{"data":[{"id_proposta":67452,"id_programa":167,"cnpj_ente_recebedor":"06023582000108","nm_ente_recebedor":"FUNDO ESTADUAL DE SAUDE","ed_cep":"68900-081","ed_logradouro":"AVENIDA FAB","ed_numero":"69","ed_complemento":null,"ed_bairro":"CENTRAL","cd_ibge_recebedor":1600303,"nm_municipio_recebedor":"MACAPÁ","nm_uf_recebedor":"AMAPÁ","sg_uf_recebedor":"AP","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Estadual ou do Distrito Federal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC)","ds_problema_proposta":"Incremento Temporário do Teto da Média e Alta Complexidade (MAC) destinam-se ao custeio dos mesmos itens de despesa financiados pelo Teto da Média e Alta Complexidade.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"A operacionalização e o custeio do Hospital da Criança e do Adolescente (CNES 2019647) justificam-se pela necessidade de assegurar a continuidade, integralidade e qualidade da assistência pediátrica especializada no âmbito da Rede Estadual de Saúde, considerando que esta unidade constitui referência estratégica para o atendimento de média e alta complexidade voltado à população infantojuvenil do Estado do Amapá. Como equipamento essencial da rede assistencial, o hospital desempenha papel fundamental na garantia do acesso universal e equânime aos serviços hospitalares pediátricos, abrangendo atendimentos de urgência e emergência, internações clínicas e cirúrgicas, cuidados neonatais, procedimentos diagnósticos e terapêuticos especializados, além do suporte multiprofissional indispensável ao cuidado integral da criança e do adolescente.O custeio da unidade é imprescindível para manter em funcionamento contínuo sua estrutura assistencial, incluindo despesas com aquisição de medicamentos e insumos estratégicos, materiais médico-hospitalares, gases medicinais, alimentação hospitalar, lavanderia, higienização, esterilização, manutenção predial e tecnológica, serviços terceirizados e contratos de apoio diagnóstico e terapêutico. O custeio dos leitos de retaguarda, intensivos pediátricos , procedimentos clínicos e com finalidade diagnóstica são necessários para garantir a assistência pediátrica no Hospital da Criança e do Adolescente, o qual é a única referência hospitalar em pediatria da rede estadual de saúde.Destaca-se que todas as despesas estão previstas na programação anual de saúde de 2026, na Diretriz: GESTAO DA ASSISTENCIA HOSPITALAR , OBJETIVO: Garantir a manutenção e operacionalização do HCA.Além disso, a manutenção e custeio do Hospital da Criança e do Adolescente contribui diretamente para a redução de encaminhamentos para Tratamento Fora de Domicílio (TFD), diminuindo custos indiretos ao sistema público, reduzindo deslocamentos familiares e fortalecendo a regionalização da assistência no território amapaense. Em um estado com desafios logísticos amazônicos, extensas distâncias geográficas e áreas de difícil acesso, a consolidação desta unidade representa medida estratégica de fortalecimento da capacidade instalada estadual, ampliação da resolutividade hospitalar e qualificação da linha de cuidado materno-infantil.METAS A SEREM ALCANÇADAS E INDICADORES:Para garantir eficiência e monitoramento da aplicação dos recursos, propõem-se as seguintes metas e indicadores assistenciais e operacionais de monitoramento :Meta 1. Ampliar o acesso à assistência hospitalar pediátrica especializada¿ Meta: realizar 100% da capacidade operacional instalada de consultas, internações e atendimentos de urgência pediátrica.¿ Indicador: Taxa de ocupação hospitalar pediátrica (%).Meta 2. Diminuir transferências para TFD pediátrico¿ Meta: reduzir em 20% os encaminhamentos anuais para fora do estado.¿ Indicador: Número de transferências interestaduais evitadas.Meta 3. Fortalecer segurança do paciente¿ Meta: atingir 100% de adesão aos protocolos de segurança pediátrica.¿ Indicador: Percentual de conformidade em protocolos assistenciais.APLICAÇAO DAS DESPESAS: 339039- Pessoa jurídica ¿ 4.066.316,00339030- Material de consumo - 2.000.000,00339037- Locação de mão de obra ¿2.000.000,00","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Ampliar a oferta e o acesso às ações e aos serviços da Atenção Especializada, conforme as necessidades de saúde da população, reduzindo as desigualdades de raça/etnia, de gênero, regionais e sociais, e promovendo a integridade do cuidado.","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":8066316.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":4,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-04-22","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}