{"data":[{"id_proposta":69072,"id_programa":167,"cnpj_ente_recebedor":"13751757000169","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE","ed_cep":"37150-000","ed_logradouro":"PRACA CAP TITO CARLOS PEREIRA","ed_numero":"34","ed_complemento":null,"ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":3114402,"nm_municipio_recebedor":"CARMO DO RIO CLARO","nm_uf_recebedor":"MINAS GERAIS","sg_uf_recebedor":"MG","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC)","ds_problema_proposta":"Incremento Temporário do Teto da Média e Alta Complexidade (MAC) destinam-se ao custeio dos mesmos itens de despesa financiados pelo Teto da Média e Alta Complexidade.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"O Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) ¿ Programa Melhor em Casa, cadastrado sob o CNES nº 4649850, constitui importante componente da Rede de Atenção à Saúde, com atuação voltada à prestação de cuidados no domicílio, especialmente para usuários com condições clínicas que demandam acompanhamento contínuo, cuidados multiprofissionais e tecnologias leves e leves-duras, contribuindo para a desospitalização, a humanização da assistência e a continuidade do cuidado no território.A adequada execução das ações do SAD requer a disponibilidade contínua de materiais de consumo essenciais, tais como insumos para curativos, materiais para higiene e conforto, dispositivos para administração de medicamentos, equipamentos de proteção individual, entre outros, indispensáveis para a realização de procedimentos seguros, eficazes e em conformidade com os protocolos assistenciais vigentes.A insuficiência ou descontinuidade no fornecimento desses materiais pode comprometer a qualidade da assistência prestada, aumentar o risco de complicações clínicas, internações evitáveis e agravos à saúde dos usuários acompanhados, além de impactar diretamente nas condições de trabalho das equipes.A iniciativa encontra respaldo na Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), bem como na Portaria de Consolidação nº 2/2017, que estabelece diretrizes para a organização da Atenção Básica e da Rede de Atenção à Saúde, reforçando a responsabilidade do gestor municipal na garantia dos insumos necessários à execução das ações de saúde.Dessa forma, a aplicação do recurso para aquisição de materiais de consumo destinados ao SAD ¿ Melhor em Casa mostra-se adequada, necessária e alinhada às diretrizes do SUS, contribuindo para a continuidade do cuidado, a ampliação da resolutividade das ações em saúde e a melhoria da qualidade de vida dos usuários assistidos no domicílio.","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Ampliar a oferta e o acesso às ações e aos serviços da Atenção Especializada, conforme as necessidades de saúde da população, reduzindo as desigualdades de raça/etnia, de gênero, regionais e sociais, e promovendo a integridade do cuidado.","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":9344.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":4,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-04-30","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}