{"data":[{"id_proposta":70869,"id_programa":122,"cnpj_ente_recebedor":"11607836000175","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AMARAJI","ed_cep":"55515-000","ed_logradouro":"RUA FRANCISCO TEIXEIRA","ed_numero":"1","ed_complemento":null,"ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":2600906,"nm_municipio_recebedor":"AMARAJI","nm_uf_recebedor":"PERNAMBUCO","sg_uf_recebedor":"PE","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA","ds_problema_proposta":"Incrementar, temporariamente, o financiamento da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecer as ações específicas que os municípios definem em seus planos de trabalho.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"Amaraji é um município da Zona da Mata Sul pernambucana, com população estimada em cerca de 20 mil habitantes, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O território apresenta perfil socioeconômico característico de regiões interioranas, com predominância de população em situação de vulnerabilidade social, o que acentua a demanda por serviços públicos de saúde de forma equitativa, contínua e qualificada. Apesar dos avanços obtidos pela Atenção Primária à Saúde (APS) no município, persistem importantes lacunas assistenciais que dependem de custeio essencial para manutenção das unidades, oferta regular de insumos e retenção de pessoal. Essa dinâmica contribui para a sobrecarga de serviços regionais e barreiras de acesso, como insuficiência de material de consumo e dificuldades para quitação da folha de pagamento. A presente emenda parlamentar de bancada visa suprir uma das principais fragilidades do sistema local: o financiamento adequado da APS, especificamente para aquisição de material de consumo e pagamento de folha de funcionários. Entenda assim: custeio de material de consumo indispensável ao funcionamento das unidades de saúde, utilizado em atendimentos básicos, procedimentos preventivos, ações de acompanhamento e rotinas assistenciais; e pagamento de folha de funcionários da APS, incluindo médicos, enfermeiros, e auxiliares, essenciais para o atendimento integral da população na rede de UBS. Tais recursos são indispensáveis para consultas, procedimentos preventivos, manutenção das equipes e continuidade dos serviços, promovendo a prevenção de complicações que acarretam agravamento de doenças crônicas e demandas em níveis de maior complexidade. O recurso pleiteado será aplicado no custeio de serviços de APS já existentes, como atendimento básico, compreendendo despesas com material de consumo e folha de pagamento, garantindo a operação contínua das unidades. A solicitação encontra respaldo na Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990), que prevê em seu art. 2º, §1º, inciso II, que a saúde é um direito fundamental, devendo o Estado prover condições indispensáveis, inclusive na APS. Conforme o art. 17, inciso II, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, compete à rede de APS assegurar ações de promoção e prevenção, com custeio pactuado entre esferas. A destinação de emendas parlamentares de bancada é instrumento de fomento complementar, previsto na Emenda Constitucional nº 86/2015 (art. 166, §11, CF/88), e no Bloco de Financiamento da Atenção Primária, que permite repasses flexíveis para insumos e custeio de pessoal local. Com a destinação do recurso proposto, Amaraji ampliará e qualificará o acesso à APS, reduzindo filas, melhorando a qualidade do atendimento, promovendo saúde preventiva e fortalecendo a rede local, em consonância com os princípios de universalidade, equidade e integralidade do SUS.","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Fortalecer as equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde, em consonância com as Diretrizes, Objetivos e Metas do Plano de Trabalho, Plano de Saúde e Programação Anual de Saúde (PAS).","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":1950420.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":5,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-05-08","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}