{"data":[{"id_proposta":72114,"id_programa":167,"cnpj_ente_recebedor":"11191658000144","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA RITA","ed_cep":"65145-000","ed_logradouro":"TRAVESSA FERDINAND","ed_numero":"S/N","ed_complemento":null,"ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":2110203,"nm_municipio_recebedor":"SANTA RITA","nm_uf_recebedor":"MARANHÃO","sg_uf_recebedor":"MA","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC)","ds_problema_proposta":"Incremento Temporário do Teto da Média e Alta Complexidade (MAC) destinam-se ao custeio dos mesmos itens de despesa financiados pelo Teto da Média e Alta Complexidade.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"O Município de Santa Rita, atraves do hospital municipal Naila Teixeira de Sousa,  inscrito no CNES 2532093 , por meio da Secretaria Municipal de Saúde, apresenta a presente justificativa técnica com vistas à solicitação de recurso suplementar de custeio, conforme disposto na Portaria nº 10.169/2026 do Ministério da Saúde, objetivando fortalecer e manter as ações e serviços de Média e Alta Complexidade Ambulatorial (MAC) no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.A política de atenção à Média e Alta Complexidade constitui componente essencial da Rede de Atenção à Saúde, sendoresponsável pela oferta de serviços especializados, diagnósticos e terapêuticos de maior densidade tecnológica, fundamentais paraa integralidade do cuidado. Sua adequada estruturação assegura a continuidade do atendimento iniciado na Atenção Primária,garantindo respostas resolutivas às demandas de maior complexidade apresentadas pela população.Nos termos do artigo 196 da Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever do Estado, devendo ser garantida mediantepolíticas públicas que visem à redução do risco de doenças e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para suapromoção, proteção e recuperação. Nesse sentido, a Portaria nº 10.169/2026 estabelece mecanismos de suplementação de custeiocom o propósito de ampliar a capacidade de resposta dos entes federados, especialmente frente às crescentes demandasassistenciais nos serviços especializados.O Município vem enfrentando aumento progressivo da procura por atendimentos ambulatoriais especializados, exames de apoio diagnóstico, procedimentos terapêuticos e acompanhamento de pacientes com condições crônicase agravos de maior complexidade clínica. Tal cenário decorre do envelhecimento populacional, da ampliação doacesso aos serviços de saúde e do perfil epidemiológico que demanda intervenções especializadas contínuas,gerando impacto direto sobre o custeio municipal da saúde.O recurso suplementar pleiteado se destina a assegurar:A manutenção e ampliação da oferta de consultas especializadas e procedimentos ambulatoriais de médiae alta complexidade;O custeio de serviços de apoio diagnóstico e terapêutico, essenciais à resolutividade da assistência;A aquisição de insumos, materiais e serviços indispensáveis à execução dos procedimentos especializados;O fortalecimento da rede assistencial municipal e regional, reduzindo filas de espera e deslocamentos deusuários;A melhoria da qualidade do atendimento e do acesso oportuno aos serviços de maior complexidade.Ressalta-se que o financiamento adequado da MAC é condição imprescindível para evitar descontinuidade deserviços, judicializações da saúde e agravamento de quadros clínicos que poderiam ser resolvidos de formaoportuna no âmbito ambulatorial especializado. Ademais, o investimento nesse nível de atenção contribui para aeficiência do sistema, prevenindo internações desnecessárias e complicações evitáveis.A suplementação de custeio prevista na Portaria nº 10.169/2026 apresenta-se, portanto, como instrumentoestratégico para o fortalecimento das políticas públicas de saúde voltadas à Média e Alta ComplexidadeAmbulatorial, assegurando a integralidade do cuidado e a efetivação do direito fundamental à saúde da população.Ressaltamos ainda que dispomos de 1 (um )tomografo, e 1 (um) raio x digital, para dar apoio a esta ação. Diante disso, o Município solicita a apreciação favorável do presente pleito para liberação de recursosuplementar de custeio, com vistas à sustentabilidade das ações de MAC, ampliação da capacidade assistencial egarantia de acesso qualificado aos serviços especializados, em consonância com os princípios do SUS e as diretrizes","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Ampliar a oferta e o acesso às ações e aos serviços da Atenção Especializada, conforme as necessidades de saúde da população, reduzindo as desigualdades de raça/etnia, de gênero, regionais e sociais, e promovendo a integridade do cuidado.","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":362692.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":5,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-05-08","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}