{"data":[{"id_proposta":68909,"id_programa":167,"cnpj_ente_recebedor":"21467008000132","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE","ed_cep":"76980-736","ed_logradouro":"RONY DE CASTRO PEREIRA","ed_numero":"4177","ed_complemento":"QUADRA36","ed_bairro":"JARDIM AMERICA","cd_ibge_recebedor":1100304,"nm_municipio_recebedor":"VILHENA","nm_uf_recebedor":"RONDÔNIA","sg_uf_recebedor":"RO","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC)","ds_problema_proposta":"Incremento Temporário do Teto da Média e Alta Complexidade (MAC) destinam-se ao custeio dos mesmos itens de despesa financiados pelo Teto da Média e Alta Complexidade.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"O município de Vilhena, polo da região do Cone Sul do estado de Rondônia, enfrenta um cenário crítico de vazio assistencial na média e alta complexidade, especialmente no que se refere à disponibilidade de médicos especialistas. Localizado a mais de 700 km da capital Porto Velho, o município atua como referência regional para uma população que ultrapassa 100 mil habitantes próprios, além de absorver a demanda de municípios vizinhos como Colorado do Oeste, Cerejeiras, Corumbiara, Pimenteiras do Oeste, Cabixi e Chupinguaia, configurando-se como o principal ponto de acolhimento em saúde especializada do Cone Sul rondoniense.A distância geográfica da capital ¿ agravada pelas condições das vias federais e pelo elevado custo de deslocamento ¿ inviabiliza, na prática, a regulação de pacientes para Porto Velho em tempo oportuno, resultando em agravamento de quadros clínicos, superlotação das unidades locais e aumento dos indicadores de morbimortalidade evitável. Essa realidade configura clara violação do princípio da integralidade e da equidade do acesso, pilares do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme preconizado pela Lei nº 8.080/1990.Diante da notória escassez de especialistas dispostos a fixar residência na região e das limitações do regime estatutário para atrair esse perfil profissional, o credenciamento via chamamento público ¿ com contratação de pessoas jurídicas como prestadores de serviço, nos termos do art. 24 da Lei nº 8.080/1990 e do art. 79 da Lei nº 14.133/2021 ¿ apresenta-se como solução legal, eficiente e economicamente viável. Tal modelo permite a ampliação imediata da oferta de consultas e procedimentos especializados (cardiologia, ortopedia, neurologia, oncologia, pediatria especializada, entre outras), reduzindo filas de espera e fortalecendo a atenção secundária no território.Nesse contexto, informa-se que a execução dos procedimentos ocorrerá sob a gestão direta da Secretaria Municipal de Saúde de Vilhena, por meio de credenciamento de prestadores, sendo adotado para fins de referência o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) nº 6903614, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, responsável pela coordenação, regulação e supervisão da execução dos serviços, assegurando que os prestadores credenciados possuam estrutura física e capacidade técnica compatíveis com os procedimentos a serem realizados.A presente emenda parlamentar, portanto, destina-se a custear o credenciamento e a remuneração de profissionais especialistas, materializando os princípios da universalidade, integralidade, equidade e descentralização do SUS, além de contribuir para a regionalização da rede de atenção à saúde (RAS), conforme diretrizes do Decreto nº 7.508/2011. Trata-se de investimento estratégico que promoverá a redução do êxodo sanitário, o fortalecimento do SUS local e, sobretudo, a garantia do direito constitucional à saúde (art. 196 da CF/88) à população do Cone Sul de Rondônia.","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Ampliar a oferta e o acesso às ações e aos serviços da Atenção Especializada, conforme as necessidades de saúde da população, reduzindo as desigualdades de raça/etnia, de gênero, regionais e sociais, e promovendo a integridade do cuidado.","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":3703812.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":4,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-04-28","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}