{"data":[{"id_proposta":69827,"id_programa":122,"cnpj_ente_recebedor":"13516376000103","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE","ed_cep":"35240-000","ed_logradouro":"AVENIDA GETULIO VARGAS","ed_numero":"2031","ed_complemento":null,"ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":3118403,"nm_municipio_recebedor":"CONSELHEIRO PENA","nm_uf_recebedor":"MINAS GERAIS","sg_uf_recebedor":"MG","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA","ds_problema_proposta":"Incrementar, temporariamente, o financiamento da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecer as ações específicas que os municípios definem em seus planos de trabalho.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"Conselheiro Pena/MG possui população estimada de 21.052 habitantes em 2025 e território extenso, com 1.483,883 km², o que impõe à gestão municipal o desafio de organizar uma rede de Atenção Primária à Saúde com capacidade de resposta territorial, regularidade de funcionamento e oferta contínua de insumos essenciais às unidades e equipes. Em contextos municipais com essa configuração territorial, a disponibilidade adequada de materiais de consumo não representa aspecto secundário da gestão, mas condição concreta para a manutenção da assistência cotidiana e para a garantia de acesso efetivo da população aos serviços básicos de saúde.Nesse cenário, o Município de Conselheiro Pena, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, apresenta a presente justificativa técnica para solicitação de recursos destinados à aquisição de materiais de consumo para as Unidades Básicas de Saúde, no âmbito da Atenção Primária à Saúde, com a finalidade de fortalecer a estrutura operacional das unidades, assegurar a continuidade das ações assistenciais e qualificar os serviços ofertados à população usuária do Sistema Único de Saúde.Os recursos serão aplicados exclusivamente em despesas de custeio, com aquisição de insumos e materiais de consumo necessários à rotina assistencial e operacional das unidades de Atenção Primária à Saúde, tais como: material médico-hospitalar de uso único ou de reposição contínua; materiais para curativos; gazes, ataduras, compressas, esparadrapos, fitas adesivas hospitalares, algodão, luvas descartáveis, máscaras, toucas, aventais descartáveis, seringas, agulhas, equipos, sondas, coletores, frascos, dispositivos e demais insumos utilizados em procedimentos básicos; materiais para vacinação, administração de medicamentos, aferição e acompanhamento clínico; materiais de limpeza, higienização, desinfecção e proteção sanitária das unidades; além de materiais de expediente e apoio administrativo indispensáveis ao funcionamento cotidiano dos serviços de Atenção Primária.Fica expressamente registrado que a presente proposta não contempla a aquisição de equipamentos, mobiliários, aparelhos, instrumentais permanentes, bens duráveis ou quaisquer materiais classificados como permanentes. Todos os itens a serem adquiridos deverão possuir natureza de consumo, reposição ou utilização contínua, compatíveis com despesas de custeio e com a finalidade de incremento do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando-se a vedação de aplicação do recurso em despesas de capital.A Atenção Primária à Saúde constitui a principal porta de entrada do SUS e exerce papel central na organização do cuidado, na coordenação da rede e no acompanhamento longitudinal dos usuários, em consonância com a Lei nº 8.080/1990 e com o Decreto nº 7.508/2011, que dispõem sobre a organização e o funcionamento das ações e serviços de saúde no país. É nesse nível de atenção que se concentram ações essenciais de promoção da saúde, prevenção de doenças, vacinação, diagnóstico precoce, acompanhamento de condições crônicas, atendimento de demandas agudas, procedimentos básicos, curativos, monitoramento clínico e atividades de vigilância em saúde articuladas ao território.Para que essas atribuições sejam executadas com regularidade, segurança e resolutividade, torna-se indispensável a manutenção de estoque adequado de materiais de consumo utilizados nas rotinas assistenciais e operacionais das unidades de saúde. Esses materiais subsidiam consultas médicas e de enfermagem, procedimentos ambulatoriais, administração de medicamentos, curativos, vacinação, acompanhamento de usuários com doenças crônicas, acolhimento de demandas espontâneas e demais atendimentos realizados pelas equipes multiprofissionais. Sua disponibilidade contínua interfere diretamente na capacidade de funcionamento das UBS e na qualidade da assistência prestada à população.A insuficiência ou a descontinuidade no fornecimento desses insumos compromete de forma imediata o processo de trabalho das equipes,","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Fortalecer as equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde, em consonância com as Diretrizes, Objetivos e Metas do Plano de Trabalho, Plano de Saúde e Programação Anual de Saúde (PAS).","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":100000.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":5,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-05-08","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}