{"data":[{"id_proposta":69091,"id_programa":167,"cnpj_ente_recebedor":"04441389000161","nm_ente_recebedor":"FUNDO ESTADUAL DE SAUDE","ed_cep":"78049-902","ed_logradouro":"RUA JULIO DOMINGOS DE CAMPOS S/N","ed_numero":"S/N","ed_complemento":null,"ed_bairro":"CENTRO POLITICO ADMINISTRATIVO","cd_ibge_recebedor":5103403,"nm_municipio_recebedor":"CUIABÁ","nm_uf_recebedor":"MATO GROSSO","sg_uf_recebedor":"MT","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Estadual ou do Distrito Federal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC)","ds_problema_proposta":"Incremento Temporário do Teto da Média e Alta Complexidade (MAC) destinam-se ao custeio dos mesmos itens de despesa financiados pelo Teto da Média e Alta Complexidade.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"Emenda Parlamentar IndividualNº da Emenda: 41540002Autor: Deputado Federal Juarez CostaValor Total: R$ 40.000.000,00 PROPOSTA Nº 36000797461202600PROPONENTEEntidade Proponente: Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (SES-MT)Gestão Financeira: Fundo Estadual de SaúdeCNPJ: 04.441.389/0001-61Natureza da Ação: Incremento temporário ao custeio dos serviços de assistência hospitalar e ambulatorial para cumprimento de metas - MAC  Classificação Econômica: 3.3.90.39 - Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica1.  DESCRIÇÃO DO OBJETO Os recursos serão aplicados no custeio dos serviços em diagnóstico por imagem, para atender as demandas das unidades hospitalares sob gestão direta da SES-MT, visando garantir a assistência aos pacientes atendidos no Sistema Único de Saúde - SUS.2. JUSTIFICATIVA A presente proposta justifica-se pela necessidade de assegurar a continuidade dos serviços assistenciais prestados aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), nas unidades hospitalares sob gestão direta da SES-MT.Nesse contexto, os exames de diagnóstico por imagem integram o conjunto de serviços assistenciais classificados como de média e alta complexidade no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), sendo essenciais para subsidiar o diagnóstico clínico, a definição terapêutica e o acompanhamento da evolução dos pacientes atendidos nas unidades hospitalares.A execução desses serviços guarda consonância com o disposto no art. 22 da Portaria GM/MS nº 10.297/2026, que estabelece a disponibilização dos limites financeiros da Média e Alta Complexidade (MAC) para apresentação de propostas destinadas ao custeio de ações e serviços especializados em saúde. Ademais, conforme previsto no art. 27, incisos I e III, os recursos destinados ao incremento temporário do custeio poderão ser aplicados na manutenção das unidades públicas sob gestão do ente federativo, bem como na expansão e qualificação das ações e serviços de média e alta complexidade.Ressalta-se, ainda, que nos termos do art. 25 da referida Portaria, são priorizadas propostas voltadas ao custeio de serviços hospitalares e ambulatoriais destinados ao cumprimento de metas assistenciais, especialmente aquelas voltadas ao fortalecimento das ações estruturantes e prioritárias no âmbito da atenção especializada à saúde.A disponibilidade contínua dos serviços de diagnóstico por imagem mostra-se fundamental para o adequado funcionamento das unidades hospitalares, especialmente nos atendimentos de urgência e emergência, nos quais a definição diagnóstica em tempo oportuno é determinante para a tomada de decisão clínica, segurança do paciente e eficiência dos fluxos assistenciais.Dessa forma, a aplicação dos recursos destinados ao custeio dos serviços de diagnóstico por imagem encontra respaldo nas disposições da Portaria nº 10.297/2026, contribuindo diretamente para a manutenção, ampliação e qualificação das ações e serviços de média e alta complexidade, assegurando a continuidade da assistência e a melhoria da qualidade dos serviços prestados à população usuária do SUS.3. ESPECIFICAÇÃO DAS METAS Meta única: manutenção e continuidade da oferta de exames de diagnóstico por imagem nas unidades hospitalares de gestão direta da SES-MT, assegurando o atendimento da demanda assistencial existente.Descrição das metas:-\tGarantir a realização contínua de exames de diagnóstico por imagem;-\tReduzir o tempo de espera para a realização de exames especializados;-\tAssegurar suporte diagnóstico adequado às atividades assistenciais das unidades hospitalares.4. DESCRIÇÃO DE APLICAÇÃO DA DESPESAS Os recursos serão aplicados, conforme planejamento da SES-MT, exclusivamente em despesas de custeio - serviços de terceiros pessoa jurídica (STPJ), voltadas à execução de serviços diagnóstico por imagem nas unidades hospitalares sob gestão direta da SES-MT, garantindo a continuidade dos serviços assistenciais e o atendimento da demanda existente.5. IDENTIFICAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Ampliar a oferta e o acesso às ações e aos serviços da Atenção Especializada, conforme as necessidades de saúde da população, reduzindo as desigualdades de raça/etnia, de gênero, regionais e sociais, e promovendo a integridade do cuidado.","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":40000000.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":4,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-04-30","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}