{"data":[{"id_proposta":67581,"id_programa":122,"cnpj_ente_recebedor":"22012932000197","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JARAMATAIA","ed_cep":"57425-000","ed_logradouro":"AVENIDA PREFEITO OLAVO BARBOSA","ed_numero":"143","ed_complemento":"CASA","ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":2703700,"nm_municipio_recebedor":"JARAMATAIA","nm_uf_recebedor":"ALAGOAS","sg_uf_recebedor":"AL","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA","ds_problema_proposta":"Incrementar, temporariamente, o financiamento da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecer as ações específicas que os municípios definem em seus planos de trabalho.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"A presente proposta de custeio da Atenção Primária à Saúde justifica-se pela necessidade de fortalecimento das ações desenvolvidas no âmbito das Unidades Básicas de Saúde (UBS), visando garantir a ampliação da cobertura assistencial e a melhoria da qualidade dos serviços ofertados à população.Considerando a diretriz de qualificação da Assistência Farmacêutica, torna-se essencial assegurar a adequada gestão da logística de aquisição, armazenamento e distribuição de insumos e medicamentos, de modo a atender de forma contínua e eficiente os usuários cadastrados nos programas estratégicos. Nesse sentido, o custeio permitirá manter o abastecimento regular de medicamentos padronizados, promovendo o uso racional e integrado às demais políticas públicas de saúde.Ademais, a ampliação da cobertura da Atenção Primária à Saúde, especialmente no âmbito da Estratégia Saúde da Família e Saúde Bucal, contribui diretamente para a universalização do acesso, redução de agravos e melhoria dos indicadores de saúde do município.Dessa forma, os recursos solicitados são imprescindíveis para assegurar a continuidade dos serviços, fortalecer a rede de atenção básica e garantir atendimento integral à população, em conformidade com as metas estabelecidas na Programação Anual de Saúde.No que se refere à contratação de serviços de terceiros pessoa jurídica, esclarecemos que tais despesas estão diretamente relacionadas à necessidade de aquisição de insumos, medicamentos, materiais correlatos e demais itens essenciais ao funcionamento das ações da Atenção Primária à Saúde.Ressaltamos que, para a execução dessas despesas, o Município deve obrigatoriamente observar os princípios da legalidade, impessoalidade e eficiência, conforme estabelece a Lei nº 14.133 de 2021, sendo necessária a formalização de processos de contratação de empresas especializadas para o fornecimento dos produtos e/ou prestação de serviços.Dessa forma, os serviços de terceiros pessoa jurídica compreendem, entre outros:Fornecimento de medicamentos e insumos médicos;Aquisição de materiais correlatos utilizados nas unidades de saúde;Prestação de serviços complementares necessários ao custeio das ações da APS.Quanto à transferência de recursos ao consórcio público, informamos que o Estado de Alagoas dispõe de consórcio público na área da saúde, responsável por viabilizar a aquisição compartilhada de medicamentos, insumos e a realização de exames, proporcionando maior economicidade, eficiência e ampliação do acesso aos serviços de saúde.Nesse contexto, a transferência de recursos ao consórcio tem como finalidade:Garantir o fornecimento regular de medicamentos e insumos;Viabilizar a realização de exames complementares;Otimizar os custos operacionais por meio de compras consorciadas;Fortalecer a rede de atenção à saúde, especialmente no âmbito da Atenção Primária.Diante do exposto, entendemos que a justificativa da proposta está devidamente alinhada à natureza das despesas apresentadas, atendendo às exigências legais e às diretrizes da Atenção Primária à Saúde.Permanecemos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos que se façam necessários.Esclarecemos que a aquisição de medicamentos prevista na proposta encontra-se devidamente vinculada à Programação Anual de Saúde (PAS) do município, estando em consonância com o planejamento das ações e serviços de saúde voltados à Atenção Básica.Ressaltamos ainda que tais aquisições possuem caráter estritamente complementar, tendo como finalidade suprir demandas pontuais e específicas da rede municipal de saúde, contribuindo para a melhoria da assistência farmacêutica ofertada à população. Destaca-se que a iniciativa está devidamente compatível com a subfunção 301 ¿ Atenção Básica, não configurando, em hipótese alguma, substituição ou sobreposição ao financiamento regular destinado ao Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito da APS.Ademais, reafirmamos o compromisso do município com a correta aplicação d","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Fortalecer as equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde, em consonância com as Diretrizes, Objetivos e Metas do Plano de Trabalho, Plano de Saúde e Programação Anual de Saúde (PAS).","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":300000.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":4,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-04-22","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}