{"data":[{"id_proposta":69173,"id_programa":167,"cnpj_ente_recebedor":"12389301000138","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE","ed_cep":"18185-000","ed_logradouro":"AVENIDA PAPA JOAO XXII","ed_numero":"1010","ed_complemento":null,"ed_bairro":"CAMPO GRANDE","cd_ibge_recebedor":3537909,"nm_municipio_recebedor":"PILAR DO SUL","nm_uf_recebedor":"SÃO PAULO","sg_uf_recebedor":"SP","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC)","ds_problema_proposta":"Incremento Temporário do Teto da Média e Alta Complexidade (MAC) destinam-se ao custeio dos mesmos itens de despesa financiados pelo Teto da Média e Alta Complexidade.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"O Município de Pilar do Sul propõe a destinação de recursos no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para o custeio de procedimentos de diagnóstico por imagem de média complexidade, compreendendo exames de tomografia computadorizada, ressonância magnética e mamografia, em benefício da população usuária do Sistema Único de Saúde municipal.Os recursos serão executados mediante a natureza de despesa 335085 ¿ Transferências por Meio de Contrato de Gestão, instrumento por meio do qual o Fundo Municipal de Saúde repassará os valores ao prestador de serviços de diagnóstico por imagem a ser selecionado mediante processo licitatório, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, a ser instaurado imediatamente após a aprovação da presente proposta. O contrato de gestão a ser celebrado formalizará as condições de prestação dos serviços, os critérios de produção, os mecanismos de controle e avaliação e os fluxos de pagamento, garantindo a transparência e a regularidade na aplicação dos recursos públicos.A unidade gestora responsável pela execução é a Secretaria Municipal de Saúde de Pilar do Sul ¿ CNES 6440185, que exercerá a gestão contratual, o controle e a avaliação da produção realizada, a regulação dos encaminhamentos por meio da Central de Regulação Municipal e a liquidação dos serviços prestados. O prestador a ser contratado deverá, como condição de habilitação no processo licitatório, comprovar registro ativo no CNES com habilitação para a realização dos procedimentos de diagnóstico por imagem indicados ¿ tomografia computadorizada, ressonância magnética e mamografia ¿ bem como estrutura física e profissional compatível com as normas do Ministério da Saúde. O CNES do prestador contratado será informado ao Ministério da Saúde e registrado no plano de trabalho previamente ao início da execução financeira dos recursos.A necessidade assistencial que fundamenta a proposta decorre da ausência de equipamentos próprios no município para a realização dos referidos exames e da insuficiência da oferta atual para atender à demanda da população, que supera a capacidade absorvida pelo teto financeiro regular da MAC. O diagnóstico por imagem é etapa indispensável na linha de cuidado de condições prevalentes como doenças oncológicas, neurológicas, cardíacas, ortopédicas e ginecológicas. A ausência ou o retardo desses exames compromete o diagnóstico precoce, eleva o risco de agravamento clínico e impõe pressão desnecessária sobre os serviços de urgência e emergência.O fluxo de execução observará as seguintes etapas: referenciamento dos pacientes pelas Unidades Básicas de Saúde com indicação clínica; registro e ordenamento das solicitações pela Central de Regulação Municipal; agendamento junto ao prestador contratado; realização dos exames com emissão de laudo técnico; e liquidação dos serviços mediante apresentação de produção ao Fundo Municipal de Saúde.A proposta está em consonância com o Plano Municipal de Saúde e com a Programação Anual de Saúde vigentes, registrada no DigiSUS, que reconhecem a ampliação do acesso a procedimentos diagnósticos de média complexidade como diretriz prioritária para a garantia da integralidade do cuidado à população de Pilar do Sul.São expressamente excluídas quaisquer despesas com pessoal e encargos sociais, em cumprimento à vedação constitucional estabelecida no § 10 do art. 166 da Constituição Federal e no art. 93 da Portaria GM/MS nº 10.297/2026. Da mesma forma, não estão previstos gastos com desenvolvimento ou aquisição de sistemas e softwares compatíveis com soluções já disponibilizadas gratuitamente pelo Governo Federal.Metas:1 - Realizar no mínimo 160 procedimentos de diagnóstico por imagem (tomografia, ressonância e mamografia) ao longo dos 12 meses de execução2 - Garantir laudo técnico para 100% dos exames realizados, entregue em até 10 dias úteis3 - Assegurar que 100% dos exames sejam precedidos de solicitação médica regulada pela Central de Regulação Municipal4 - Ampliar a oferta de exames de i","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Ampliar a oferta e o acesso às ações e aos serviços da Atenção Especializada, conforme as necessidades de saúde da população, reduzindo as desigualdades de raça/etnia, de gênero, regionais e sociais, e promovendo a integridade do cuidado.","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":100000.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":4,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-04-30","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}