{"data":[{"id_proposta":70912,"id_programa":122,"cnpj_ente_recebedor":"10785318000189","nm_ente_recebedor":"SAO BENEDITO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE","ed_cep":"55410-000","ed_logradouro":"RUA DR. JOSE MARIANO","ed_numero":"218","ed_complemento":null,"ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":2612901,"nm_municipio_recebedor":"SÃO BENEDITO DO SUL","nm_uf_recebedor":"PERNAMBUCO","sg_uf_recebedor":"PE","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA","ds_problema_proposta":"Incrementar, temporariamente, o financiamento da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecer as ações específicas que os municípios definem em seus planos de trabalho.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"A presente justificativa refere-se à utilização de recursos provenientes de Emenda Parlamentar destinados ao Incremento Temporário ao Piso da Atenção Primária à Saúde (PAP), conforme a Portaria GM/MS nº 10.352, de 17 de março de 2026, para custeio de despesas com pessoal vinculadas às ações e serviços públicos de saúde no âmbito da Atenção Primária à Saúde.A aplicação dos recursos em despesas com pessoal justifica-se pela necessidade de garantir a continuidade, manutenção e ampliação das ações desenvolvidas pelas equipes de Atenção Primária à Saúde, considerando que a Atenção Primária constitui a principal porta de entrada do Sistema Único de Saúde, sendo responsável pela coordenação do cuidado, ordenação da Rede de Atenção à Saúde e desenvolvimento de ações de promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação e monitoramento da saúde da população.Os recursos serão utilizados para custear despesas com profissionais que atuam diretamente nas ações e serviços de saúde da Atenção Primária, incluindo equipes de Saúde da Família, equipes de Atenção Primária, equipes de Saúde Bucal, equipes multiprofissionais e demais profissionais vinculados às unidades básicas de saúde, contribuindo para:1.\tManutenção e funcionamento das equipes de Saúde da Família e equipes de Atenção Primária; 2.\tAmpliação do acesso da população aos serviços de saúde; 3.\tRedução de filas e demandas reprimidas por atendimentos na Atenção Primária; 4.\tFortalecimento das ações de promoção e prevenção em saúde; 5.\tRealização de visitas domiciliares e ações de busca ativa; 6.\tAcompanhamento de pacientes com doenças crônicas, como hipertensos e diabéticos; 7.\tAcompanhamento de gestantes, crianças, idosos e demais grupos prioritários; 8.\tMelhoria dos indicadores de saúde do município; 9.\tCumprimento das metas e ações previstas no Plano Municipal de Saúde e na Programação Anual de Saúde. Ressalta-se que a aplicação dos recursos observará a legislação vigente e as diretrizes estabelecidas na Portaria GM/MS nº 10.352/2026, especialmente no que se refere à natureza de custeio, não sendo destinada à criação de cargos ou novas despesas permanentes, mas sim à manutenção das equipes e dos serviços já existentes, garantindo a continuidade da assistência à população.Destaca-se, ainda, que as despesas com pessoal estão diretamente relacionadas à execução das ações e serviços públicos de saúde, caracterizando-se como despesas de custeio indispensáveis para o funcionamento e manutenção dos serviços de Atenção Primária à Saúde, estando previstas no plano de trabalho da emenda parlamentar e alinhadas ao planejamento municipal de saúde.Dessa forma, a utilização dos recursos para pagamento de pessoal mostra-se necessária para garantir a continuidade, ampliação e qualificação dos serviços de saúde ofertados à população, contribuindo para o fortalecimento da Atenção Primária à Saúde e para a melhoria das condições de saúde da população do município.","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Fortalecer as equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde, em consonância com as Diretrizes, Objetivos e Metas do Plano de Trabalho, Plano de Saúde e Programação Anual de Saúde (PAS).","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":500000.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":5,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-05-08","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}