{"data":[{"id_proposta":71245,"id_programa":122,"cnpj_ente_recebedor":"09311470000140","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IVAI - PR","ed_cep":"84460-000","ed_logradouro":"RUA RUI BARBOSA","ed_numero":"632","ed_complemento":"SALA","ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":4111407,"nm_municipio_recebedor":"IVAÍ","nm_uf_recebedor":"PARANÁ","sg_uf_recebedor":"PR","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA","ds_problema_proposta":"Incrementar, temporariamente, o financiamento da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecer as ações específicas que os municípios definem em seus planos de trabalho.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"A aplicação da emenda de bancada ou de comissão no âmbito do InvestSUS para pagamento de pessoal efetivo da saúde encontra respaldo jurídico e técnico.Conforme dispõe a Lei Complementar nº 141/2012, em seu art. 3º, inciso II, são consideradas despesas válidas em ações e serviços públicos de saúde aquelas destinadas à remuneração de pessoal ativo da área da saúde em efetivo exercício, diretamente envolvido na execução das atividades assistenciais.O entendimento foi consolidado pelo Acórdão nº 2.458/2025 do Tribunal de Contas da União (Plenário), que reconheceu a possibilidade de utilização de recursos provenientes de emendas de bancada e de comissão para custeio de pessoal efetivo da saúde, desde que vinculados à prestação direta de serviços à população. O referido acórdão revogou posicionamento anterior e reafirmou que permanece vedada a utilização de emendas individuais para essa finalidade, garantindo segurança jurídica ao ente municipal.No Plano Anual de Saúde (PAS) 2026¿2029 de Ivaí/PR, a Diretriz 05 ¿ Gestão de Pessoas e Educação Permanente em Saúde estabelece como prioridade a adequação e qualificação dos quadros de recursos humanos, condição indispensável para a execução das metas pactuadas. Entre os objetivos e metas destacam-se:¿\tAdequar o quantitativo de equipes de saúde conforme necessidade do território (Meta 1).¿\tCapacitar 100% dos profissionais da saúde para registro qualificado nos dados da judicialização até 2026 (Meta 7).¿\tPromover ações educacionais e de bem-estar para os profissionais da rede pública municipal (Metas 2, 4 e 5).A execução dessas metas depende diretamente da manutenção e remuneração de pessoal efetivo, o que justifica a destinação dos recursos da emenda parlamentar para custeio de salários e continuidade das equipes da Atenção Básica.Portanto, a utilização da emenda de bancada para pagamento de pessoal efetivo da saúde é medida legal, legítima e necessária, assegurando:¿\tA continuidade dos serviços de saúde prestados à população.¿\tO fortalecimento da gestão municipal e da capacidade operacional da rede.¿\tO cumprimento das metas previstas no PAS 2026¿2029, em consonância com as diretrizes do SUS e com o controle social.","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Fortalecer as equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde, em consonância com as Diretrizes, Objetivos e Metas do Plano de Trabalho, Plano de Saúde e Programação Anual de Saúde (PAS).","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":400000.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":5,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-05-08","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}