{"data":[{"id_proposta":68484,"id_programa":122,"cnpj_ente_recebedor":"11472243000149","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JABOTICABAL","ed_cep":"14870-160","ed_logradouro":"AVENIDA TREZE DE MAIO","ed_numero":"530","ed_complemento":"CASA","ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":3524303,"nm_municipio_recebedor":"JABOTICABAL","nm_uf_recebedor":"SÃO PAULO","sg_uf_recebedor":"SP","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA","ds_problema_proposta":"Incrementar, temporariamente, o financiamento da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecer as ações específicas que os municípios definem em seus planos de trabalho.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"A presente justificativa  tem por finalidade fundamentar a utilização de recursos financeiros oriundos de emenda parlamentar  destinados  à Atenção Primária à Saúde (APS) para a contratação de profissionais médicos  por meio de pessoa jurídica visando assegurar a continuidade, a integralidade e a resolutividade  das ações de saúde no âmbito municipal.A Atenção Primária à Saúde constitui a principal porta de entrada do Sistema Único de Saúde (SUS), sendo a responsável pela coordenação do cuidado e ordenação das redes de atenção, conforme estabelecido na Política  Nacional de Atenção Básica. Nesse contexto, a disponibilidade regular de profissionais médicos é condição indispensável para a garantia do acesso universal  e igualitário às ações de saúde. Entretanto, observa-se, de forma recorrente, a dificuldade na fixação e reposição de médicos na rede municipal, seja em razão da escassez de profissionais, da alta rotatividade ou baixa  atratividade dos vínculos estatutários  e celetistas. Tal cenário compromete diretamente a continuidade da assistência, impactando diretamente de forma negativa nos indicadores de  saúde e o cumprimento das metas pactuadas.Diante dessa realidade, a contratação de médicos por meio de pessoa jurídica apresenta-se como alternativa  administrativa viável e eficiente uma vez que permite maior celeridade na reposição de profissionais e flexibilidade na gestão da força de trabalho sem prejuízo da qualidade dos serviços prestados.Importante ressaltar que a contratação por pessoa jurídica não se confunde com vínculo empregatício e não implica necessariamente aumento  permanente de despesas com pessoal, uma vez que trata-se de contratação de serviços, podendo ser ajustada  conforme a necessidade e disponibilidade orçamentária, considerando que tais contratações são realizadas com recursos próprios do Município. Cumpre destacar que os recursos oriundos da emenda parlamentar terão caráter complementar ao financiamento já realizado pelo Município.","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Fortalecer as equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde, em consonância com as Diretrizes, Objetivos e Metas do Plano de Trabalho, Plano de Saúde e Programação Anual de Saúde (PAS).","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":200000.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":4,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-04-27","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}