{"data":[{"id_proposta":67239,"id_programa":106,"cnpj_ente_recebedor":"01622882000190","nm_ente_recebedor":"MUNICIPIO DE TIBAU","ed_cep":"59678000","ed_logradouro":"RUA PARGO","ed_numero":"76","ed_complemento":null,"ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":2411056,"nm_municipio_recebedor":"TIBAU","nm_uf_recebedor":"RIO GRANDE DO NORTE","sg_uf_recebedor":"RN","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Município","cnpj_executor":"01622882000190","nm_executor":"MUNICIPIO DE TIBAU","cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":11,"nm_unidade_gestora":"Secretaria Nacional de Meio Ambiente Urbano e Qualidade Ambiental","ds_objeto":"O presente projeto, denominado COLETA CAPILAR DE RESÍDUOS RECICLÁVEIS DE TIBAU/RN, tem por objeto a implantação de um sistema integrado de coleta seletiva porta a porta, operado por Agentes Municipais de Reciclagem equipados com triciclos elétricos de carga, no município de Tibau, Estado do Rio Grande do Norte, com duração de 12 (doze) meses e valor global de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), financiado por meio da Lei de Incentivo à Reciclagem (Lei nº 14.260/2021), no âmbito do Edital Social FAVORECICLE/2025 do Banco do Nordeste do Brasil S.A.A proposta abrange as seguintes ações: (a) aquisição de 08 (oito) triciclos elétricos de carga com capacidade mínima de 300 kg, 01 (uma) empilhadeira elétrica com capacidade de 1.500 kg, 200 (duzentas) caixas contentoras padronizadas de 60 litros, 100 (cem) big bags de 1.000 litros, 01 (uma) prensa hidráulica vertical, 02 (duas) mesas de triagem, 02 (duas) balanças digitais industriais, EPIs, uniformes, material de comunicação visual e sistema de monitoramento via aplicativo; (b) seleção, capacitação técnica (80 horas) e formalização de 10 (dez) catadores de materiais recicláveis como Agentes Municipais de Reciclagem, vinculados a cooperativa ou associação; (c) cadastro de no mínimo 150 (cento e cinquenta) empreendimentos geradores de resíduos recicláveis na área urbana de Tibau, com instalação de coletores padronizados e realização de 04 (quatro) campanhas trimestrais de educação ambiental; (d) operação das rotas de coleta capilar com frequência mínima de 3 coletas semanais por setor, processamento dos materiais na Central de Valorização de Recicláveis, monitoramento digital e comercialização dos recicláveis beneficiados; (e) emissão semestral de Certificados de Destinação Sustentável, elaboração de relatórios trimestrais e integração dos dados ao Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR).O projeto enquadra-se nas Metas I (Capacitação, Formação e Assessoria Técnica), V (Equipamentos e Veículos) e VII (Fortalecimento da Participação dos Catadores) da Lei nº 14.260/2021, com área de abrangência na sede urbana e área litorânea do município de Tibau/RN (5,47 km² de área urbana), beneficiando diretamente 10 catadores, 150 empreendimentos geradores e a cooperativa/associação de catadores, e indiretamente os 5.674 habitantes do município e a população flutuante turística.","ds_problema_proposta":"O município de Tibau/RN enfrenta deficiências estruturais na gestão de resíduos sólidos urbanos, características comuns aos pequenos municípios do semiárido nordestino. A ausência de um programa estruturado de coleta seletiva resulta no encaminhamento da totalidade dos resíduos recicláveis para disposição final inadequada, desperdiçando o potencial econômico e ambiental desses materiais.Tibau possui uma área territorial de 169,365 km², com 5,47 km² de área urbana, população estimada em 5.674 habitantes (IBGE/2024), IDH de 0,635 (médio) e índice de Gini de 0,55. O município é um dos principais destinos turísticos do Rio Grande do Norte, integrante do Polo Costa Branca, com forte vocação para turismo ecológico em razão de suas falésias, praias e dunas. Essa vocação turística impõe desafios significativos à gestão de resíduos sólidos, considerando o fluxo sazonal de visitantes que amplifica a geração de resíduos, especialmente nos períodos de alta temporada (carnaval e festas juninas).De acordo com os dados do Censo 2010, o lixo era coletado em apenas 82,39% dos domicílios do município, sendo 73,29% pelo serviço de limpeza e 9,1% por caçambas, o que evidencia a precariedade da cobertura do serviço. A coleta existente é convencional, sem diferenciação entre recicláveis e rejeitos, resultando na perda integral do valor econômico dos materiais passíveis de reciclagem.A ausência de infraestrutura para triagem e beneficiamento de recicláveis impede a atuação organizada de catadores de materiais recicláveis, relegando esses trabalhadores à informalidade e à baixa remuneração. O município não dispõe de cooperativa ou associação de catadores em funcionamento estruturado, o que contraria as diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010, art. 44), que determina aos municípios a estruturação de programas de