{"data":[{"id_proposta":71010,"id_programa":122,"cnpj_ente_recebedor":"11302795000109","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CORRENTE-PI","ed_cep":"64980-000","ed_logradouro":"AVENIDA MANOEL LOURENCO CAVALCANTE","ed_numero":"S/N","ed_complemento":"TERREO","ed_bairro":"NOVA CORRENTE","cd_ibge_recebedor":2202901,"nm_municipio_recebedor":"CORRENTE","nm_uf_recebedor":"PIAUÍ","sg_uf_recebedor":"PI","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA","ds_problema_proposta":"Incrementar, temporariamente, o financiamento da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecer as ações específicas que os municípios definem em seus planos de trabalho.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"JUSTIFICATIVA TÉCNICAProposta de Emenda Parlamentar de BancadaIncremento ao Custeio dos Serviços da Atenção Primária à Saúde ¿ PAPMunicípio: Corrente ¿ PIPrograma: Incremento ao Custeio dos Serviços da Atenção Primária à Saúde ¿ PAPValor Total: R$ 2.400.000,00AÇÕES E SERVIÇOS ¿ METAS QUANTITATIVASEstratégia de Rastreamento e Controle de Condições Crônicas ¿ Atividades para Fortalecimento da Atenção Primária à Saúde ¿ R$ 2.400.000,00NATUREZA DA DESPESA310000 ¿ Pessoal e Encargos Sociais ¿ R$ 1.000.000,00339030 ¿ Material de Consumo ¿ R$ 1.400.000,001. Fundamentação LegalA presente proposta fundamenta-se no conjunto normativo que rege a organização e o financiamento das ações e serviços públicos de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), destacando-se:Constituição Federal de 1988, art. 196, que estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado;Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre a organização e funcionamento do SUS, definindo a Atenção Primária à Saúde (APS) como ordenadora da Rede de Atenção à Saúde;Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta a aplicação dos recursos mínimos em ações e serviços públicos de saúde;Portaria GM/MS nº 10.352, de 17 de março de 2026, que disciplina a transferência de recursos oriundos de emendas parlamentares de bancada para incremento temporário do custeio das ações e serviços de saúde;Normativas do Fundo Nacional de Saúde (FNS) quanto à execução dos recursos na modalidade fundo a fundo.Nos termos da legislação vigente, os recursos de custeio destinam-se exclusivamente à manutenção e qualificação das ações e serviços da Atenção Primária à Saúde, sendo vedada a aquisição de equipamentos permanentes.2. Contextualização e Justificativa da PropostaO município de Corrente ¿ PI, referência regional na microrregião do extremo sul do Estado, apresenta elevada demanda por serviços de Atenção Primária à Saúde, especialmente no acompanhamento de condições crônicas não transmissíveis, que representam parcela significativa da carga de morbimortalidade local.Destacam-se como principais agravos:Hipertensão arterial sistêmicaDiabetes mellitusDoenças cardiovascularesDoenças respiratórias crônicasAlém disso, o território municipal é caracterizado por:ampla extensão territorial e população dispersa;forte dependência da rede pública de saúde;necessidade de intensificação das ações de busca ativa e acompanhamento domiciliar;necessidade de fortalecimento das equipes da Estratégia Saúde da Família (ESF), Saúde Bucal, e-Multi e demais pontos da APS.Diante desse cenário, torna-se essencial o fortalecimento do custeio da Atenção Primária, garantindo:continuidade das ações assistenciais;melhoria da qualidade do atendimento;ampliação da cobertura e resolutividade;integração com a Rede de Atenção à Saúde.3. Objetivo da Aplicação dos RecursosO recurso será destinado ao custeio das ações da Atenção Primária à Saúde, com foco em:fortalecimento do rastreamento e controle de condições crônicas;ampliação das ações de promoção, prevenção e cuidado contínuo;melhoria da capacidade operacional das equipes de saúde;garantia de insumos e recursos humanos necessários ao funcionamento da APS.4. Aplicação dos Recursos4.1 Pessoal e Encargos Sociais (310000)Os recursos destinados a pessoal serão utilizados para fortalecimento das equipes da Atenção Primária, incluindo:contratação temporária e/ou complementação de profissionais de saúde;pagamento de salários e gratificações conforme legislação municipal;encargos sociais e trabalhistas;Profissionais contemplados:Médicos da Estratégia Saúde da Família;Enfermeiros;Técnicos e auxiliares de enfermagem;Cirurgiões-dentistas e auxiliares/THD;Profissionais das equipes e-Multi (psicólogos, fisioterapeutas, nutricionistas, assistentes sociais, entre outros);Profissionais de apoio à APS;A aplicação visa garantir:ampliação da cobertura assistencial;redução da sobrecarga","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Fortalecer as equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde, em consonância com as Diretrizes, Objetivos e Metas do Plano de Trabalho, Plano de Saúde e Programação Anual de Saúde (PAS).","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":2400000.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":5,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-05-08","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}