{"data":[{"id_proposta":71952,"id_programa":167,"cnpj_ente_recebedor":"11313891000152","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPINACU","ed_cep":"76440-000","ed_logradouro":"AVENIDA 21 DE ABRIL","ed_numero":"SN","ed_complemento":"QUADRA09 LOTE 0","ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":5204656,"nm_municipio_recebedor":"CAMPINAÇU","nm_uf_recebedor":"GOIÁS","sg_uf_recebedor":"GO","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC)","ds_problema_proposta":"Incremento Temporário do Teto da Média e Alta Complexidade (MAC) destinam-se ao custeio dos mesmos itens de despesa financiados pelo Teto da Média e Alta Complexidade.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"O Fundo Municipal de Saúde de Campinaçu apresenta a presente justificativa para aplicação de recursos provenientes de emenda parlamentar de bancada, destinada ao incremento temporário do custeio dos serviços da atenção especializada à saúde, conforme estabelecido pela Portaria nº 10.352/2026.O município caracteriza-se como ente de pequeno porte, dispondo de 02 Unidades Básicas de Saúde e do Hospital Municipal São Marcos de Campinaçu, CNES nº 2383586, unidade onde serão executados os serviços objeto desta proposta. O referido hospital é responsável pelos atendimentos de urgência, emergência e assistência ao parto de baixo risco, inclusive no âmbito da ação Rede Alyne, atendendo também população de áreas rurais extensas, incluindo os povoados de Canalina, Capão Limpo e assentamentos.A presente proposta encontra-se em consonância com a Programação Anual de Saúde registrada no sistema DigiSUS Gestor/Módulo Planejamento, alinhando-se à diretriz de monitorar e melhorar a qualidade da assistência de média e alta complexidade, ao objetivo de qualificar a porta de entrada da emergência hospitalar e à meta de promover acolhimento e humanização no atendimento ao paciente.Os recursos em questão integram o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, no grupo de atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), destinando-se ao custeio das ações e serviços de saúde já existentes, conforme diretrizes estabelecidas na Portaria de Consolidação nº 6/2017, que dispõe sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS).Nos termos da referida normativa, os recursos do Bloco MAC podem ser utilizados para a manutenção e funcionamento das unidades de saúde, incluindo despesas com contratação de serviços de terceiros e pagamento de profissionais necessários à execução das ações assistenciais, desde que vinculados à prestação de serviços de média e alta complexidade.Nesse contexto, os recursos serão aplicados no custeio dos serviços assistenciais executados no Hospital Municipal São Marcos de Campinaçu (CNES nº 2383586), por meio do pagamento de profissionais médicos já contratados pelo município mediante contratos temporários, fundamentados no art. 37, IX da Constituição Federal de 1988, com base em legislação municipal específica e precedidos de processo seletivo simplificado.Ressalta-se que a utilização dos recursos não se destina à criação de novos vínculos, mas sim à manutenção da remuneração dos profissionais já em exercício na unidade hospitalar, garantindo a continuidade dos serviços essenciais, especialmente nos atendimentos de urgência, emergência e assistência ao parto de baixo risco.A medida justifica-se pela dificuldade de fixação de profissionais médicos em municípios de pequeno porte, bem como pela necessidade de assegurar cobertura assistencial ininterrupta, evitando descontinuidade dos serviços e prejuízos à população usuária do SUS.Dessa forma, a aplicação dos recursos do Bloco MAC mostra-se adequada à sua finalidade legal, contribuindo para o funcionamento regular do Hospital Municipal São Marcos de Campinaçu (CNES nº 2383586), melhoria da qualidade da assistência prestada e alcance dos objetivos e metas estabelecidos no planejamento municipal de saúde.","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Ampliar a oferta e o acesso às ações e aos serviços da Atenção Especializada, conforme as necessidades de saúde da população, reduzindo as desigualdades de raça/etnia, de gênero, regionais e sociais, e promovendo a integridade do cuidado.","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":100000.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":5,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-05-08","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}