{"data":[{"id_proposta":71047,"id_programa":122,"cnpj_ente_recebedor":"10479183000123","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE","ed_cep":"64755-000","ed_logradouro":"PRAÇA ESTACIO DE ALMEIDA","ed_numero":"S/N","ed_complemento":"","ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":2205151,"nm_municipio_recebedor":"JACOBINA DO PIAUÍ","nm_uf_recebedor":"PIAUÍ","sg_uf_recebedor":"PI","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA","ds_problema_proposta":"Incrementar, temporariamente, o financiamento da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecer as ações específicas que os municípios definem em seus planos de trabalho.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"Considerando o teor do Acórdão nº 2.458/2025 ¿ TCU Plenário, proferido na Sessão de 22 de outubro de 2025, que autorizou o uso de recursos oriundos de emendas parlamentares de bancada e de comissão para o pagamento de despesas com pessoal ativo da área da saúde, observa-se que a presente execução financeira encontra-se em conformidade com a orientação do Tribunal de Contas da União.O referido entendimento revogou a vedação anteriormente prevista no item 9.2 do Acórdão nº 2.156/2022 ¿ TCU Plenário, reconhecendo a possibilidade de utilização de tais recursos para custeio direto das ações e serviços públicos de saúde, inclusive com despesas de pessoal ativo, desde que os profissionais estejam vinculados às atividades finalísticas do SUS e o pagamento seja realizado dentro dos limites constitucionais e legais vigentes.Dessa forma, o pagamento da folha de pessoal da saúde com recursos da emenda parlamentar de custeio de bancada tem como objetivo garantir a continuidade e a eficiência dos serviços de saúde prestados à população, especialmente em face da necessidade de manutenção das equipes assistenciais e do atendimento regular nas unidades de saúde do município.Assim, a presente justificativa fundamenta-se no referido acórdão do TCU, bem como no art. 198 da Constituição Federal e nas normas que regem a aplicação dos recursos federais destinados à saúde, observando o princípio da legalidade e a correta aplicação dos recursos públicos.","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Fortalecer as equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde, em consonância com as Diretrizes, Objetivos e Metas do Plano de Trabalho, Plano de Saúde e Programação Anual de Saúde (PAS).","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":900000.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":5,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-05-08","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}