{"data":[{"id_proposta":71321,"id_programa":122,"cnpj_ente_recebedor":"09658719000199","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE","ed_cep":"86350-000","ed_logradouro":"RUA RUA ANTONIO MANOEL DOS SANTOS","ed_numero":"151","ed_complemento":null,"ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":4123907,"nm_municipio_recebedor":"SANTA MARIANA","nm_uf_recebedor":"PARANÁ","sg_uf_recebedor":"PR","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA","ds_problema_proposta":"Incrementar, temporariamente, o financiamento da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecer as ações específicas que os municípios definem em seus planos de trabalho.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"JUSTIFICATIVA TÉCNICA PARA INDICAÇÃO DE EMENDA DE BANCADAObjeto: Custeio dos serviços e ações da Atenção Primária à Saúde ¿ Ação: Atenção Integral à Saúde da MulherNatureza da Despesa: 3.3.90.39 ¿ Outros Serviços de Terceiros ¿ Pessoa JurídicaValor: R$ 700.000,00Ente Beneficiário: Município de Santa Mariana ¿ ParanáA presente solicitação de aporte financeiro, no montante de R$ 700.000,00, por meio de emenda de bancada, destina-se ao custeio dos serviços e ações da Atenção Primária à Saúde, com ênfase na Atenção Integral à Saúde da Mulher, mediante a contratação de serviços de terceiros ¿ pessoa jurídica, vinculados às atividades de fortalecimento da Atenção Primária à Saúde no Município de Santa Mariana/PR.A proposta encontra amparo no regime constitucional do direito à saúde, que a qualifica como direito de todos e dever do Estado, a ser garantido mediante políticas sociais e econômicas voltadas à redução do risco de doença e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. A organização do Sistema Único de Saúde também impõe observância às diretrizes de descentralização, atendimento integral e prioridade às atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais. Além disso, a Lei nº 8.080/1990 estabelece que a saúde é direito fundamental do ser humano, incumbindo ao poder público prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.Sob o enfoque infraconstitucional e programático, a medida também se harmoniza com a Lei Complementar nº 141/2012, que disciplina os valores mínimos a serem aplicados em ações e serviços públicos de saúde e estabelece parâmetros para transferência, aplicação e controle desses recursos, bem como com a Política Nacional de Atenção Básica ¿ PNAB, aprovada pela Portaria nº 2.436/2017, que reconhece a Atenção Básica como porta de entrada preferencial do SUS, orientada pelos princípios da universalidade, acessibilidade, longitudinalidade do cuidado, integralidade da atenção, coordenação do cuidado, vínculo, resolutividade e equidade.No tocante ao recorte temático da presente proposta, a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher foi incorporada às políticas nacionais de saúde e estabelece diretrizes voltadas à promoção, proteção, assistência e recuperação da saúde das mulheres, com ênfase na redução de agravos evitáveis, ampliação do acesso, acolhimento qualificado e integralidade do cuidado ao longo do ciclo de vida.O Município de Santa Mariana, no Estado do Paraná, possui 11.066 habitantes no Censo 2022 e estimativa de 10.941 habitantes em 2025, segundo o IBGE. Trata-se, portanto, de município de pequeno porte populacional, mas com características territoriais e assistenciais que elevam a complexidade da organização da rede básica local.A realidade municipal informada demonstra que Santa Mariana conta com 3 Unidades Básicas de Saúde, 1 hospital e 2 distritos, um situado a aproximadamente 15 km da sede e outro a cerca de 24 km, sendo este último com população superior a 4 mil habitantes. Tal configuração territorial evidencia uma demanda assistencial descentralizada, com dispersão geográfica relevante e necessidade de oferta contínua de ações programáticas, preventivas e assistenciais fora do núcleo urbano principal. Nesses contextos, a PNAB reconhece a necessidade de organização de pontos e estratégias de atenção adequadas às populações dispersas e às especificidades locais, justamente para evitar barreiras de acesso e assegurar cuidado oportuno e contínuo.A distância física entre a sede municipal e os distritos representa fator concreto de vulnerabilização do acesso, sobretudo para o público feminino, que demanda acompanhamento periódico em ações como pré-natal, puerpério, planejamento reprodutivo, coleta e rastreamento do câncer de colo do útero, rastreamento do câncer de mama, atendimento ginecológico básico, acompanhamento de condições crônicas, vacinação, prevenção de ISTs, cuidado no climatério e atenção","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Fortalecer as equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde, em consonância com as Diretrizes, Objetivos e Metas do Plano de Trabalho, Plano de Saúde e Programação Anual de Saúde (PAS).","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":700000.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":5,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-05-08","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}