{"data":[{"id_proposta":68142,"id_programa":122,"cnpj_ente_recebedor":"11655026000194","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE","ed_cep":"58763-000","ed_logradouro":"RUA JOSE CELINO FILHO","ed_numero":"S/N","ed_complemento":"","ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":2505907,"nm_municipio_recebedor":"EMAS","nm_uf_recebedor":"PARAÍBA","sg_uf_recebedor":"PB","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA","ds_problema_proposta":"Incrementar, temporariamente, o financiamento da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecer as ações específicas que os municípios definem em seus planos de trabalho.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"A Atenção Primária à Saúde (APS) constitui a principal porta de entrada do cidadão no Sistema Único de Saúde (SUS), sendo responsável pela coordenação do cuidado, ordenação das redes de atenção, promoção da saúde, prevenção de doenças, diagnóstico precoce, tratamento e acompanhamento contínuo da população.O fortalecimento da APS é essencial para garantir acesso oportuno, resolutividade e continuidade das ações e serviços de saúde no território, em consonância com as metas e prioridades estabelecidas na Programação Anual de Saúde (PAS) do município.Nesse contexto, os recursos destinam-se exclusivamente ao custeio de ações e serviços públicos de saúde no âmbito da Atenção Primária à Saúde, por meio da aquisição de materiais de consumo e insumos necessários ao funcionamento das unidades de saúde, ao desenvolvimento das atividades das equipes multiprofissionais e à ampliação do acesso da população aos serviços da APS.Ressalta-se que os recursos não serão utilizados para despesas de capital, tais como obras, reformas, ampliações ou aquisição de equipamentos e materiais permanentes, estando integralmente voltados ao custeio das ações da Atenção Primária, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 10.297, de 27 de fevereiro de 2026.RESSALTAMOS QUE A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUBSTITUI O COMPONENTE DESTINADO À ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, conforme o repasse da Subfunção 301 ¿ Atenção Básica.Os recursos poderão ser utilizados para aquisição dos seguintes itens de consumo:1. Materiais médico-hospitalares e insumos assistenciaisAquisição de materiais e insumos utilizados nas atividades assistenciais da Atenção Primária, incluindo, entre outros:luvas descartáveis, máscaras, gorros, aventais, propés e demais equipamentos de proteção individual (EPI);gazes, compressas, ataduras, esparadrapos, fitas adesivas hospitalares e curativos diversos;seringas, agulhas, escalpes, equipos, cateteres e outros materiais utilizados em procedimentos clínicos;sondas, lâminas, coletores e demais insumos utilizados em procedimentos ambulatoriais;materiais para realização de curativos, pequenos procedimentos e atendimentos de enfermagem;insumos utilizados nas salas de vacinação e nas ações de imunização.2. Insumos laboratoriais e diagnósticosMateriais utilizados na realização de exames básicos vinculados à Atenção Primária, tais como:tubos de coleta, lâminas, reagentes, frascos coletores e recipientes para amostras biológicas;testes rápidos utilizados nas linhas de cuidado da Atenção Primária;materiais de apoio para coleta, acondicionamento e transporte de amostras laboratoriais.3. Materiais odontológicosAquisição de insumos necessários ao funcionamento das equipes de saúde bucal, incluindo:materiais restauradores, anestésicos, resinas, cimentos e selantes;brocas odontológicas, sugadores, roletes de algodão, gaze e demais materiais clínicos odontológicos;materiais para profilaxia, prevenção e tratamento odontológico.4. Materiais de limpeza, higienização e desinfecçãoMateriais destinados à manutenção das condições sanitárias adequadas das unidades de saúde, incluindo:detergentes, desinfetantes hospitalares, álcool, hipoclorito e outros produtos de limpeza;papel toalha, papel higiênico, sabonete líquido e demais materiais de higiene;sacos para resíduos comuns e resíduos de serviços de saúde;materiais para limpeza e conservação das unidades.5. Materiais de expediente e apoio administrativoAquisição de materiais necessários ao funcionamento administrativo das unidades de saúde, tais como:papel, pastas, envelopes, formulários, impressos e materiais gráficos;canetas, lápis, grampeadores, clipes, carimbos e demais itens de escritório;toners, cartuchos e suprimentos para equipamentos de impressão.6. Materiais educativos e de apoio às ações de promoção da saúdeMateriais utilizados em campanhas, ações comunitárias e atividades educativas desenvolvidas pelas equipes da Atenção Pr","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Fortalecer as equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde, em consonância com as Diretrizes, Objetivos e Metas do Plano de Trabalho, Plano de Saúde e Programação Anual de Saúde (PAS).","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":300000.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":4,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-04-27","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}