{"data":[{"id_proposta":70804,"id_programa":122,"cnpj_ente_recebedor":"10299375000158","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARITUBA","ed_cep":"67200-000","ed_logradouro":"RUA JOAO PAULO II","ed_numero":"S/N","ed_complemento":null,"ed_bairro":"DOM ARISTIDES","cd_ibge_recebedor":1504422,"nm_municipio_recebedor":"MARITUBA","nm_uf_recebedor":"PARÁ","sg_uf_recebedor":"PA","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA","ds_problema_proposta":"Incrementar, temporariamente, o financiamento da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecer as ações específicas que os municípios definem em seus planos de trabalho.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"A proposta de Implantação de Instrumentos e Dispositivos de Navegação do Cuidado no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS) do município de Marituba/PA visa fortalecer a coordenação do cuidado, a organização dos fluxos assistenciais e a integração entre os pontos de atenção da Rede de Atenção à Saúde (RAS), em consonância com a meta de Atividades para Fortalecimento da Atenção Primária à Saúde.A iniciativa está fundamentada na Portaria GM/MS nº 10.352/2026, especialmente no Art. 40-B, que autoriza a utilização de recursos de emendas parlamentares para custeio, inclusive despesas com pessoal ativo, no âmbito da APS, desde que atendidas as condições estabelecidas.A alocação de recursos na natureza de despesa 310000 ¿ Pessoal e Encargos Sociais, justifica-se pela necessidade de manutenção de profissionais da área da saúde que atuam diretamente na prestação de serviços de APS, conforme inciso I do Art. 40-B, desenvolvendo atividades relacionadas à navegação do cuidado, tais como: estratificação de risco, acompanhamento longitudinal de usuários, regulação assistencial, organização de fluxos e apoio às equipes de saúde.O município assegura que a gestão das despesas com pessoal será realizada de forma responsável e sustentável, sem prejuízo à continuidade dos serviços ofertados à população, em conformidade com o inciso II do Art. 40-B.Adicionalmente, serão observados os princípios de transparência e rastreabilidade na execução dos recursos, conforme previsto no art. 163-A da Constituição Federal, garantindo o adequado registro, monitoramento e prestação de contas, em atendimento ao inciso III do referido artigo.A proposta contribui para o fortalecimento da APS como ordenadora do cuidado, promovendo maior resolutividade, acesso qualificado e integralidade da assistência à saúde no município de Marituba/PA.","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Fortalecer as equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde, em consonância com as Diretrizes, Objetivos e Metas do Plano de Trabalho, Plano de Saúde e Programação Anual de Saúde (PAS).","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":500000.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":5,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-05-08","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}