{"data":[{"id_proposta":72569,"id_programa":167,"cnpj_ente_recebedor":"11454760000195","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE","ed_cep":"68660-000","ed_logradouro":"RUA AMERICO LOPES","ed_numero":"262","ed_complemento":null,"ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":1507607,"nm_municipio_recebedor":"SÃO MIGUEL DO GUAMÁ","nm_uf_recebedor":"PARÁ","sg_uf_recebedor":"PA","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC)","ds_problema_proposta":"Incremento Temporário do Teto da Média e Alta Complexidade (MAC) destinam-se ao custeio dos mesmos itens de despesa financiados pelo Teto da Média e Alta Complexidade.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"O município de São Miguel do Guamá/PA, gestor pleno do Sistema Único de Saúde, o qual possuí prerrogativa da organização de todo o sistema municipal, incluindo os prestadores de serviços de saúde vinculados ao SUS, independentemente da sua natureza jurídica ou do nível de complexidade. Tendo em vista o papel fundamental do Município na efetivação da rede de atenção à saúde e o compromisso de garantir assistência integral aos munícipes em todas as localidades geográficas pertencente a municipalidade levando em consideração as especificidades existentes, para qual passou a ampliar e expandir a rede de atenção à saúde.Objetivando atender os princípios emanados da Portaria GM/MS nº 10.352/2025 que versa sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas bancada estadual, de comissão permanente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e de comissão mista permanente do Congresso Nacional que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2026, bem como, sanar o exposto em parecer que diligencia proposta de emenda parlamentar, passamos a:OCI em Ginecologia serão: avaliação inicial de saúde da mulher, avaliação e diagnostico da saúde da mulher, diagnóstico inicial de câncer de mama, investigação diagnóstica de câncer de colo do útero, aumento do número de exames de imagens (ultrassonografia transvaginal, pélvica e ultrassonografia de mama). Punção de nódulos, exames anatomopatológicos e biopsia, bem como, aumento na oferta de consultas especializadas em ginecologia, objetivando atender o exposto na Portaria GM/MS nº 7.273/2025. Ressaltando que os procedimentos ambulatoriais serão realizados no CENTRO DE REFERENCIA ESPECIALIZADA EM SAUDE CRES ¿ CNES 6482562 e os procedimentos evasivos que demandam maior biossegurança e presença de outros profissionais ocorreram no hospital municipal de São Miguel do Guamá CNES Nº 2676192. Em atenção à diligência que aponta a inexistência de serviço habilitado no âmbito da Rede Alyne no Município de São Miguel do Guamá, cumpre esclarecer o estágio atual de implantação e organização da assistência obstétrica municipal, bem como a finalidade do recurso federal em análise. Encontra-se em curso a implantação do Centro de Parto Normal Intra-hospitalar (CPNi) Tipo II, em fase de construção e estruturação no Hospital Municipal de São Miguel do Guamá, conforme previsão constante no Plano de Ação da Rede Alyne aprovado em âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Pará, nos termos da Resolução CIB nº 273, de 25 de junho de 2025. A previsão normativa que consta na resolução ¿construção e habilitação¿ refere-se à qualificação futura do serviço, após a conclusão das adequações estruturais e organizacionais necessárias, quando então será formalizado o pedido de habilitação junto ao Ministério da Saúde.Ressalta-se que, paralelamente a esse processo, o Município já dispõe de serviço obstétrico em funcionamento no Hospital Municipal, realizando partos normais de risco habitual, o qual integra a rede assistencial local e atende à população do município e de sua área de influência. Trata-se de serviço regularmente cadastrado no CNES 2676192, com equipe assistencial, produção ativa e retaguarda hospitalar, ainda que não caracterizado formalmente como CPN habilitado.Nesse contexto, o recurso federal objeto da presente diligência não se destina ao custeio de incentivo específico de Centro de Parto Normal, mas sim ao custeio das ações assistenciais da maternidade atualmente em funcionamento, no âmbito da Rede Alyne, conforme autorizado pela Portaria GM/MS nº 10.352/2026. O custeio proposto compreende despesas necessárias à manutenção da assistência obstétrica, tais como recursos insumos, materiais médico-hospitalares e demais custos operacionais vinculados à atenção ao parto de risco habitual, assegurando a continuidade e a qualificação do cuidado prestado às gestantes.Destaca-se que a normativa federal em questão com destino de recursos à Rede Alyne não condi","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Ampliar a oferta e o acesso às ações e aos serviços da Atenção Especializada, conforme as necessidades de saúde da população, reduzindo as desigualdades de raça/etnia, de gênero, regionais e sociais, e promovendo a integridade do cuidado.","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":999999.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":5,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-05-08","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}