{"data":[{"id_proposta":70389,"id_programa":122,"cnpj_ente_recebedor":"11809185000104","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE APARECIDA DE GOIANIA","ed_cep":"74980-030","ed_logradouro":"RUA ANTONIO B. SANDOVAL","ed_numero":"S/N","ed_complemento":"AREA PUBLICA 3","ed_bairro":"SETOR CENTRAL","cd_ibge_recebedor":5201405,"nm_municipio_recebedor":"APARECIDA DE GOIÂNIA","nm_uf_recebedor":"GOIÁS","sg_uf_recebedor":"GO","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA","ds_problema_proposta":"Incrementar, temporariamente, o financiamento da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecer as ações específicas que os municípios definem em seus planos de trabalho.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"A rede municipal de Atenção Primária à Saúde de Aparecida de Goiânia é composta por 42 Unidades Básicas de Saúde (UBS) e 115 Equipes de Saúde da Família (eSF), sendo responsável por significativa cobertura assistencial da população e constituindo a principal porta de entrada do Sistema Único de Saúde no município. Por meio dessa estrutura são desenvolvidas, de forma contínua, ações de promoção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento e acompanhamento longitudinal dos usuários, conforme as diretrizes constitucionais e normativas do Ministério da Saúde.Para assegurar o pleno funcionamento das unidades e a continuidade dos atendimentos, a Atenção Primária demanda custeio permanente, incluindo despesas com contratação e remuneração de profissionais prestadores de serviços de saúde na condição de pessoa física, que atuam diretamente na assistência à população. Diante do aumento da demanda e da necessidade de fortalecimento da cobertura assistencial, os recursos regulares mostram-se insuficientes para atender integralmente às necessidades operacionais da rede.Nesse contexto, a utilização de recursos oriundos de emenda parlamentar de bancada para complementação do custeio da Atenção Primária à Saúde, especialmente no pagamento de serviços prestados por pessoa física, encontra respaldo na Lei Complementar nº 141/2012, por se tratar de despesa vinculada às ações e serviços públicos de saúde. Assim, a medida mostra-se necessária e adequada ao interesse público, garantindo a manutenção da assistência, a continuidade dos serviços e o adequado funcionamento da rede municipal de saúde.","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Fortalecer as equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde, em consonância com as Diretrizes, Objetivos e Metas do Plano de Trabalho, Plano de Saúde e Programação Anual de Saúde (PAS).","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":2000000.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":5,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-05-08","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}