{"data":[{"id_proposta":71521,"id_programa":122,"cnpj_ente_recebedor":"11277989000100","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRISTALANDIA","ed_cep":"77490-000","ed_logradouro":"AVENIDA MADRE VERONICA","ed_numero":"S N","ed_complemento":"POSTO DE SAUDE","ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":1706100,"nm_municipio_recebedor":"CRISTALÂNDIA","nm_uf_recebedor":"TOCANTINS","sg_uf_recebedor":"TO","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA","ds_problema_proposta":"Incrementar, temporariamente, o financiamento da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecer as ações específicas que os municípios definem em seus planos de trabalho.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"O município de Cristalândia  TO, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, desenvolve ações permanentes voltadas à organização e fortalecimento da Rede Municipal de Atenção à Saúde, especialmente no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS), considerada porta de entrada preferencial do Sistema Único de Saúde (SUS) e responsável pela coordenação do cuidado no território.A Atenção Primária desempenha papel fundamental na promoção da saúde, prevenção de doenças, diagnóstico precoce, acompanhamento de condições crônicas e organização do fluxo assistencial da rede de saúde.Apesar dos avanços obtidos na organização dos serviços, observa-se a necessidade de ampliar a capacidade de atendimento da rede municipal, especialmente no que se refere:Ao acompanhamento de pessoas com doenças crônicas não transmissíveis; Ao fortalecimento das ações de saúde da mulher; Ao cuidado integral à criança e à infância; Á ampliação das ações de promoção da saúde e prevenção de doenças no território; Á ampliação do acesso da população a consultas especializadas. Nesse contexto, os recursos provenientes da Emenda Parlamentar no valor de R$ 1.500.000,00 serão destinados ao incremento temporário do custeio das ações e serviços públicos de saúde, conforme estabelecido na Portaria GM/MS nº 10.352, de 17 de março de 2026, que dispõe sobre a execução de recursos de emendas parlamentares destinadas ao financiamento das ações e serviços públicos de saúde no âmbito do SUS.A proposta contempla o fortalecimento da assistência à saúde por meio da ampliação da oferta de serviços especializados, melhoria da infraestrutura de funcionamento da rede municipal de saúde e apoio à execução das ações desenvolvidas pelas equipes da Atenção Primária.Entre as ações previstas destacam-se:Contratação de serviços especializados em saúde; Manutenção da infraestrutura das unidades de saúde; Transporte de pacientes para consultas e exames; Suporte aos sistemas de informação em saúde; Execução de ações de promoção da saúde e prevenção de doenças. Essas ações contribuirão diretamente para a ampliação do acesso da população aos serviços de saúde e para a melhoria da qualidade da assistência prestada à população.Objetivo da PropostaA proposta tem como objetivo fortalecer a capacidade assistencial da rede municipal de saúde, por meio da aplicação de recursos de emenda parlamentar destinados ao incremento temporário do custeio das ações e serviços públicos de saúde, ampliando o acesso da população aos serviços assistenciais e fortalecendo as ações desenvolvidas no âmbito da Atenção Primária à Saúde.Busca-se, com isso:Ampliar a oferta de atendimentos especializados; Fortalecer o acompanhamento de pacientes com doenças crônicas; Apoiar as ações de saúde da mulher e da criança; Garantir condições adequadas de funcionamento das unidades de saúde; Fortalecer as ações de promoção da saúde e prevenção de doenças no território. Fundamentação Jurídica para Aplicação de Emendas Parlamentares em Despesas de Pessoal na SaúdeA utilização de recursos provenientes de emendas parlamentares para o custeio de ações e serviços públicos de saúde encontra respaldo na Constituição Federal, especialmente após as alterações promovidas pelas Emendas Constitucionais nº 86/2015 e nº 100/2019, que estabeleceram a obrigatoriedade de execução das emendas parlamentares destinadas às ações e serviços públicos de saúde.No âmbito do controle de constitucionalidade, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5595 (ADI 5595), reconheceu a constitucionalidade do modelo de financiamento da saúde previsto nas emendas constitucionais e reafirmou a possibilidade de aplicação dos recursos destinados ao custeio das ações e serviços públicos de saúde, desde que observados os princípios constitucionais da legalidade, transparência, eficiência e vinculação às atividades finalísticas do SUS.Nesse sentido, entende-se que os recursos provenientes de emendas parlamentar","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Fortalecer as equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde, em consonância com as Diretrizes, Objetivos e Metas do Plano de Trabalho, Plano de Saúde e Programação Anual de Saúde (PAS).","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":1500000.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":5,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-05-08","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}