{"data":[{"id_proposta":70608,"id_programa":122,"cnpj_ente_recebedor":"12441072000153","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRISOLITA","ed_cep":"39885-000","ed_logradouro":"AVENIDA JOAO HILARIO DE SOUZA","ed_numero":"49","ed_complemento":null,"ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":3120151,"nm_municipio_recebedor":"CRISÓLITA","nm_uf_recebedor":"MINAS GERAIS","sg_uf_recebedor":"MG","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA","ds_problema_proposta":"Incrementar, temporariamente, o financiamento da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecer as ações específicas que os municípios definem em seus planos de trabalho.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"o municipio de Crisolita com 5265 habitantes extensao territoria 966km, possui 03 equipes de saude bucal, 03 ESF, 01 emulti estratégica, e unidade 24 horas, tem na Atenção Primária sua porta de entrada. A reorganização dos serviços de saúde com a recente ampliação da Atenção Primária à Saúde em Crisolita   evidenciou necessidades de saúde da população que antes eram atendidas de forma fragmentada pelo sistema público. Demandas de usuários do SUS com problemas de saúde complexos e questões sociais passaram a exigir novas estratégias de acolhimento e cuidado e CRISÓLITA-MG   por ser um município com vasta área rural e comunidades dispersas,  e de difícil acesso com estradas não pavimentadas e visto que a cobertura assistencial já atinge 100% da população Nesse contexto, financiar tal assistência apenas com custeio do Governo Federal torna-se inviável, obrigando-nos a comprometermos cada vez mais os parcos recursos do tesouro municipal. DIANTE DO EXPOSTO OS RECURSOS E DEVIDO A GRANDE NECESSIDADE DE IMPLEMENTAÇÃO DE NOVOS SERVIÇOS EXIGINDO CADA VEZ MAIS ESFORÇOS POR PARTE DA GESTÃO PÚBLICA E DIANTE DE RECURSOS HUMANOS QUALIFICIADOS CADA VEZ MAIS ESCASSO E COM CUSTO ELEVADO HÁ NECESSIDADE DE INVESTIMENTO EM CONTRATAÇÕES POR TEMPO DETERMINADA COMO AÇÃO COMPLEMENTAR AOS PROFISSIONAIS ORA JÁ VINCULADOS NAS EQUIPES DESCRITAS ACIMA, AINDA QUE SERA UTILIZADO PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO PARA A MANHTENÇÃO DAS EQUIPES DE SAUDE DA FAMILIA E SAUDE BUCAL DE MODO A GARANTIR A CONTINUIDADE DO CUIDADO, COMO DISPOSTO NA NOTA TECNICA CONJUNTA 01/2025 MS, CONASS, CONASEMS,  E DE ACORDO COM DISPOSTO NA Portaria GM/MS nº 10.352, de 17 de março de 2026. O pagamento de pessoa civil será em contratação por tempo determinado para a realização de ações complementares as já realizadas no intuito de fomentar as ações e o escopo de ações já realizadas pelos profissionais vinculados as equipes homologadas realizando ações de promoção e prevenção a saude,  ações complementares de saude bucal, ampliando o acesso","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Fortalecer as equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde, em consonância com as Diretrizes, Objetivos e Metas do Plano de Trabalho, Plano de Saúde e Programação Anual de Saúde (PAS).","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":200000.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":5,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-05-08","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}