{"data":[{"id_proposta":69508,"id_programa":106,"cnpj_ente_recebedor":"84712983000189","nm_ente_recebedor":"INSTITUICAO BETHESDA","ed_cep":"89239-200","ed_logradouro":"RUA CONSELHEIRO PEDREIRA","ed_numero":"624","ed_complemento":null,"ed_bairro":"PIRABEIRABA","cd_ibge_recebedor":4209102,"nm_municipio_recebedor":"JOINVILLE","nm_uf_recebedor":"SANTA CATARINA","sg_uf_recebedor":"SC","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Associação Privada","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"Implantação de solução de reciclagem de resíduos sólidos orgânicos gerados pela Instituição Bethesda, compreendendo hospital, instituição de longa permanência para idosos (ILPI) e centro de educação infantil, por meio da aquisição e instalação de equipamento automatizado de tratamento biológico de resíduos orgânicos com sistema de telemetria, responsável pela conversão dos resíduos orgânicos em efluente líquido, e de sistema modular de tratamento desse efluente para produção de água de reuso destinada à irrigação de áreas verdes e demais fins não potáveis da instituição. A logística interna de coleta e transporte dos resíduos entre as unidades será operada por veículos utilitários elétricos, eliminando o uso de combustíveis fósseis nessa etapa. Como infraestrutura de suporte operacional ao sistema de tratamento, o projeto inclui a instalação de sistema de energia fotovoltaica. O projeto contempla ainda ações de capacitação e educação ambiental voltadas às equipes das três unidades, promovendo a correta segregação, redução e valorização dos resíduos, com foco na diminuição do envio de rejeitos ao aterro sanitário, em consonância com os princípios da economia circular e da Política Nacional de Resíduos Sólidos.","ds_problema_proposta":"A Instituição Bethesda, sediada no distrito de Pirabeiraba, em Joinville/SC, é uma entidade beneficente sem fins lucrativos com trajetória iniciada em 1934, composta por um Hospital Geral, uma Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) e um Centro de Educação Infantil (CEI). Juntas, essas unidades atendem diariamente centenas de pessoas em situação de vulnerabilidade e geram, mensalmente, cerca de 1 tonelada de resíduos orgânicos, material que hoje é integralmente encaminhado a aterros sanitários por meio de transporte movido a combustíveis fósseis, resultando em emissão de gases de efeito estufa e no desperdício de um recurso que poderia ser integralmente valorizado dentro da própria instituição.O projeto propõe reverter esse cenário por meio do tratamento de todo o resíduo orgânico dentro da própria instituição, utilizando equipamento automatizado de tratamento biológico com sistema de telemetria. Esse sistema permitirá monitorar em tempo real o peso e o volume dos resíduos descartados por unidade, identificando os pontos de maior geração e desperdício de alimentos nas cozinhas do hospital, da ILPI e do CEI, gerando indicadores precisos sobre o quantitativo desviado do aterro. O efluente resultante do tratamento biológico precisará ser adequadamente processado antes de ser destinado ao reuso. Como o distrito de Pirabeiraba não possui rede pública de esgoto, o processamento adequado desse efluente exige infraestrutura própria de tratamento, tornando o sistema modular de tratamento de efluentes um componente técnico indispensável ao fechamento do ciclo. O produto final desse ciclo será água de reuso destinada à irrigação das extensas áreas verdes da instituição e a outros fins que dispensam água potável, promovendo a conservação do recurso hídrico local.A infraestrutura de suporte ao ciclo será igualmente estruturada com a instalação de sistema de energia fotovoltaica, que reduzirá a dependência da rede elétrica para o funcionamento contínuo do sistema de tratamento. A logística interna de coleta e transporte dos resíduos orgânicos entre as três unidades será operada por veículos utilitários elétricos, descarbonizando completamente essa etapa do ciclo.Todo o ecossistema será sustentado por programa de educação ambiental e capacitação voltado aos colaboradores das três unidades, com foco na segregação correta dos resíduos na fonte e na redução do volume de rejeitos, assegurando que o ciclo funcione com máxima eficiência e sem contaminações. Ao final do projeto, a Instituição Bethesda terá transformado sua gestão de resíduos orgânicos em um modelo de referência de economia circular aplicada ao terceiro setor na região de Joinville, com impactos mensuráveis na redução de resíduos rejeitos enviados a aterro, na produção e aplicação de água de reuso e na qualificação ambiental de seus colaboradores.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"O presente projeto está estruturado em plena aderência ao mecanismo de Incentivo à Indústria e à Cadeia Produtiva da Reciclagem, instituído pela Lei nº 14.260, de 8 de dezembro de 2021, regulamentado pelo Decreto nº 12.106, de 10 de julho de 2024, e operacionalizado pela Portaria GM/MMA nº 1.250, de 13 de dezembro de 2024. Cada componente do projeto encontra correspondência direta com as metas e diretrizes previstas nesses instrumentos normativos, conforme descrito a seguir.A aquisição do equipamento automatizado de tratamento biológico de resíduos orgânicos com sistema de telemetria e do sistema modular de tratamento de efluentes enquadra-se na Meta V do Art. 4º da Lei nº 14.260/2021, que prevê a aquisição de equipamentos para o tratamento e a reciclagem de materiais. O enquadramento é reforçado pela definição de reciclagem contida no Art. 3º, inciso XXII, da Portaria nº 1.250/2024, que expressamente contempla a transformação biológica de resíduos orgânicos em insumos e novos produtos como modalidade de reciclagem, abrangendo o processo de tratamento biológico proposto e a produção de água de reuso como produto final do ciclo.A aquisição de veículos utilitários elétricos com infraestrutura