coleta seletiva com participação de cooperativas e associações de catadores.A poluição por resíduos sólidos compromete diretamente os ecossistemas costeiros do município — falésias, praias, dunas e manguezais —, ameaçando a vocação turística que constitui a principal atividade econômica local. No setor terciário, 49,62% do pessoal ocupado trabalham na prestação de serviços e 13,45% no setor comercial, atividades diretamente vinculadas ao turismo e, portanto, vulneráveis à degradação ambiental.Adicionalmente, a economia municipal apresenta concentração de renda (os 20% mais ricos respondiam por 59,2% do rendimento total, contra apenas 3,1% dos 20% mais pobres) e elevados índices de vulnerabilidade social (26,9% da população com renda per capita de até R$ 140 em 2010), o que reforça a necessidade de políticas de inclusão socioprodutiva como a proposta neste projeto.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"O projeto Coleta Capilar de Resíduos Recicláveis de Tibau/RN está diretamente alinhado às diretrizes da Lei nº 14.260, de 8 de dezembro de 2021 (Lei de Incentivo à Reciclagem – LIR), cujo art. 1º estabelece incentivos fiscais e benefícios para projetos que estimulem a cadeia produtiva da reciclagem, com vistas a fomentar o uso de matérias-primas e de insumos de materiais recicláveis e reciclados, nos termos do art. 44 da Lei nº 12.305/2010.A relação entre os objetivos do projeto e as diretrizes da LIR se verifica nos seguintes incisos do art. 3º da Lei nº 14.260/2021:Inciso I – Capacitação, formação e assessoria técnica: O projeto prevê a realização de programa de capacitação técnica com carga horária mínima de 80 horas para 10 catadores de materiais recicláveis, abrangendo segurança do trabalho, operação de triciclos elétricos, técnicas de triagem e classificação de materiais, educação ambiental, gestão cooperativista e operação do aplicativo de monitoramento. Contempla ainda assessoria jurídica para formalização cooperativista e assessoria técnica para elaboração de relatórios e integração ao SINIR. Adicionalmente, prevê a realização de 04 campanhas de educação ambiental com distribuição de cartilhas, eventos comunitários e ações em escolas municipais.Inciso V – Aquisição de equipamentos e de veículos para a coleta seletiva, a reutilização, o beneficiamento, o tratamento e a reciclagem de materiais: O projeto destina 55,6% do orçamento (R$ 556.400,00) à aquisição de 08 triciclos elétricos de carga, 01 empilhadeira elétrica, 200 caixas contentoras, 100 big bags, 01 prensa hidráulica vertical, 02 mesas de triagem, 02 balanças digitais industriais, EPIs, uniformes e sistema de monitoramento via aplicativo, constituindo a infraestrutura necessária para a operação do sistema de coleta capilar e beneficiamento de recicláveis.Inciso VII – Fortalecimento da participação dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas cadeias de reciclagem: O projeto promove a seleção, capacitação, formalização e inserção de 10 catadores como Agentes Municipais de Reciclagem, vinculados a cooperativa ou associação, com remuneração prevista de R$ 1.412,00/mês, articulação de parcerias com indústrias recicladoras regionais para comercialização dos materiais beneficiados e emissão de Certificados de Destinação Sustentável.O projeto também dialoga com o inciso VI do art. 3º (organização de redes de comercialização e de cadeias produtivas), ao prever a articulação com redes de comercialização regionais e indústrias recicladoras para venda dos materiais beneficiados, e com o inciso VIII (desenvolvimento de novas tecnologias para agregar valor ao trabalho de coleta), ao implantar sistema digital de monitoramento via aplicativo para registro de coletas, pesagens, rotas e indicadores de desempenho.","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"A caracterização dos interesses recíprocos entre a Prefeitura Municipal de Tibau/RN e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima fundamenta-se na convergência de competências constitucionais e legais em matéria de gestão de resíduos sólidos, proteção ambiental e promoção do desenvolvimento sustentável.Pelo lado da Prefeitura Municipal de Tibau/RN, o projeto atende ao interesse de: (a) cumprir as obrigações municipais previstas na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), particularmente a estruturação de programa de coleta seletiva com participação de cooperativas e associações de catadores (art. 44); (b) promover a gestão ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados no município, especialmente diante dos desafios impostos pela vocação turística de Tibau e pelo fluxo sazonal de visitantes; (c) proteger os ecossistemas costeiros (falésias, praias, dunas e manguezais) da poluição por resíduos sólidos, preservando o patrimônio natural que sustenta a economia local; (d) promover a inclusão socioprodutiva de catadores de materiais recicláveis, em município