{"data":[{"id_proposta":71140,"id_programa":122,"cnpj_ente_recebedor":"22908753000132","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO BRAZ DO PIAUI","ed_cep":"64783-000","ed_logradouro":"RUA DIONISIO PEREIRA DA SILVA","ed_numero":"S/N","ed_complemento":"","ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":2209559,"nm_municipio_recebedor":"SÃO BRAZ DO PIAUÍ","nm_uf_recebedor":"PIAUÍ","sg_uf_recebedor":"PI","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA","ds_problema_proposta":"Incrementar, temporariamente, o financiamento da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecer as ações específicas que os municípios definem em seus planos de trabalho.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"A presente execução financeira encontra-se em conformidade com o entendimento firmado pelo Tribunal de Contas da União no Acórdão nº 2.458/2025 ¿ TCU Plenário, proferido em 22 de outubro de 2025, o qual autorizou a utilização de recursos oriundos de emendas parlamentares de bancada e de comissão para o pagamento de despesas com pessoal ativo da área da saúde.  O referido acórdão revogou a vedação anteriormente estabelecida no item 9.2 do Acórdão nº 2.156/2022 ¿ TCU Plenário, passando a reconhecer a possibilidade de aplicação desses recursos no custeio direto das ações e serviços públicos de saúde, inclusive para despesas com pessoal ativo, desde que os profissionais estejam vinculados às atividades finalísticas do Sistema Único de Saúde (SUS) e que os pagamentos observem os limites constitucionais e legais vigentes.   Nesse contexto, a destinação dos recursos da emenda parlamentar de custeio de bancada para o pagamento da folha de pessoal da saúde tem como finalidade assegurar a continuidade, a eficiência e a qualidade dos serviços prestados à população. Tal medida mostra-se essencial para a manutenção das equipes assistenciais e para a garantia do atendimento regular nas unidades de saúde do município.   Dessa forma, a presente justificativa fundamenta-se no referido acórdão do TCU, no art. 198 da Constituição Federal e nas demais normas que regem a aplicação dos recursos federais destinados à saúde, em estrita observância aos princípios da legalidade, eficiência e boa gestão dos recursos públicos.      Por fim, destaca-se que os recursos serão integralmente empregados em despesas com pessoal e encargos sociais, em conformidade com a legislação vigente.","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Fortalecer as equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde, em consonância com as Diretrizes, Objetivos e Metas do Plano de Trabalho, Plano de Saúde e Programação Anual de Saúde (PAS).","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":700000.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":5,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-05-08","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}