{"data":[{"id_proposta":67664,"id_programa":122,"cnpj_ente_recebedor":"08889455000111","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DOIS VIZINHOS","ed_cep":"85660-000","ed_logradouro":"AVENIDA DEDI BARICHELLO MONTAGNER","ed_numero":"425","ed_complemento":null,"ed_bairro":"CENTRO NORTE","cd_ibge_recebedor":4107207,"nm_municipio_recebedor":"DOIS VIZINHOS","nm_uf_recebedor":"PARANÁ","sg_uf_recebedor":"PR","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA","ds_problema_proposta":"Incrementar, temporariamente, o financiamento da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecer as ações específicas que os municípios definem em seus planos de trabalho.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"A presente proposta tem por objetivo fortalecer e qualificar as ações e serviços da Atenção Primária à Saúde (APS) no município de Dois Vizinhos/PR, mediante incremento de custeio, em conformidade com a Portaria GM/MS nº 10.297/2026, destinando-se exclusivamente à manutenção e ao desenvolvimento das atividades assistenciais e operacionais da APS, vedada sua aplicação em despesas de capital.A aplicação dos recursos está diretamente vinculada ao planejamento municipal de saúde, conforme estabelecido na Programação Anual de Saúde (PAS) 2026, especialmente aos seguintes objetivos e metas:Objetivo nº 1: Qualificar a Atenção Materno-Infantil, com destaque para:Meta 1: Ampliação e qualificação do pré-natal com estratificação de risco;Meta 11: Desenvolvimento de ações do programa ¿Gestar com Afeto¿, incluindo grupos de gestantes e ações educativas;Meta 14: Ampliação do acompanhamento odontológico na APS;Meta 19: Monitoramento e estratificação de risco de gestantes.Objetivo nº 11: Investir em Infraestrutura das Unidades Próprias, com destaque para:Meta 82: Garantir a manutenção preventiva e corretiva de 100% das Unidades Básicas de Saúde.1. Ações e serviços a serem custeadosOs recursos serão aplicados nas seguintes ações e serviços da APS:a) Atenção à saúde da mulher e materno-infantil: Realização de consultas de pré-natal com estratificação de risco; Execução de ações de rastreamento do câncer de colo de útero e mama; Desenvolvimento de grupos educativos e ações coletivas voltadas a gestantes e puérperas; Ampliação do acompanhamento multiprofissional na APS.b) Promoção do desenvolvimento integral na primeira infância: Acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil; Ações coletivas de promoção à saúde e orientação familiar; Fortalecimento do vínculo entre equipe de saúde e famílias.c) Apoio operacional e administrativo às equipes da APS: Suporte às atividades de registro, monitoramento e avaliação no sistema e-SUS APS; Estruturação de ações coletivas e educativas.2. Público-alvo, as ações contemplam diretamente:Gestantes e puérperas; Crianças na primeira infância (0 a 6 anos); Famílias acompanhadas pelas equipes da Estratégia Saúde da Família; População geral adscrita às Unidades Básicas de Saúde.3. Justificativa da prioridade: A priorização dessas ações fundamenta-se: Nos indicadores de saúde materno-infantil do município; Na necessidade de qualificação do cuidado pré-natal e redução de riscos evitáveis; Na importância da APS como ordenadora do cuidado e coordenadora da Rede de Atenção à Saúde; Na necessidade de garantir condições adequadas de funcionamento das UBS para continuidade da assistência.4. Resultados esperados, com a aplicação dos recursos, espera-se: Ampliação da cobertura e qualificação do pré-natal; Melhoria dos indicadores de saúde materno-infantil; Aumento da resolutividade da APS; Fortalecimento das ações de promoção e prevenção em saúde; Garantia de funcionamento contínuo e adequado das UBS; Qualificação do registro e monitoramento das ações no e-SUS APS.5. Detalhamento por natureza de despesa339030 ¿ Material de Consumo (R$ 100.000,00): Aquisição de materiais de expediente e insumos administrativos; Materiais para apoio às ações coletivas e educativas; Materiais necessários ao registro e monitoramento das ações no e-SUS APS; Itens de suporte operacional às equipes.339039 ¿ Outros Serviços de Terceiros ¿ Pessoa Jurídica (R$ 100.000,00): Contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva das UBS; Ressalta-se que todas as despesas previstas possuem natureza de custeio, estando em conformidade com a Portaria GM/MS nº 10.297/2026, não caracterizando investimento, e são essenciais para o cumprimento das metas pactuadas na PAS 2026.Dessa forma, a proposta apresenta coerência entre objeto, ações, metas, público-alvo, resultados esperados e natureza da despesa, assegurando a adequada aplicação dos recursos no fortalecimento da Atenção Primária à Saúde no município.","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Fortalecer as equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde, em consonância com as Diretrizes, Objetivos e Metas do Plano de Trabalho, Plano de Saúde e Programação Anual de Saúde (PAS).","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":200000.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":4,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-04-22","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}