{"data":[{"id_proposta":72385,"id_programa":167,"cnpj_ente_recebedor":"11330471000184","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE","ed_cep":"36893-000","ed_logradouro":"PRAÇA SANTA ARITA","ed_numero":"288","ed_complemento":null,"ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":3142106,"nm_municipio_recebedor":"MIRADOURO","nm_uf_recebedor":"MINAS GERAIS","sg_uf_recebedor":"MG","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC)","ds_problema_proposta":"Incremento Temporário do Teto da Média e Alta Complexidade (MAC) destinam-se ao custeio dos mesmos itens de despesa financiados pelo Teto da Média e Alta Complexidade.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"No que se relaciona às necessidades de saúde da população, o município de Miradouro/MG enfrenta desafios crescentes na garantia do acesso oportuno aos serviços de média e alta complexidade, considerando o aumento da demanda por atendimentos especializados, exames diagnósticos e procedimentos ambulatoriais. O fortalecimento do financiamento voltado ao custeio desses serviços é essencial para assegurar a continuidade e a ampliação da assistência à população, em conformidade com as diretrizes do PROGRAMA DE CUSTEIO DE SERVIÇOS DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE.Considerando aspectos relacionados às dimensões epidemiológica, demográfica, socioeconômica e territorial, o município apresenta incidência significativa de doenças crônicas não transmissíveis, como hipertensão arterial sistêmica, diabetes mellitus e doenças cardiovasculares, além de agravos que demandam acompanhamento contínuo em nível especializado. Destaca-se também a presença de população idosa e de grupos em situação de vulnerabilidade social, o que amplia a necessidade de acesso a consultas especializadas, exames diagnósticos e acompanhamento multiprofissional.No que se refere à organização da rede assistencial, a Atenção Primária à Saúde, por meio das Unidades Básicas de Saúde, atua como ordenadora do cuidado e principal porta de entrada do sistema, sendo responsável pelo encaminhamento dos usuários para a atenção especializada, conforme necessidade identificada.O município realiza atendimentos especializados na rede própria, na Unidade Básica de Saúde MAXIMIANO GOMES MARTINS, devidamente cadastrata do CNES, por meio de profissionais especialistas contratatos pelo consórcio intermunicipal de saúde, garantindo o acesso da população a consultas especializadas, exames e procedimentos de média e alta complexidade.No que se refere às ações e serviços de média e alta complexidade ou seja (ATENDIMENTOS ESPECIALIZADOS), estes serão executados por meio de estabelecimentos devidamente cadastrados e habilitados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), sendo:CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA MATA LESTECNES: 6487556CNPJ: 00.738.236/0001-20E também por meio do estabelecimento da rede própria:UBS MAXIMIANO GOMES MARTINSCNES: 2208512Os recursos oriundos da emenda parlamentar MAC serão destinados, prioritariamente, ao custeio de consultas especializadas e exames diagnósticos de média complexidade, especialmente nas áreas de psiquiatria, neurologia, endocrinologia, ortopedia, obstetrícia e fisioterapia, contribuindo para a ampliação da oferta de serviços especializados, redução da demanda reprimida e diminuição do tempo de espera para atendimento, impactando diretamente na resolutividade da rede de atenção à saúde.Os exames laboratoriais serão realizados por meio de prestadores devidamente credenciados ao município, assegurando a continuidade da assistência diagnóstica necessária ao acompanhamento clínico dos usuários.Destaca-se que tais despesas estão classificadas na natureza de despesa: \"Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica\", correspondendo à contratação de serviços médicos especializados junto a pessoas jurídicas, especialmente por meio do consórcio intermunicipal de saúde e de prestadores credenciados, para atuárem na rede própria municipal (UBS MAXIMIANO GOMES MARTINS) o que permitirá a ampliação do acesso da população aos serviços de média complexidade, promovendo maior equidade e eficiência no atendimento.Com relação as despesas para o PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL, forma complementar, parte dos recursos será destinada ao custeio de \"AÇÕES DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA\", sendo executadas somente por meio do:PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPALCNES: 7578822TIPO DE ESTABELECIMENTO: 73 - PRONTO ATENDIMENTO (conforme tela CNES em anexo)SERVIÇO: 140 - SERVIÇO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA (conforme tela CNES em anexo)CLASSIFICAÇÃO: 019 - PRONTO SOCORRO GERAL / CLÍNICO (conforme tela CNES em anexo)Tais ações possuem caráter complementar à org","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Ampliar a oferta e o acesso às ações e aos serviços da Atenção Especializada, conforme as necessidades de saúde da população, reduzindo as desigualdades de raça/etnia, de gênero, regionais e sociais, e promovendo a integridade do cuidado.","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":271428.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":5,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-05-08","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}