{"data":[{"id_proposta":68300,"id_programa":122,"cnpj_ente_recebedor":"12652391000108","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CAPITAO","ed_cep":"95935-000","ed_logradouro":"RUA PADRE LUIS RECH","ed_numero":"176","ed_complemento":null,"ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":4304697,"nm_municipio_recebedor":"CAPITÃO","nm_uf_recebedor":"RIO GRANDE DO SUL","sg_uf_recebedor":"RS","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA","ds_problema_proposta":"Incrementar, temporariamente, o financiamento da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecer as ações específicas que os municípios definem em seus planos de trabalho.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"O Município de Capitão/RS, criado pela Lei Estadual n.º 9.561, de 20 de março de 1992, está localizado na Mesorregião Centro Oriental Rio-Grandense, na Microrregião de Santa Cruz do Sul, pertencente à Região Geográfica Sul do Brasil, distante aproximadamente 141 km da capital Porto Alegre.De acordo com dados do Censo Demográfico do IBGE de 2022, o município possui 2.921 habitantes.A base econômica local fundamenta-se principalmente na agropecuária, responsável por cerca de 56,23% da composição econômica, seguida pelo setor de serviços (39,53%) e pela indústria (4,24%). O município apresenta PIB per capita de R$ 34.432,45, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) referentes ao ano de 2021.A presente justificativa tem por finalidade demonstrar a necessidade e a relevância da destinação de emenda parlamentar para viabilizar a contratação de serviços de terceiros ¿ pessoa jurídica ¿ no âmbito da saúde pública municipal.A medida revela-se estratégica para o fortalecimento da gestão, ampliação da capacidade operacional e qualificação dos serviços ofertados à população. A complexidade crescente das demandas assistenciais exige maior flexibilidade administrativa e agilidade na execução das ações, sobretudo quando há necessidade de profissionais especializados, tecnologias específicas e ampliação temporária da capacidade de atendimento.Em determinadas situações, a estrutura própria da rede municipal não se mostra suficiente para atender integralmente às necessidades existentes. Assim, a contratação de serviços por meio de pessoa jurídica constitui instrumento eficiente para suprir demandas complementares, garantindo ampliação do acesso e melhoria da qualidade assistencial, sem impacto permanente na folha de pagamento.A iniciativa encontra respaldo no art. 196 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado. No âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a Atenção Básica é a principal porta de entrada da rede assistencial, orientada pelos princípios da universalidade, integralidade, equidade, acessibilidade e continuidade do cuidado.Com a aplicação do recurso oriundo da emenda parlamentar, o Município estabelecerá as seguintes metas:Metas Qualitativas da Atenção Básica¿\tAmpliação do acesso qualificado aos serviços de saúde;¿\tRedução do tempo de espera para consultas e procedimentos;¿\tMelhoria da resolutividade dos atendimentos na Atenção Primária;¿\tFortalecimento das ações de promoção e prevenção em saúde;¿\tQualificação do acompanhamento de pacientes com doenças crônicas;¿\tHumanização do atendimento e fortalecimento do vínculo entre equipe e usuários;¿\tIntegração multiprofissional e cuidado centrado na pessoa;¿\tAprimoramento dos indicadores de desempenho da Atenção Primária.Metas Quantitativas Previstas¿\tAmpliação em até 10% no número de consultas médicas mensais na Atenção Básica;¿\tRedução em até 25% do tempo médio de espera para atendimento eletivo;¿\tAumento em 15% na cobertura de acompanhamento de hipertensos e diabéticos cadastrados;¿\tAmpliação em 20% nas ações coletivas de promoção e prevenção à saúde (grupos educativos, campanhas e visitas domiciliares);¿\tIncremento de até 10% nos indicadores de desempenho vinculados aos programas federais de avaliação da Atenção Primária;¿\tRedução em até 15% nos encaminhamentos desnecessários para média complexidade, mediante maior resolutividade local.O investimento contribuirá para a melhoria da qualidade de vida da população, redução de desigualdades em saúde, fortalecimento da rede municipal e maior eficiência na aplicação dos recursos públicos.Ressalta-se que a aplicação do recurso está devidamente alinhada às diretrizes estabelecidas no Plano Municipal de Saúde e na Programação Anual de Saúde, garantindo coerência com o planejamento estratégico e observância aos instrumentos de gestão do SUS.","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Fortalecer as equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde, em consonância com as Diretrizes, Objetivos e Metas do Plano de Trabalho, Plano de Saúde e Programação Anual de Saúde (PAS).","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":150000.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":4,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-04-27","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}