{"data":[{"id_proposta":70527,"id_programa":122,"cnpj_ente_recebedor":"11830560000190","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ROSARIO","ed_cep":"65150-000","ed_logradouro":"RUA SAO BENEDITO","ed_numero":"S/N","ed_complemento":null,"ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":2109601,"nm_municipio_recebedor":"ROSÁRIO","nm_uf_recebedor":"MARANHÃO","sg_uf_recebedor":"MA","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA","ds_problema_proposta":"Incrementar, temporariamente, o financiamento da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecer as ações específicas que os municípios definem em seus planos de trabalho.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"O presente pleito tem por objetivo a captação de recurso financeiro de custeio no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS), nos termos da Portaria GM/MS nº 10.352/2026, visando o fortalecimento e a qualificação das ações e serviços ofertados à população, com ênfase na SUPLEMENTAÇÃO da  assistência farmacêutica básica, considerada eixo estruturante para a resolutividade da rede municipal de saúde.A APS, enquanto ordenadora do cuidado e coordenadora das Redes de Atenção à Saúde, demanda a garantia contínua de insumos e medicamentos essenciais, sendo estes indispensáveis para o manejo adequado de condições agudas e crônicas, execução de protocolos clínicos e alcance de melhores indicadores de saúde. Nesse sentido, a  Portaria GM/MS nº 10.352/2026 viabiliza o incremento temporário do custeio, permitindo aos entes municipais maior capacidade de resposta frente às demandas assistenciais.O município enfrenta pressão assistencial crescente, sobretudo no que tange à disponibilização de medicamentos constantes na Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME), bem como no atendimento de demandas judiciais, que possuem caráter impositivo e impactam significativamente o planejamento orçamentário da assistência farmacêutica, o que justifica o pleito a fim de possibilitar que o município, de forma suplementar, possa ampliar o rol de aquisição, permitindo acesso dos usuários aos medicamentos indicados por meio de ordens judiciais, ou seja, judicialização.Dessa forma, cumpre reiterar que objetivamos:Cumprimento de demandas judiciais relacionadas ao fornecimento de medicamentos, assegurando a observância das decisões judiciais sem prejuízo da assistência farmacêutica programada;Suporte às ações estratégicas da APS, conforme descritas no plano de trabalho (rastreamento de condições crônicas, busca ativa vacinal e promoção da saúde), que dependem diretamente da disponibilidade de medicamentos e insumos.A aplicação dos recursos observará rigorosamente os princípios da administração pública, em especial a legalidade, eficiência, economicidade e transparência, em consonância com a Lei nº 8.080/1990, Lei nº 8.142/1990 e Lei Complementar nº 141/2012, estando ainda alinhada aos instrumentos de planejamento do SUS, como o Plano Municipal de Saúde e a Programação Anual de Saúde.Ressalta-se que o fortalecimento da assistência farmacêutica no âmbito da APS contribui diretamente para a melhoria dos indicadores de saúde, ampliação do acesso, redução de desigualdades e maior efetividade das políticas públicas, configurando-se como investimento essencial para a consolidação do SUS no território municipal.Diante do exposto, justifica-se a necessidade do aporte financeiro complementar, a fim de assegurar a continuidade, a qualidade e a integralidade das ações de saúde ofertadas à população.","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Fortalecer as equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde, em consonância com as Diretrizes, Objetivos e Metas do Plano de Trabalho, Plano de Saúde e Programação Anual de Saúde (PAS).","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":700000.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":5,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-05-08","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}