{"data":[{"id_proposta":68497,"id_programa":122,"cnpj_ente_recebedor":"11933040000102","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARIAPOLIS","ed_cep":"17810-000","ed_logradouro":"PRAÇA FREI DIONISIO ANTONIO MARINELLI","ed_numero":"85","ed_complemento":null,"ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":3528908,"nm_municipio_recebedor":"MARIÁPOLIS","nm_uf_recebedor":"SÃO PAULO","sg_uf_recebedor":"SP","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA","ds_problema_proposta":"Incrementar, temporariamente, o financiamento da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecer as ações específicas que os municípios definem em seus planos de trabalho.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"O Município de Mariápolis/SP, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, apresenta a presente justificativa para aplicação de recursos oriundos de Emenda Federal, cadastrados no sistema InvestSUS na modalidade Custeio ¿ Piso da Atenção Primária à Saúde (PAP), destinados exclusivamente ao custeio de ações e serviços da Atenção Primária à Saúde (APS), em conformidade com a Portaria GM/MS nº 10.297/2026. A execução das ações será coordenada pelo Centro de Saúde de Mariápolis ¿ CNES nº 2028441, unidade responsável pela organização do cuidado, regulação do acesso e acompanhamento dos usuários no território.Os recursos serão aplicados por meio da contratação de serviços de terceiros ¿ pessoa jurídica (natureza de despesa 3.3.90.39.00), através de consórcio público intermunicipal de saúde, destinados à realização de serviços complementares de apoio diagnóstico e terapêutico, tais como exames laboratoriais básicos, exames de imagem de baixa complexidade, consultas especializadas de caráter complementar e procedimentos necessários ao acompanhamento clínico dos pacientes atendidos na APS. Tais serviços possuem caráter complementar e são essenciais para ampliar a resolutividade da Atenção Primária, não se configurando como substituição das responsabilidades da Média e Alta Complexidade, mas como suporte às ações clínicas desenvolvidas pelas equipes.As ações a serem custeadas incluem: solicitação e realização de exames complementares para diagnóstico precoce e monitoramento de condições de saúde; apoio à condução clínica de pacientes com doenças crônicas, como hipertensão arterial e diabetes mellitus; acompanhamento de gestantes no pré-natal; investigação de agravos identificados na APS; e suporte às decisões clínicas das equipes de saúde da família. Essas ações são consideradas prioritárias diante da limitação da capacidade instalada do município para oferta direta desses serviços e da necessidade de garantir continuidade e integralidade do cuidado.A proposta está diretamente alinhada às diretrizes, objetivos e metas da Programação Anual de Saúde (PAS), especialmente no fortalecimento da Atenção Primária como coordenadora do cuidado, ampliação do acesso, qualificação da assistência e melhoria dos indicadores de saúde, contribuindo para a redução de agravos evitáveis e organização da rede de atenção à saúde.O público-alvo compreende a população usuária do SUS residente no município, atendida pela APS, incluindo gestantes, crianças, idosos, pacientes com doenças crônicas e demais usuários em acompanhamento contínuo pelas equipes de saúde.Como metas quantitativas, estabelece-se: viabilizar a realização de, no mínimo, 1.000 exames laboratoriais e diagnósticos ao longo de 12 meses; garantir a realização de, no mínimo, 400 consultas especializadas complementares no período; assegurar o atendimento de 100% da demanda regulada pela APS para apoio diagnóstico básico; e reduzir em, no mínimo, 20% o tempo médio de espera para realização de exames e consultas complementares. Como metas qualitativas, objetiva-se: ampliar o acesso aos serviços complementares no âmbito da APS; melhorar a resolutividade clínica das equipes; qualificar o acompanhamento dos pacientes; reduzir encaminhamentos desnecessários para outros níveis de atenção; e promover atendimento mais ágil, eficiente e humanizado aos usuários do SUS.Os resultados esperados incluem a melhoria da qualidade da assistência prestada, o fortalecimento da capacidade resolutiva da Atenção Primária, a redução de filas e tempo de espera, a prevenção de agravamentos de saúde e a organização mais eficiente dos fluxos assistenciais no município.A presente proposta apresenta coerência entre as ações, metas, público-alvo e natureza de despesa, estando plenamente compatível com o Plano de Trabalho e alinhada às diretrizes da Programação Anual de Saúde, em conformidade com a Lei nº 8.080/1990, o Decreto nº 7.508/2011 e a Portaria GM/MS nº 10.297/2026, atendendo aos critérios técnicos exigidos pa","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Fortalecer as equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde, em consonância com as Diretrizes, Objetivos e Metas do Plano de Trabalho, Plano de Saúde e Programação Anual de Saúde (PAS).","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":100000.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":4,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-04-27","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}