{"data":[{"id_proposta":69270,"id_programa":167,"cnpj_ente_recebedor":"19376335000137","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE","ed_cep":"59025-500","ed_logradouro":"RUA JOAO PESSOA","ed_numero":"634","ed_complemento":"ANDAR 14 - EDIFICIO DUCAL","ed_bairro":"CIDADE ALTA","cd_ibge_recebedor":2408102,"nm_municipio_recebedor":"NATAL","nm_uf_recebedor":"RIO GRANDE DO NORTE","sg_uf_recebedor":"RN","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC)","ds_problema_proposta":"Incremento Temporário do Teto da Média e Alta Complexidade (MAC) destinam-se ao custeio dos mesmos itens de despesa financiados pelo Teto da Média e Alta Complexidade.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"Em atenção à diligência apresentada, cumpre esclarecer e complementar as informações constantes no Plano de Trabalho, de modo a adequá-lo às disposições da Portaria GM/MS nº 10.169/2026 e demais normativos aplicáveis. Inicialmente, destaca-se que os serviços de terceiros ¿ pessoa jurídica previstos no plano de trabalho serão integralmente executados no Hospital Dr. Luiz Antônio, inscrita no CNES nº. 2409194, unidade assistencial integrante da Liga Norte Riograndense Contra o Câncer, entidade filantrópica sem fins lucrativos, inserida na rede de atenção do Sistema Único de Saúde (SUS) no Rio Grande do Norte, conforme indicado no plano de trabalho. A referida unidade é referência em assistência oncológica de média e alta complexidade no Estado do Rio Grande do Norte, com atendimento voltado exclusivamente aos usuários do SUS, caracterizando-se, no contexto da proposta, como unidade 100% SUS. No tocante ao objeto da proposta, conforme detalhado no plano de trabalho, os recursos oriundos da emenda parlamentar serão destinados ao custeio de serviços essenciais de apoio à assistência em saúde, especificamente:  manejo e destinação de resíduos de serviços de saúde (lixo hospitalar);  serviços de controle de qualidade assistencial. Tais serviços são indispensáveis ao funcionamento seguro e regular da unidade.A gestão adequada de resíduos hospitalares, por exemplo, é obrigatória e essencial para evitar contaminações, infecções e danos ao meio ambiente, constituindo requisito legal para o funcionamento de estabelecimentos de saúde. Da mesma forma, os serviços de controle de qualidade garantem a conformidade dos processos assistenciais, contribuindo para a segurança clínica, a efetividade do cuidado e a melhoria contínua dos serviços prestados. METAS QUANTITATIVAS 1. Garantir a coleta, transporte, tratamento e destinação final de 100% dos resíduos de serviços de saúde gerados pela unidade durante o período de execução (1 mês). 2. Assegurar a cobertura integral (100%) dos setores assistenciais por serviços de controle de qualidade, incluindo auditorias e verificações de conformidade. 3. Realizar, no mínimo, 04 (quatro) avaliações técnicas de controle de qualidade nos processos assistenciais e de apoio, no período de execução. 4. Manter índice de conformidade ¿ 95% nos processos auditados, considerando os protocolos institucionais e normativas sanitárias. 5. Atender 100% das exigências legais e sanitárias relacionadas ao gerenciamento de resíduos e controle de qualidade, sem ocorrência de notificações graves pelos órgãos fiscalizadores. Ressalta-se que tais atividades, embora classificadas como serviços de apoio, são intrinsecamente vinculadas à assistência em saúde, sendo indispensáveis para a execução segura e qualificada das ações ofertadas pela instituição. Adicionalmente, a Liga Norte Riograndense Contra o Câncer desempenha papel estratégico no SUS, sendo referência no atendimento oncológico no estado, especialmente para a população em situação de vulnerabilidade, o que reforça a relevância do investimento proposto. Adicionalmente, a Liga Norte Riograndense Contra o Câncer desempenha papel estratégico no SUS, sendo referência no atendimento oncológico no estado, especialmente para a população em situação de vulnerabilidade, o que reforça a relevância do investimento proposto. Dessa forma, evidencia-se que:  Os serviços serão executados em unidade hospitalar integrante do SUS; as ações estão diretamente relacionadas à assistência de média e alta complexidade;  os recursos serão aplicados em despesas de custeio essenciais;  há compatibilidade entre objeto, justificativa, metas e ações previstas. Diante do exposto, solicita-se o prosseguimento da proposta, considerando a relevância, adequação normativa e essencialidade dos serviços a serem custeados.","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Ampliar a oferta e o acesso às ações e aos serviços da Atenção Especializada, conforme as necessidades de saúde da população, reduzindo as desigualdades de raça/etnia, de gênero, regionais e sociais, e promovendo a integridade do cuidado.","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":60000.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":5,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-05-04","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}