{"data":[{"id_proposta":71370,"id_programa":122,"cnpj_ente_recebedor":"16559032000161","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE QUATIS","ed_cep":"27410-130","ed_logradouro":"RUA FAUSTINO PINHEIRO","ed_numero":"205","ed_complemento":null,"ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":3304128,"nm_municipio_recebedor":"QUATIS","nm_uf_recebedor":"RIO DE JANEIRO","sg_uf_recebedor":"RJ","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA","ds_problema_proposta":"Incrementar, temporariamente, o financiamento da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecer as ações específicas que os municípios definem em seus planos de trabalho.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"Município de Quatis-RJ, por meio do Fundo Municipal de Saúde, apresenta a presente justificativa para destinação do recurso oriundo da Emenda Parlamentar n.º 71200004, no valor de R$ 500.000,00, tendo como objetivo exclusivo o custeio de ações e serviços públicos de saúde no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS).A presente proposta tem como objeto o custeio da continuidade operacional da Unidade Móvel de Saúde do Município de Quatis-RJ, em funcionamento há mais de 24 meses, a qual integra a estratégia da Atenção Primária à Saúde e opera de forma itinerante em territórios rurais, remotos e de difícil acesso. O serviço permite a execução de ações assistenciais, preventivas e educativas, promovendo a ampliação do acesso à saúde em áreas desassistidas, conforme diretrizes do SUS.A Unidade Móvel de Saúde representa um serviço fundamental para a APS do Município, funcionando como instrumento de territorialização e equidade no cuidado, especialmente para populações vulneráveis e com dificuldade de deslocamento até unidades fixas.A proposta contempla a continuidade de um serviço já implantado e consolidado, com aplicação integral dos recursos exclusivamente em despesas de custeio. Esclarece-se que não haverá qualquer uso do recurso para aquisição de veículos, equipamentos, reformas, obras ou outras despesas de capital, sendo totalmente vedadas tais aplicações.A justificativa encontra respaldo na relevância estratégica da Unidade Móvel como serviço de atenção básica itinerante, com impacto direto no alcance de metas em territórios afastados do centro urbano, caracterizando-se como de relevante interesse nacional.A proposta está integralmente alinhada à Programação Anual de Saúde (PAS) do Município de Quatis-RJ.A manutenção deste serviço também contribui para a qualificação dos indicadores pactuados, como cobertura vacinal, rastreamento de condições crônicas e saúde da mulher.O valor será utilizado exclusivamente para despesas correntes associadas à manutenção do serviço completo já existente da Unidade Móvel de Saúde, incluindo:a)\tLocação do próprio veículo para uso assistencial durante os atendimentos;b)\tCombustível e despesas com deslocamento da unidade no território;c)\tManutenção preventiva e corretiva da estrutura e equipamentos utilizados;A Unidade Móvel de Saúde opera com equipe de saúde da APS e presta, de forma contínua e regular, os seguintes serviços:I - Consultas médicas e de enfermagem em comunidades rurais e remotas;II - Atendimento odontológico básico, com profissionais da atenção primária;III - Distribuição de medicamentos da atenção básica, conforme protocolos municipais;IV - Ações de vacinação e testes rápidos;V - Orientações em saúde e ações de prevenção nos territórios.São contempladas na rotina de atendimentos as localidades de Ribeirão de São Joaquim, Falcão, Comunidade Quilombola de Santana, e o Assentamento Irmã Dorothy, em fase de consolidação do serviço.A ação visa garantir a continuidade das atividades já implantadas, assegurando resposta assistencial qualificada com base na lógica do cuidado em saúde no território.A presente proposta destina-se exclusivamente ao custeio de ações e serviços da Atenção Primária à Saúde, sem qualquer aplicação em despesas de capital. Trata-se de uma ação de continuidade, com foco em um serviço já reconhecido pela população, com impacto direto na qualificação da atenção básica municipal e na superação de barreiras de acesso impostas por fatores geográficos e sociais.Por se tratar do custeio de serviço regular da APS, com efeitos diretos no cumprimento de metas e indicadores em territórios de alta vulnerabilidade, a proposta justifica-se plenamente como de interesse nacional, dentro dos princípios da equidade, universalidade e integralidade do SUS.","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Fortalecer as equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde, em consonância com as Diretrizes, Objetivos e Metas do Plano de Trabalho, Plano de Saúde e Programação Anual de Saúde (PAS).","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":500000.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":5,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-05-08","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}