{"data":[{"id_proposta":70190,"id_programa":122,"cnpj_ente_recebedor":"11308295000184","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AVARE","ed_cep":"18705-900","ed_logradouro":"PRAÇA JUCA NOVAES","ed_numero":"1169","ed_complemento":null,"ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":3504503,"nm_municipio_recebedor":"AVARÉ","nm_uf_recebedor":"SÃO PAULO","sg_uf_recebedor":"SP","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA","ds_problema_proposta":"Incrementar, temporariamente, o financiamento da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecer as ações específicas que os municípios definem em seus planos de trabalho.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"O Município de Avaré/SP, por meio do Departamento de Assistência Farmacêutica, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 4.638, de 09 de novembro de 2016, previamente aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde, desenvolve ações estruturadas voltadas à garantia do acesso aos medicamentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), em consonância com os princípios da universalidade, integralidade e equidade.A presente proposta está vinculada à Programação Anual de Saúde (PAS) do município, especialmente às diretrizes voltadas ao fortalecimento da Atenção Primária à Saúde (APS), à ampliação do acesso aos insumos essenciais e à qualificação da assistência farmacêutica básica, contribuindo diretamente para o alcance das metas relacionadas à continuidade do cuidado, controle de doenças crônicas e redução de agravos evitáveis.A rede municipal de assistência farmacêutica conta com estrutura composta por Central de Abastecimento Farmacêutico, Farmácia Central 24h, unidades de dispensação na Atenção Básica, além de serviços especializados, atendendo de forma direta os usuários vinculados às 11 Equipes de Saúde da Família (ESF) e 5 Unidades Básicas de Saúde (UBS).No âmbito da Atenção Primária à Saúde, o público-alvo desta proposta compreende a população usuária do SUS atendida nas unidades básicas, com destaque para pacientes portadores de doenças crônicas não transmissíveis (como hipertensão, diabetes, dislipidemias), além de usuários em acompanhamento contínuo que necessitam de tratamento medicamentoso regular.Em 2024, foram registradas 149.668 dispensações de medicamentos na Atenção Básica, associadas a 73.913 consultas médicas com clínico geral, além de atendimentos pediátricos e ginecológicos, evidenciando elevada demanda assistencial e pressão constante sobre o abastecimento de medicamentos essenciais.Diante desse cenário, os recursos oriundos da emenda parlamentar no valor de R$ 500.000,00 serão destinados ao custeio de ações de aquisição de medicamentos constantes na REMUME, no âmbito da Atenção Primária à Saúde (subfunção 301  Atenção Básica), com foco nas seguintes ações:    1. Aquisição de medicamentos para tratamento de doenças cardiovasculares, metabólicas, gastrointestinais e do sistema nervoso;     2. Recomposição e manutenção dos estoques estratégicos das farmácias da APS;     3. Garantia da continuidade de tratamentos já iniciados;     4. Redução de faltas e interrupções no fornecimento de medicamentos. Essas ações são consideradas prioritárias, pois impactam diretamente na resolutividade da Atenção Primária, na redução de encaminhamentos para níveis secundários e terciários e na diminuição de internações por condições sensíveis à APS.Como resultados esperados, destacam-se:    1. Redução dos índices de desabastecimento de medicamentos essenciais;     2. Ampliação do acesso da população aos tratamentos farmacológicos;     3. Melhoria da adesão terapêutica;     4. Fortalecimento do cuidado longitudinal na APS. Ressalta-se que o presente recurso possui caráter complementar, não substituindo as fontes regulares de financiamento da Assistência Farmacêutica, mas contribuindo para a ampliação da capacidade de resposta do município frente à crescente demanda assistencial.Por fim, destaca-se a coerência entre a justificativa apresentada, as ações propostas e a natureza da despesa (custeio), garantindo conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Portaria GM/MS nº 10.297/2026 e demais normativas aplicáveis.","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Fortalecer as equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde, em consonância com as Diretrizes, Objetivos e Metas do Plano de Trabalho, Plano de Saúde e Programação Anual de Saúde (PAS).","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":500000.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":5,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-05-08","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}