{"data":[{"id_proposta":70899,"id_programa":122,"cnpj_ente_recebedor":"35667229000169","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE","ed_cep":"56828-000","ed_logradouro":"RUA SOLIDONIO P DE CARVALHO","ed_numero":"SN","ed_complemento":null,"ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":2611533,"nm_municipio_recebedor":"QUIXABA","nm_uf_recebedor":"PERNAMBUCO","sg_uf_recebedor":"PE","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA","ds_problema_proposta":"Incrementar, temporariamente, o financiamento da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecer as ações específicas que os municípios definem em seus planos de trabalho.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"A presente proposta visa garantir a continuidade dos serviços da Atenção Primária à Saúde (APS) no município de Quixaba, mediante o custeio de despesas com pessoal, em conformidade com a Constituição Federal e a Lei Complementar nº 141/2012. Nos termos da legislação, são consideradas despesas em ações e serviços públicos de saúde aquelas destinadas à remuneração de profissionais diretamente vinculados à execução das atividades do SUS.O modelo de financiamento da APS, instituído pela Portaria nº 2.979/2019 e complementado pela Portaria nº 3.222/2019, exige equipes completas e qualificadas para o alcance dos indicadores assistenciais e metas pactuadas.Conforme entendimento consolidado do Tribunal de Contas da União, reafirmado em decisões recentes até 2025, é permitido o custeio de despesas com pessoal da saúde com recursos federais, desde que haja vínculo direto com ações e serviços públicos de saúde, regularidade na contratação e adequada prestação de contas, vedando-se apenas desvios de finalidade.Dessa forma, o investimento justifica-se pela necessidade de assegurar a manutenção das equipes da APS, garantir o atendimento à demanda espontânea e programada, cumprir os indicadores do financiamento federal e fortalecer a capacidade resolutiva da rede municipal de saúde, em conformidade com os princípios do SUS.","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Fortalecer as equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde, em consonância com as Diretrizes, Objetivos e Metas do Plano de Trabalho, Plano de Saúde e Programação Anual de Saúde (PAS).","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":299970.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":5,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-05-08","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}