de recarga para a logística interna de coleta e transporte dos resíduos orgânicos entre as unidades encontra igualmente amparo na Meta V, que inclui expressamente veículos para coleta seletiva como item elegível, conforme detalhado no Anexo I da Portaria nº 1.250/2024.A instalação do sistema de energia fotovoltaica, enquanto equipamento de suporte operacional indispensável ao funcionamento contínuo do sistema de tratamento biológico, enquadra-se igualmente na Meta V, que prevê a aquisição de equipamentos necessários ao tratamento e à reciclagem de materiais, cuja lista de etapas previstas no Anexo I da Portaria possui caráter exemplificativo, admitindo outros equipamentos compatíveis com os objetivos de cada meta.O programa de educação ambiental e capacitação voltado aos colaboradores das três unidades alinha-se à Meta I do Art. 4º da Lei nº 14.260/2021, que prevê capacitação, formação e assessoria técnica para organizações sociais que tenham como objeto o fomento de atividades de reciclagem ou reuso de materiais.O conjunto do projeto materializa o conceito de economia circular definido no Art. 3º, inciso XIII, da Portaria nº 1.250/2024, mantendo o fluxo circular de recursos por meio da recuperação de valor dos resíduos orgânicos gerados, transformando-os em água de reuso aplicada dentro da própria instituição e eliminando sua destinação a aterros sanitários. O projeto atende ainda às diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, priorizando o tratamento e a reutilização em detrimento da disposição final em aterro sanitário.","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"O presente projeto estabelece uma convergência de interesses entre a Instituição Bethesda, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e os incentivadores da Lei de Incentivo a Reciclagem, criando uma relação de benefícios mútuos e complementares.Do ponto de vista da Instituição Bethesda, o projeto responde a uma necessidade operacional concreta e urgente: transformar o fluxo de resíduos orgânicos gerados pelas três unidades em um ciclo produtivo interno, reduzindo custos com destinação de resíduos, gerando água de reuso para uso próprio e capacitando suas equipes para a gestão ambiental responsável. A execução do projeto consolida a trajetória filantrópica da instituição com a adoção de práticas de sustentabilidade compatíveis com sua missão de cuidado com as pessoas e com o território onde atua.Do ponto de vista do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, o projeto materializa diretamente os objetivos da Lei nº 14.260, de 8 de dezembro de 2021, ao promover o tratamento e a valorização de resíduos orgânicos, a redução de rejeitos enviados a aterros sanitários e a ampliação da conscientização ambiental em uma instituição que atende simultaneamente segmentos de saúde, cuidado ao idoso e educação infantil, ampliando o alcance social do mecanismo de incentivo à reciclagem para além do setor produtivo tradicional.Do ponto de vista dos incentivadores, pessoas físicas e jurídicas contribuintes do imposto de renda que apoiarem este projeto terão a oportunidade de destinar recursos que seriam recolhidos ao fisco para um projeto de impacto ambiental verificável e de forte relevância social, beneficiando-se da dedução fiscal prevista no Decreto nº 12.106, de 10 de julho de 2024, e associando sua imagem a uma iniciativa de economia circular aplicada a uma instituição filantrópica com nove décadas de presença na região norte catarinense.","situacao_proposta":"Em Análise","in_situacao_analise":"Proposta e Plano de Trabalho Enviados para Análise","ds_resultado_esperado_proposta":null,"in_formato_etapas":"meses","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":"2026-05-19T11:43:37.301000","in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":"Prazo Máximo Previsto","dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":null,"ds_publico_alvo_proposta":"O público-alvo do projeto compreende prioritariamente a comunidade interna da Instituição Bethesda, formada por cerca de 500 colaboradores que atuam nas frentes hospitalar, residencial e educacional, incluindo os educadores do Centro de Educação Infantil. Esses profissionais serão diretamente capacitados para a nova rotina de segregação de resíduos na fonte, tornando-se agentes ativos do ciclo de reciclagem e valorização dos resíduos orgânicos implantado pelo projeto e multiplicadores de boas práticas ambientais em seus núcleos familiares e sociais. Os educadores do CEI, ao incorporarem os conceitos trabalhados nas oficinas, terão condições de transpor esses conteúdos de forma lúdica e adaptada para as crianças de 1 a 5 anos atendidas pela unidade, ampliando o alcance da consciência ambiental desde a primeira infância.O benefício estende-se de forma direta aos residentes da Instituição de Longa Permanência para Idosos, que usufruirão de um ambiente institucional mais sustentável, com redução de resíduos orgânicos enviados a aterros e melhoria das condições ambientais do entorno.De forma indireta, o projeto beneficia a população do município de Joinville, uma vez que a reciclagem e valorização de cerca de 1 tonelada mensal de resíduos orgânicos reduz a pressão sobre o aterro sanitário municipal, contribui para a extensão da vida útil dessa infraestrutura pública e otimiza o sistema de gestão de resíduos sólidos do município, em consonância com as metas da Política Nacional de Resíduos Sólidos instituída pela Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010.","mes_proposta":5,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-05-06","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Investimento","subcategoria_despesa_proposta":"Equipamentos"},{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"},{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Materiais"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}