{"data":[{"id_proposta":68211,"id_programa":122,"cnpj_ente_recebedor":"09389919000193","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JARDIM ALEGRE","ed_cep":"86860-000","ed_logradouro":"PRAÇA MARIANA LEITE FELIX","ed_numero":"800","ed_complemento":null,"ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":4112504,"nm_municipio_recebedor":"JARDIM ALEGRE","nm_uf_recebedor":"PARANÁ","sg_uf_recebedor":"PR","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA","ds_problema_proposta":"Incrementar, temporariamente, o financiamento da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecer as ações específicas que os municípios definem em seus planos de trabalho.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"Considerando que o Município de Jardim Alegre possui população estimada superior a 12.000 (doze mil) habitantes, conforme dados do último Censo Demográfico, evidencia-se a crescente necessidade de qualificação e ampliação das ações e serviços no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS), especialmente no que se refere à resolutividade clínica, à coordenação do cuidado e ao adequado encaminhamento dos usuários na Rede de Atenção à Saúde.Atualmente, o Município dispõe de 05 (cinco) Unidades Básicas de Saúde e 01 (um) Hospital Municipal, contando, todavia, com apenas 03 (três) profissionais médicos estatutários, o que impacta diretamente a capacidade de resposta da APS, sobretudo no que tange à estratificação de risco, acompanhamento longitudinal dos usuários e regulação do acesso aos serviços especializados.Ademais, em razão da localização geográfica do Município, distante de centros de referência estaduais, observa-se dificuldade no acesso oportuno a consultas especializadas e exames complementares, o que repercute diretamente na Atenção Primária, uma vez que compromete a continuidade do cuidado, a conclusão diagnóstica e a efetividade das condutas terapêuticas estabelecidas pelas equipes de saúde da família.Nesse contexto, os recursos financeiros pleiteados serão destinados exclusivamente ao custeio de ações e serviços vinculados à Atenção Primária à Saúde, compreendendo:(i) ampliação da oferta de exames laboratoriais básicos e complementares, essenciais ao acompanhamento clínico dos usuários adscritos às equipes de Saúde da Família;(ii) fortalecimento das ações de regulação assistencial, por meio da organização, qualificação e monitoramento dos encaminhamentos realizados pela APS para serviços especializados;(iii) apoio ao custeio de consultas e exames especializados, enquanto estratégia complementar à APS, garantindo a continuidade do cuidado, mediante adequada referência e contrarreferência dos usuários;(iv) qualificação dos processos de trabalho das equipes, com foco na redução da demanda reprimida e no acompanhamento de condições crônicas, gestantes, idosos e demais grupos prioritários.Tais ações possuem caráter prioritário, tendo em vista o elevado número de usuários em acompanhamento contínuo na APS que necessitam de suporte diagnóstico para definição e monitoramento terapêutico, sendo imprescindíveis para assegurar a integralidade do cuidado, a resolutividade da Atenção Primária e a redução de agravos evitáveis.No que se refere ao alinhamento com o Plano de Ação em Saúde (PAS) do Município de Jardim Alegre, destaca-se a Diretriz n.º 11 ¿ Regulação, Avaliação e Controle, especialmente o Objetivo n.º 11.1, que prevê a qualificação das ações de regulação, avaliação e controle, ao qual se vincula a presente proposta, na medida em que fortalece a organização dos fluxos assistenciais a partir da Atenção Primária, garantindo maior efetividade na coordenação do cuidado e no acompanhamento dos usuários encaminhados.Adicionalmente, a proposta contribui para o cumprimento da Meta n.º 11.1.3, no que se refere ao fortalecimento da Atenção Ambulatorial Especializada de forma integrada à APS, sobretudo no que tange à organização da demanda, regulação do acesso e acompanhamento dos usuários, considerando o indicador de número de contratos ativos com provisão orçamentária para custeio e ampliação de serviços.Ainda, ressalta-se que, embora a Diretriz n.º 19 ¿ Serviço Especializado, Urgência e Emergência contemple ações voltadas à atenção especializada, a presente proposta se limita à atuação da Atenção Primária, especialmente no que diz respeito à garantia de acesso regulado e acompanhamento dos usuários encaminhados, contribuindo indiretamente para o alcance da Meta n.º 19.1.3, sem, contudo, configurar investimento direto em serviços especializados ou estrutura física, em conformidade com as diretrizes da modalidade de financiamento.Conforme dados assistenciais recentes, observa-se expressivo volume de solicitações o","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Fortalecer as equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde, em consonância com as Diretrizes, Objetivos e Metas do Plano de Trabalho, Plano de Saúde e Programação Anual de Saúde (PAS).","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":200000.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":4,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-04-27","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}