com IDH médio (0,635) e elevada desigualdade de renda (Gini de 0,55); (e) gerar dados e indicadores sobre a gestão de resíduos recicláveis para integração ao SINIR, qualificando o planejamento municipal.Pelo lado do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, o projeto atende ao interesse de: (a) implementar os objetivos da Lei nº 14.260/2021, que estabelece incentivos à indústria da reciclagem e cria o Fundo de Apoio para Ações Voltadas à Reciclagem (Favorecicle), conforme art. 12, que determina que os projetos aprovados e executados com recursos previstos na Lei serão acompanhados e avaliados pelo Ministério; (b) ampliar a cobertura da coleta seletiva em municípios de pequeno porte do semiárido nordestino, segmento historicamente deficitário na gestão de resíduos; (c) fortalecer a cadeia produtiva da reciclagem mediante a inclusão formal de catadores, a aquisição de equipamentos e a organização de redes de comercialização, conforme diretrizes dos incisos I, V, VI e VII do art. 3º da LIR; (d) obter dados e indicadores de monitoramento para alimentar o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR); (e) gerar experiência replicável de coleta seletiva inclusiva e sustentável em municípios litorâneos de pequeno porte, contribuindo para a formulação de políticas públicas.A convergência de interesses se materializa na execução do projeto com recursos incentivados pela LIR, sob acompanhamento e avaliação do Ministério do Meio Ambiente, conforme art. 12 da Lei nº 14.260/2021, e operacionalizado pela Prefeitura Municipal de Tibau no âmbito de suas competências constitucionais de gestão ambiental local.","situacao_proposta":"Em Análise","in_situacao_analise":"Proposta e Plano de Trabalho Enviados para Análise","ds_resultado_esperado_proposta":null,"in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":"2026-06-10T20:46:34.355999","in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":"Prazo Máximo Previsto","dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":null,"ds_publico_alvo_proposta":"O público-alvo do projeto Coleta Capilar de Resíduos Recicláveis de Tibau/RN compreende beneficiários diretos e indiretos, conforme detalhamento a seguir:BENEFICIÁRIOS DIRETOS:(a) 10 (dez) catadores de materiais recicláveis, residentes no município de Tibau/RN, que serão selecionados por processo seletivo simplificado com priorização de critérios de vulnerabilidade social e experiência prévia na atividade. Esses catadores serão capacitados (programa de 80 horas), formalizados junto a cooperativa ou associação de catadores, credenciados como Agentes Municipais de Reciclagem e equipados com triciclos elétricos de carga, EPIs e uniformes para operação das rotas de coleta capilar. A meta de remuneração é de R$ 1.412,00/mês por agente.(b) 150 (cento e cinquenta) empreendimentos geradores de resíduos recicláveis localizados no perímetro urbano de Tibau/RN, compreendendo comércios, restaurantes, pousadas, hotéis, mercados, farmácias e serviços. Esses empreendimentos serão cadastrados no programa, receberão caixas contentoras padronizadas de 60 litros com identificação visual, orientação presencial sobre segregação de resíduos e, ao final, Certificados de Destinação Sustentável atestando a rastreabilidade e destinação adequada dos recicláveis.(c) A cooperativa ou associação de catadores de materiais recicláveis de Tibau/RN, que receberá apoio técnico e jurídico para formalização, equipamentos patrimoniados (triciclos, empilhadeira, prensa, mesas de triagem, balanças), assessoria para comercialização junto à indústria recicladora regional e integração a redes de comercialização.BENEFICIÁRIOS INDIRETOS:(a) Os 5.674 habitantes do município de Tibau/RN (estimativa IBGE/2024), que serão beneficiados pela ampliação do serviço de coleta seletiva, pela melhoria das condições sanitárias e ambientais do município e pelas campanhas de educação ambiental (meta de 2.000 pessoas sensibilizadas).(b) A população flutuante turística que visita Tibau, especialmente nos períodos de alta temporada (carnaval e festas juninas), beneficiada pela melhoria da limpeza urbana e da qualidade ambiental das áreas turísticas (praias, falésias e dunas).(c) A indústria recicladora regional, que receberá materiais recicláveis beneficiados (meta de 120 toneladas/ano) com maior qualidade e rastreabilidade, provenientes do processamento na Central de Valorização de Recicláveis.","mes_proposta":4,"ano_proposta":2026,"dt_proposta":"2026-04-17","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços de Reforma"},{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"},{"categoria_despesa_proposta":"Investimento","subcategoria_despesa_proposta":"Obra"},{"categoria_despesa_proposta":"Investimento","subcategoria_despesa_proposta":"Equipamentos"},{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Materiais"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}