, integralidade da atenção e resolutividade assistencial, assegurando que a execução ocorra sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde (CNES 2366991) e execução assistencial no Hospital Local Dr. Roosevelt Bastos (CNES 2694298).3. Especificação das metas a serem alcançadas e Resultados EsperadosMetas:Garantir o abastecimento contínuo de medicamentos essenciais para os serviços de média e alta complexidade;Manter a operacionalização plena da frota de veículos vinculados à atenção especializada;Ampliar a capacidade de atendimento ambulatorial e hospitalar;Reduzir o tempo de espera para procedimentos e atendimentos especializados.Resultados Esperados:Melhoria no acesso da população aos serviços especializados de saúde;Redução de interrupções no atendimento por falta de insumos;Aumento da eficiência no transporte de pacientes e equipes de saúde;Qualificação dos serviços ofertados, com maior resolutividade;Contribuição para a redução de filas e demandas reprimidas na rede de atenção especializada.4. Descrição da aplicação das despesasOs recursos serão aplicados exclusivamente em despesas correntes (GND 3), conforme previsto na Portaria, com foco em custeio dos serviços de atenção especializada, abrangendo:Cód. de Despesa 339030 - MATERIAL DE CONSUMOA aquisição de material de consumo é indispensável ao funcionamento regular das unidades de saúde e à execução dos procedimentos especializados, incluindo insumos hospitalares, medicamentos, aquisição de combustível e peças automotivas, materiais médico-hospitalares e demais itens necessários à assistência contínua e qualificada dos usuários.A aplicação dos recursos observará os princípios da","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Ampliar a oferta e o acesso às ações e aos serviços da Atenção Especializada, conforme as necessidades de saúde da população, reduzindo as desigualdades de raça/etnia, de gênero, regionais e sociais, e promovendo a integridade do cuidado.","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":238590.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":5,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-05-08","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}